TJCE - 3005707-97.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 16:33
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2025 14:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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12/03/2025 16:33
Processo Desarquivado
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16/01/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 14:57
Juntada de Certidão
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16/01/2025 14:57
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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12/12/2024 08:04
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO SILVA - ME em 11/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 27/11/2024. Documento: 126947969
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 126947969
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25/11/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126947969
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25/11/2024 10:27
Indeferida a petição inicial
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25/11/2024 09:21
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 09:20
Juntada de Certidão
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25/11/2024 09:17
Apensado ao processo 3005703-60.2024.8.06.0167
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25/11/2024 09:16
Desapensado do processo 3005703-60.2024.8.06.0167
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23/11/2024 01:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO SILVA - ME em 22/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 06/11/2024. Documento: 115224610
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05/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº 3005707-97.2024.8.06.0167 Despacho Dentre os documentos considerados essenciais à propositura do pedido inicial, a parte autora não juntou o(s) seguinte(s) documentos comprobatórios da sua regularidade jurídica e fiscal, para fins de aferição de sua legitimidade ad causam perante os Juizados Especiais estaduais: a) documento de identificação do sócio-administrador; b) contrato social ou requerimento de empresário; c) declaração de seu contador referente ao faturamento da empresa nos últimos 12 (doze) meses ou, se optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas (SIMPLES), a declaração anual simplificada de 2024 (ano-calendário 2023) ou os três últimos comprovantes (DARF) de pagamento do SIMPLES; e d) procuração.
Com o recebimento/ciente deste documento, por intermédio do advogado via sistema, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar a documentação acima exigida, sob pena de indeferimento da inicial.
Ademais, apensem-se os processos nº 3005703-60.2024.8.06.0167, 3005704-45.2024.8.06.0167, 3005705-30.2024.8.06.0167, 3005706-15.2024.8.06.0167 e 3005707-97.2024.8.06.0167.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 115224610
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04/11/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115224610
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04/11/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2024 03:18
Conclusos para decisão
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02/11/2024 03:18
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 03:18
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2025 14:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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02/11/2024 03:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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