TJCE - 3000433-96.2024.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 17:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/02/2025 17:47
Alterado o assunto processual
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13/02/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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30/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 130855100
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 130855100
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28/01/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130855100
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19/12/2024 12:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/12/2024 10:35
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 17/12/2024 23:59.
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19/12/2024 10:35
Decorrido prazo de FABIANO DE OLIVEIRA DIOGO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 11:57
Conclusos para decisão
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18/12/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:52
Juntada de Petição de recurso
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03/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/12/2024. Documento: 127759945
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127759945
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30/11/2024 02:16
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 02:16
Decorrido prazo de FABIANO DE OLIVEIRA DIOGO em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127759945
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29/11/2024 00:03
Julgado improcedente o pedido
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28/11/2024 14:49
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112713754
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05/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000433-96.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: LUIZ VIEIRA DE BRITO REU: CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS DECISÃO Recebidos hoje. Considerando que no caso analisado não há necessidade de prova testemunhal, pois os fatos a serem provados carecem apenas de produção de prova documental, entendo desnecessária a realização de audiência. A matéria de fato já se encontra devidamente elucidada pelas provas documentais acostadas aos autos e a causa versa unicamente sobre questão de direito.
Destarte, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo para eventual agravo, voltem-me os autos conclusos para sentença. Exp.Nec. Massape/CE, 1 de novembro de 2024 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112713754
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04/11/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112713754
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04/11/2024 10:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/10/2024 11:50
Conclusos para despacho
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22/10/2024 11:44
Juntada de ata da audiência
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21/10/2024 23:23
Juntada de Petição de documento de identificação
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18/10/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 18:33
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 00:26
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2024. Documento: 105546086
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25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105546086
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24/09/2024 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105546086
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24/09/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 14:32
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/10/2024 11:15, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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28/08/2024 16:45
Juntada de Certidão
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07/08/2024 16:49
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/08/2024 10:30, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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07/08/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 10:52
Conclusos para despacho
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31/07/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 10:30
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/08/2024 10:30, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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31/07/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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