TJCE - 0050289-72.2020.8.06.0169
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tabuleiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/02/2025 09:16 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/02/2025 09:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2025 09:15 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            21/02/2025 09:14 Juntada de Certidão 
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                                            21/02/2025 09:14 Transitado em Julgado em 02/12/2024 
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                                            30/11/2024 01:59 Decorrido prazo de CAROLLINE ARAUJO GADELHA em 29/11/2024 23:59. 
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                                            06/11/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 06/11/2024. Documento: 112512739 
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                                            05/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Tabuleiro do Norte Vara Única da Comarca de Tabuleiro do Norte Rua Maia Alarcon, 433, CENTRO - CEP 62960-000, Fone: (88) 3424-2032, Tabuleiro do Norte - CE - E-mail: [email protected] Processo n.: 0050289-72.2020.8.06.0169 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [] Polo ativo: AUTOR: KELLY PINTO DE ALMEIDA Polo passivo: REU: ESTADO DO CEARA Cuida-se de ação de declaratória c/c repetição de indébito ajuizada por KELLY PINTO DE ALMEIDA contra ESTADO DO CEARÁ, ambos qualificados nos autos, nos termos da inicial.
 
 Determinada a suspensão do processo até o julgamento do REsp 1.692.023 - MT pelo Superior Tribunal de Justiça.
 
 No curso do procedimento, antes da citação da parte demandada, a promovente pleiteou a desistência da ação, conforme petitório de ID 111997121. É o relatório.
 
 DECIDO.
 
 O art. 485, VIII, do Código de Processo Civil estabelece a possibilidade de o autor desistir da ação, ensejando uma sentença terminativa.
 
 A parte demandada não foi citada, não sendo necessário que consinta com o pedido de desistência da parte autora, nos termos o art. 485, §4º, do CPC.
 
 Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO a desistência formulada e EXTINGO O PROCESSO sem julgamento de mérito.
 
 Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, declarando suspensa sua exigibilidade, em razão da gratuidade judiciária, que ora defiro, nos termos do art. 98, §2º, do Código de Processo Civil e art. 99, §3º, do CPC.
 
 Registrada no sistema processual.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
 
 Expedientes necessários.
 
 Tabuleiro do Norte/CE, data da assinatura digital. Marcelo Veiga Vieira Juiz de Direito Substituto
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                                            05/11/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112512739 
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                                            04/11/2024 08:54 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112512739 
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                                            31/10/2024 15:18 Extinto o processo por desistência 
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                                            29/10/2024 14:50 Conclusos para decisão 
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                                            29/10/2024 14:49 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto# 
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                                            24/10/2024 14:06 Juntada de Petição de pedido de extinção do processo 
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                                            21/09/2023 13:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2023 17:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/09/2023 14:11 Conclusos para despacho 
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                                            19/09/2023 10:05 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 
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                                            27/05/2022 01:28 Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa 
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                                            26/05/2022 10:03 Mov. [12] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436) 
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                                            24/02/2022 01:10 Mov. [11] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados 
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                                            29/11/2021 23:03 Mov. [10] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados 
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                                            11/11/2021 12:44 Mov. [9] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados 
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                                            31/10/2020 00:35 Mov. [8] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados 
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                                            18/09/2020 06:58 Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0255/2020 Data da Disponibilização: 17/09/2020 Data da Publicação: 18/09/2020 Número do Diário: 2461 Página: 614/618 
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                                            16/09/2020 14:25 Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            15/09/2020 11:30 Mov. [5] - Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento: EM CUMPRIMENTO A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE PÁGINAS RETRO. 
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                                            14/09/2020 16:10 Mov. [4] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            11/09/2020 16:39 Mov. [3] - Conclusão 
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                                            02/09/2020 16:19 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            02/09/2020 16:19 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/09/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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