TJCE - 3000226-93.2023.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
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18/04/2025 15:18
Juntada de Certidão
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18/04/2025 15:18
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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16/04/2025 04:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:05
Decorrido prazo de FRANCISCA GISELIA DANTAS DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:48
Decorrido prazo de FRANCISCA GISELIA DANTAS DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:34
Decorrido prazo de GLORIA MARIA TELES ALBUQUERQUE em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:32
Decorrido prazo de GLORIA MARIA TELES ALBUQUERQUE em 14/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/04/2025. Documento: 142348107
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/04/2025. Documento: 142348107
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142348107
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142348107
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142348107
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Coreaú Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia CE - 364, S/N, Centro - CEP 62160-000, Fone: (88) 3645-1255, Coreaú-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000226-93.2023.8.06.0069 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Empréstimo consignado] Requerente: AUTOR: BERNARDO RODRIGUES OLIVEIRA Requerido: REU: BANCO BRADESCO S.A. S E N T E N Ç A Cuida-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Condenação em Danos Morais manejada por BERNARDO RODRIGUES OLIVEIRA, em face do BANCO BRADESCO S.A.
Ao id nº 90059338, a parte requerida informou que tomou ciência sobre o falecimento da parte autora.
Em despacho de id nº 112651190, foi determinada a intimação do patrono da parte autora para informar se o autor veio a óbito e junte, se for caso, certidão de óbito e promova a sucessão processual.
Ocorre que, mesmo devidamente intimado (id nº 137073789 e id nº 129435999), não houve qualquer resposta por parte do promovente, o que denota sua falta de interesse na continuidade do feito.
Dessa forma, tendo em vista que a inércia do requerente caracteriza nítido abandono da causa, EXTINGO o presente processo, sem resolução de mérito, com esteio no artigo 485, II e III, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se.
Intime-se a parte autora por DJE.
Após o trânsito em julgado desta sentença, ARQUIVEM-SE os presentes autos.
Expedientes necessários.
Coreaú-CE, 24 de março de 2025. Cristiane Menezes de Souza Juíza Leiga
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95. Expedientes necessários. Coreaú-CE, 24 de março de 2025. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
28/03/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142348107
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28/03/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142348107
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28/03/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142348107
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28/03/2025 11:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/03/2025 17:22
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 01:08
Decorrido prazo de GLORIA MARIA TELES ALBUQUERQUE em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 129734410
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 129734410
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13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 129734410
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12/12/2024 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129734410
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12/12/2024 09:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/12/2024 08:39
Conclusos para julgamento
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08/12/2024 08:38
Juntada de Certidão
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28/11/2024 02:53
Decorrido prazo de GLORIA MARIA TELES ALBUQUERQUE em 27/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Coreaú Rodovia CE - 364, S/N, Centro - CEP 62160-000, Fone: (88) 3645-1255, Coreaú-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Considerando informação de Id 90059338, intime-se o patrono do autor para que, no prazo de 30 dias, junte aos autos certidão de óbito do falecido, bem como promova a habilitação de eventuais herdeiros.
Expedientes necessários.
Coreaú-CE, 31 de outubro de 2024 Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
04/11/2024 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112651190
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01/11/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 10:31
Conclusos para despacho
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08/08/2024 16:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/07/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 12:08
Juntada de Certidão
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26/09/2023 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/09/2023 09:02
Juntada de Certidão
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22/09/2023 01:24
Decorrido prazo de FRANCISCA GISELIA DANTAS DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2023. Documento: 64810596
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05/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2023. Documento: 64810596
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04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 64810596
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04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 64810596
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01/09/2023 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2023 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2023 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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31/07/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 10:04
Conclusos para despacho
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21/07/2023 03:20
Decorrido prazo de GLORIA MARIA TELES ALBUQUERQUE em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 03:20
Decorrido prazo de FRANCISCA GISELIA DANTAS DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/07/2023. Documento: 63329276
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06/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/07/2023. Documento: 63329276
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06/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/07/2023. Documento: 63329276
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05/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 Documento: 63329276
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05/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 Documento: 63329276
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05/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 Documento: 63329276
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04/07/2023 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2023 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2023 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2023 10:46
Juntada de Petição de recurso
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29/06/2023 16:12
Julgado improcedente o pedido
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28/06/2023 10:39
Conclusos para julgamento
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28/06/2023 10:38
Juntada de ata de audiência de conciliação
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27/06/2023 13:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/06/2023 06:49
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 21/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:30
Decorrido prazo de GLORIA MARIA TELES ALBUQUERQUE em 06/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2023 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 12:28
Audiência Conciliação designada para 28/06/2023 09:20 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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02/05/2023 10:03
Juntada de Petição de réplica
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28/04/2023 08:44
Juntada de Certidão
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28/04/2023 08:38
Audiência Conciliação cancelada para 02/05/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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28/04/2023 08:18
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 10:22
Audiência Conciliação designada para 02/05/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Coreaú.
-
29/03/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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