TJCE - 0200481-15.2024.8.06.0092
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Independencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 06:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 06:31
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA SOARES SILVA em 18/02/2025 23:59.
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17/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 17/02/2025. Documento: 135858089
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14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135858089
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14/02/2025 00:00
Intimação
Rua Frei Vidal, S/N, AL 1, Centro - CEP 63.640-000, Fone: (85) 3108-1919, Independência-CE - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/VARAUNICADACOMARCADEINDEPENDENCIA DECISÃO Processo: 0200481-15.2024.8.06.0092 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] Polo ativo: AUTOR: RAIMUNDA MARIA SOARES SILVA Polo passivo: REU: BANCO DO BRASIL S.A. Cuida-se de ação de indenização por danos materiais com restituição de valores atualizado desfalcado da conta PASEP.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão proferida no dia 16 de dezembro de 2024, determinou a suspensão de todos os processos, sejam eles individuais ou coletivos, que tratem da controvérsia acerca do ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, conforme art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, e foi expressamente vinculada aos Recursos Especiais de números 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323 (Tema 1300 do STJ).
Assim, diante do caso em testilha em que discute ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, determino a suspensão do presente feito em estrita observância à ordem emanada pelo Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se.
Independência(CE), datado e assinado digitalmente. MARCELO VEIGA VIEIRA Juiz Substituto Titular -
13/02/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135858089
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13/02/2025 15:49
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número #{numero_da_SIRDR}
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22/11/2024 17:23
Conclusos para despacho
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22/11/2024 11:18
Juntada de Certidão
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05/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Independência Rua FR Vidal, s/n, Centro, Independência/CE - CEP: 63640-000 PROCESSO Nº: 0200481-15.2024.8.06.0092 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA MARIA SOARES SILVAREU: BANCO DO BRASIL S.A. CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que, em razão da migração dos presentes autos, e considerando a suspensão estabelecida pela Portaria 2039/2024, configurei nova intimação da parte, a fim de regularizar a contagem do prazo no fluxo do PJe.
O referido é verdade.
Dou fé.
Independência/CE, 4 de novembro de 2024.
MARIA KAUANY SILVEIRA TEOFILOTécnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
04/11/2024 15:52
Juntada de Petição de réplica
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04/11/2024 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115213146
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19/10/2024 00:05
Mov. [30] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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16/10/2024 20:03
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0392/2024 Data da Publicacao: 17/10/2024 Numero do Diario: 3414
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16/10/2024 08:06
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0389/2024 Data da Publicacao: 16/10/2024 Numero do Diario: 3413
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15/10/2024 12:03
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2024 09:55
Mov. [26] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2024 09:01
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WIND.24.01805262-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 15/10/2024 08:37
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14/10/2024 12:07
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2024 10:31
Mov. [23] - Certidão emitida
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14/10/2024 10:29
Mov. [22] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2024 14:17
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
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24/09/2024 12:34
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WIND.24.01804976-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 24/09/2024 11:35
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24/09/2024 12:11
Mov. [19] - Expedição de Termo de Audiência
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23/09/2024 14:53
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WIND.24.01804964-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 23/09/2024 14:41
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01/09/2024 01:48
Mov. [17] - Certidão emitida
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24/08/2024 00:09
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0314/2024 Data da Publicacao: 26/08/2024 Numero do Diario: 3376
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22/08/2024 02:38
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2024 13:37
Mov. [14] - Certidão emitida
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20/08/2024 09:39
Mov. [13] - de Instrução [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/08/2024 09:29
Mov. [12] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 24/09/2024 Hora 12:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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13/08/2024 14:34
Mov. [11] - Outras Decisões | Designo audiencia de conciliacao em data a ser agendada pela SVU.
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02/08/2024 10:17
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WIND.24.01803795-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 02/08/2024 09:59
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24/07/2024 12:38
Mov. [9] - Conclusão
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24/07/2024 12:38
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WIND.24.01803597-7 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 24/07/2024 12:01
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16/07/2024 22:14
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0260/2024 Data da Publicacao: 17/07/2024 Numero do Diario: 3349
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16/07/2024 10:26
Mov. [6] - Documento
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16/07/2024 10:24
Mov. [5] - Certidão emitida
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15/07/2024 02:33
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0260/2024 Teor do ato: Determino a emenda da peticao inicial para que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias Advogados(s): Joatan Bonfim Lacerda (OAB 17307/CE)
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14/07/2024 16:23
Mov. [3] - Mero expediente | Determino a emenda da peticao inicial para que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias
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09/07/2024 20:40
Mov. [2] - Conclusão
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09/07/2024 20:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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