TJCE - 3032737-23.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/05/2025. Documento: 152267468
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152267468
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02/05/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152267468
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29/04/2025 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2025 13:01
Conclusos para despacho
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22/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 142566425
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 142566425
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3032737-23.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: IPADE - INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO LTDA.
EXECUTADO: LUIZ THIAGO BASTOS DE OLIVEIRA ALMEIDA DESPACHO Segundo o art. 105 do CPC, a procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. Intime-se a parte exequente, através do seu advogado, para juntar aos autos procuração com poderes para dar quitação a advogada subscritora da petição de levantamento retro, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de apreciação do pedido de extinção, implicando o silêncio em anuência tácita na extinção do feito pela ausência do interesse de agir.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
01/04/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142566425
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26/03/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 06:40
Conclusos para despacho
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05/03/2025 06:40
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 04:07
Decorrido prazo de LUIZ THIAGO BASTOS DE OLIVEIRA ALMEIDA em 17/02/2025 23:59.
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05/02/2025 17:02
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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27/01/2025 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 16:52
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2025 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2025 08:31
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 08:31
Recebida a emenda à inicial
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16/12/2024 10:10
Conclusos para despacho
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16/12/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 01:26
Decorrido prazo de IPADE - INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO LTDA. em 02/12/2024 23:59.
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22/11/2024 17:36
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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22/11/2024 17:36
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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22/11/2024 17:30
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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22/11/2024 17:25
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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07/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 07/11/2024. Documento: 115258380
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3032737-23.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: IPADE - INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO LTDA.
EXECUTADO: LUIZ THIAGO BASTOS DE OLIVEIRA ALMEIDA DESPACHO Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas iniciais pertinentes, bem como das custas para expedição de mandado/carta de citação, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, I c/c 290, ambos do CPC. Após, voltem-me conclusos emenda à inicial. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115258380
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05/11/2024 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115258380
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05/11/2024 08:47
Determinada a emenda à inicial
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04/11/2024 09:01
Conclusos para despacho
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31/10/2024 11:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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30/10/2024 16:11
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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30/10/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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