TJCE - 3002628-16.2024.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 08:34
Juntada de Certidão
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28/02/2025 08:34
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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25/02/2025 00:59
Decorrido prazo de RAYMUNDO IVAN DE SOUSA em 24/02/2025 23:59.
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14/02/2025 14:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 09:08
Indeferida a petição inicial
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30/12/2024 11:10
Conclusos para despacho
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03/12/2024 14:49
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2024 01:20
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 29/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112745775
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05/11/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3002628-16.2024.8.06.0069 Despacho: Ante a grande quantidade de ações que tramitam e tramitaram nesta Vara Única da Comarca de Coreaú/CE, acerca da nulidade de contratos de empréstimos consignados, as quais, na sua maioria, eram desprovidas de fundamentação jurídica, tenho como documento essencial à propositura de demandas deste modelo o extrato de movimentação da conta bancária para fins de confirmação se houve ou não o depósito da quantia e se houve ou não o saque dos valores. Assim, intime-se a parte autora para que apresente os extratos de movimentação de sua conta bancária referente aos três meses anteriores e posteriores ao período em que ocorreu/ocorre o depósito dos valores referentes aos supostos empréstimos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme estabelece o art. 321, caput e parágrafo único, ambos do CPC. No mesmo prazo deverá fazer a juntada do histórico de empréstimos consignados. Expedientes necessários.
Coreau/CE, 01 de novembro de 2024.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112745775
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04/11/2024 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112745775
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01/11/2024 14:55
Determinada a emenda à inicial
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01/11/2024 13:23
Conclusos para despacho
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22/10/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 16:53
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/12/2024 14:50, Vara Única da Comarca de Coreaú.
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22/10/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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