TJCE - 0203551-09.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 170001728
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25/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 25/08/2025. Documento: 170001728
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0203551-09.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] AUTOR: FRANSQUINHA DE PAIVA DOS REIS REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Formulada a proposta de honorários, a parte requerida impugnou, aduzindo que o valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), está acima dos patamares do meio jurídico, não indicando o valor que seria razoável, alegando excessividade no valor cobrado pelo perito.
Em manifestação, o perito esclareceu que a elaboração do laudo demandará 17 horas de trabalho, em razão da complexidade e peculiaridades do caso, destacando-se a necessidade de análise documental, coleta de padrões, elaboração do parecer técnico e resposta aos quesitos formulados.
Ressalta-se que a requerida não impugnou, de forma específica, os fundamentos apresentados pelo perito na composição de sua proposta.
As partes não apresentaram fundamento concreto pelo qual o valor estaria em desconformidade com a natureza da perícia e com a qualificação do perito.
Diante da quantidade de horas, a análise documental e técnica, reputo razoável o valor proposto.
Assim, HOMOLOGO a proposta de honorário apresentada pelo perito, não tendo havido impugnação específica, as quais são compatíveis com a natureza da atividade.
Assim, INTIME-SE a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar em juízo do valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), na forma do art. 95, §1º, do CPC, sob pena de confesso.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito -
22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 170001728
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 170001728
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21/08/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170001728
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21/08/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170001728
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21/08/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 12:01
Conclusos para despacho
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20/08/2025 13:36
Juntada de Petição de Impugnação
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14/08/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2025. Documento: 168036420
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14/08/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2025. Documento: 168036420
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13/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 Documento: 168036420
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13/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 Documento: 168036420
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12/08/2025 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168036420
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12/08/2025 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168036420
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12/08/2025 20:10
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 08:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/04/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 14:01
Juntada de Certidão
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04/04/2025 12:30
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2025 10:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral.
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03/04/2025 12:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/04/2025 11:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/04/2025 04:23
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 04:22
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 01/04/2025 23:59.
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29/03/2025 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2025 20:34
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 140853148
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21/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140853148
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20/03/2025 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2025 15:04
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140853148
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19/03/2025 21:23
Juntada de ato ordinatório
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19/03/2025 20:17
Audiência Instrução designada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2025 10:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral.
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19/03/2025 11:06
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/09/2024 14:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral.
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14/11/2024 02:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 06/11/2024. Documento: 112580292
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4232, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 0203551-09.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] AUTOR: FRANSQUINHA DE PAIVA DOS REIS REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Trata-se de Ação de Anulação de Contrato c/c Reparação por Danos Materiais e Morais, ajuizada por FRANSQUINHA DE PAIVA DOS REIS em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, ambos qualificados nos autos Relação processual integralizada, havendo contestação ao pedido inicial e réplica.
Audiência de conciliação infrutífera (id nº 110156311 e 110156312).
Breve relato.
Da análise dos autos, observa-se que a promovida juntou documentação referente à contratação que alega existir (id nº 110156315, 110156316 e 110156317).
Em réplica à contestação, foram levantadas dúvidas acerca da autenticidade da assinatura presente no contrato impugnado. É cediço que o STJ, em sede de recurso repetitivo 1061, firmou a tese de que na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (arts. 6º, 369 e 429, II, do CPC).
STJ. 2ª Seção.
REsp 1.846.649-MA, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, julgado em 24/11/2021 (Recurso Repetitivo - Tema 1061) (Info 720).
Dessa forma, é possível afirmar que o julgado se baseou na regra expressa do art. 429, II do CPC que impõe à parte que produziu o documento suportar o ônus de demonstrar a veracidade da assinatura constante no contrato e oportunamente impugnada pelo mutuário.
A questão fática controvertida é a autenticidade da assinatura do instrumento do negócio jurídico, a ser comprovada por meio de depoimento pessoal da parte autora e prova pericial, cuja necessidade será analisada após o encerramento da audiência de instrução. Assim, DESIGNE-SE audiência de instrução para depoimento pessoal e presencial da parte autora, podendo as partes juntarem, no prazo de 5 (cinco) dias, rol de testemunhas.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito -
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112580292
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04/11/2024 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112580292
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03/11/2024 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 13:11
Conclusos para decisão
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18/10/2024 21:34
Mov. [20] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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14/10/2024 11:23
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01833244-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 14/10/2024 11:10
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11/10/2024 13:40
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01833065-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 11/10/2024 13:29
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25/09/2024 15:00
Mov. [17] - Documento
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25/09/2024 15:00
Mov. [16] - Expedição de Ata
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19/09/2024 17:10
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01830629-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 19/09/2024 16:44
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02/09/2024 02:04
Mov. [14] - Certidão emitida
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22/08/2024 08:15
Mov. [13] - Certidão emitida
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21/08/2024 22:07
Mov. [12] - Expedição de Carta
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08/08/2024 10:04
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0339/2024 Data da Publicacao: 08/08/2024 Numero do Diario: 3365
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06/08/2024 12:57
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2024 09:21
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2024 10:34
Mov. [8] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2024 09:45
Mov. [7] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 25/09/2024 Hora 14:00 Local: Sala CEJUSC 1 Situacao: Agendada no CEJUSC
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17/07/2024 23:04
Mov. [6] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/07/2024 13:59
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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12/07/2024 17:47
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01822248-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 12/07/2024 17:15
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11/07/2024 21:56
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2024 08:50
Mov. [2] - Conclusão
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28/06/2024 08:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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