TJCE - 0202860-92.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/08/2025 15:50
Alterado o assunto processual
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12/07/2025 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO GLEYSON CESARIO DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2025. Documento: 160729869
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160729869
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0202860-92.2024.8.06.0167 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido: Intime-se a parte APELADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação.
O presente documento atende às disposições expressas nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará.
Sobral/CE, 16 de junho de 2025.
Maria Elzi-Mery Menescal de Albuquerque 93925 -
16/06/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160729869
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16/06/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 04:27
Decorrido prazo de BRUNO BRAGA DORNELLES em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 137427403
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 137427403
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0202860-92.2024.8.06.0167 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor do Antonio Gleyson Cesario da Silva, ambos devidamente qualificados nos autos. Sentença proferida no ID. 125746831.
Embargos de declaração apresentados pelo exequente no ID. 126164394.
Decisão rejeitando os embargos no ID. 129400881.
Apelação interposta pela parte exequente no ID. 133255689.
Indicação de novo patrono pela parte exequente no ID. 133575369.
Autos vieram conclusos É o relato.
Passo a decidir.
Considerando a ausência de cadastro de patrono da parte executada, bem como a nova indicação de representante legal pelo exequente no ID. 133575369, determino à Secretaria que proceda com as devidas correções no cadastro.
Após a realização das correções, intima-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões. Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Intime(m)-se.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
16/05/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137427403
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03/04/2025 04:30
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:30
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 02/04/2025 23:59.
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05/03/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:46
Conclusos para despacho
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27/01/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 14:46
Juntada de Petição de apelação
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11/12/2024 08:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:00
Publicado Sentença em 10/12/2024. Documento: 129400881
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09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 129400881
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06/12/2024 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129400881
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06/12/2024 17:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/11/2024 21:16
Conclusos para decisão
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21/11/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 18/11/2024. Documento: 125746831
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 125746831
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14/11/2024 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125746831
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14/11/2024 10:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/11/2024 10:00
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 02:26
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112399808
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0202860-92.2024.8.06.0167 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de ANTONIO GLEYSON CESARIO DA SILVA, ambos devidamente qualificados nos autos. Decisão ID 102908854 concedendo a medida liminar, contudo condicionando a expedição do mandado de busca e apreensão ao fornecimento de novo endereço pela parte autora, considerando que o AR acostado foi devolvido com a observação "mudou de endereço" de maneira que expedir mandado para a localização mencionada na inicial representaria diligência infrutífera e onerosa.
Antes mesmo do esgotamento do prazo a parte autora, o requerido apresentou contestação ao ID 102908858 acompanhada de documentos.
Instado a se manifestar, a parte promovente apresentou réplica ao ID 102908864, contudo restou silente no tocante ao endereço.
Os autos migraram do SAJ ao PJE.
Conquanto tenha o requerido apresentado Contestação antes mesmo de sua citação (ID 102908858), reputo-a como tempestiva e válida, nos termos do art. 218, § 4º, do CPC, ao passo que friso que o veículo não chegou a ser apreendido.
Nesse viés, mister frisar que, a partir do Tema Repetitivo 1040, o STJ fixou a tese de que "Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar." Isso posto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço onde o veículo poderá ser encontrado para fins de expedição do mandado de busca e apreensão ou requerer a conversão da busca e apreensão em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei Nº 911/69, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual, conforme o artigo 485º, inciso IV, do CPC.
Custas da diligência por Oficial de Justiça já recolhidas e comprovadas ao ID 102910677.
Sendo informado o endereço, expeça-se o mandado.
Transcorrido o prazo in albis, sejam os autos conclusos para sentença extintiva.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Intime(m)-se.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112399808
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04/11/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112399808
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29/10/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 15:51
Conclusos para decisão
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24/10/2024 15:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/08/2024 22:59
Mov. [20] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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04/07/2024 11:47
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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04/07/2024 11:22
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01821173-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/07/2024 10:59
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13/06/2024 01:49
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0472/2024 Data da Publicacao: 13/06/2024 Numero do Diario: 3325
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13/06/2024 01:45
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0471/2024 Data da Publicacao: 13/06/2024 Numero do Diario: 3325
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11/06/2024 06:34
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0472/2024 Teor do ato: Intimar o autor para manifestar-se acerca da contestacao, no prazo de 15 dias. Antonio Gleyson Cesario da Silva
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11/06/2024 02:55
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0471/2024 Teor do ato: Intimar o autor para manifestar-se acerca da contestacao, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP)
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10/06/2024 22:00
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório | Intimar o autor para manifestar-se acerca da contestacao, no prazo de 15 dias.
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10/06/2024 19:22
Mov. [12] - Certidão emitida | PETICAO ANALISADA - JUNTADA
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07/06/2024 16:41
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0444/2024 Data da Publicacao: 07/06/2024 Numero do Diario: 3321
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05/06/2024 10:12
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01817262-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 05/06/2024 09:55
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04/06/2024 11:23
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01817088-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 04/06/2024 11:07
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03/06/2024 02:48
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/05/2024 13:55
Mov. [7] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/05/2024 18:07
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 28/05/2024 atraves da guia n 167.1005310-75 no valor de 60,37
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28/05/2024 18:07
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 28/05/2024 atraves da guia n 167.1005317-41 no valor de 3.590,12
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28/05/2024 11:58
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 167.1005317-41 - Custas Iniciais
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28/05/2024 09:52
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 167.1005310-75 - Custas Intermediarias
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27/05/2024 09:51
Mov. [2] - Conclusão
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27/05/2024 09:51
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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