TJCE - 3005624-81.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 14/08/2025. Documento: 165140864
-
13/08/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 12:27
Juntada de Petição de recurso
-
13/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 Documento: 165140864
-
12/08/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165140864
-
12/08/2025 15:06
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
04/07/2025 04:40
Decorrido prazo de MARIA LUZINHA DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 11:25
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 26/06/2025. Documento: 161733493
-
25/06/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161733493
-
25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3005624-81.2024.8.06.0167 Despacho Realizando uma análise dos processos de números 0206063-33.2022.8.06.0167 (3ª Vara Cível), 0206058- 11.2022.8.06.0167 (3ª Vara Cível) e 3005624-81.2024.8.06.0167 (2ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), chego às seguintes conclusões: I) Os autos de nº 0206063-33.2022.8.06.0167 - que correram perante a 3ª Vara Cível - possuem como partes rés solidárias o Banco C6 Consignado e a empresa JJ Soluções em Negócios Eireli.
Neles, discute-se empréstimo no valor de R$ 8.281,57 (oito mil, duzentos e oitenta e um reais e cinquenta e sete centavos), cobrado em 84 parcelas fixas de R$ 200,00 (duzentos reais).
Objetiva-se danos morais e materiais. II) Os autos de nº 0206058- 11.2022.8.06.0167 - que correram perante a 3ª Vara Cível - possuem como partes rés solidárias o Banco Bradesco Financiamento S/A e a empresa JJ Soluções em Negócios Eireli.
Neles, também se discute empréstimo.
Dessa vez, no valor de R$ 7.547,89 (sete mil, quinhentos e quarenta e sete reais e oitenta e nove centavos), cobrado em parcelas fixas de R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro reais).
Objetiva-se igualmente danos morais e materiais. Em ambos os processos mencionados, informa-se que a segunda corré JJ Soluções em Negócios Eireli, após receber via boleto o crédito dos empréstimos que caíram na conta da autora, passou a transferir a ela o valor referente ao pagamento das parcelas acima mencionadas.
Todavia, a partir de outubro de 2022, tais quantias deixaram de ser depositadas.
As circunstâncias trazidas no processo que corre nesta Unidade Judiciária fazem crer tratar-se dos mesmos fatos e de igual pedido (no que se refere aos danos materiais), pois visa a restituição dos valores entregues à JJ Soluções em Negócios Eireli.
Assim, não se vislumbra razão à continuidade desta demanda, uma vez que as circunstâncias abordadas já foram devidamente apreciadas em sentença de mérito junto à 3ª Vara Cível desta Comarca.
Intime-se a parte autora para - no prazo de 05 (cinco) dias - apresentar as distinções entre os processos acima mencionados que justifiquem a continuidade da presente ação, sob pena de extinção.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Sobral, data da assinatura digital.
ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
24/06/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161733493
-
24/06/2025 15:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/06/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:21
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 09/06/2025. Documento: 159196370
-
06/06/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 159196370
-
06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3005624-81.2024.8.06.0167 Despacho Em que pese a existência de revelia, converto o julgamento em diligências para determinar a distribuição do ônus probatório.
Intime-se a parte autora para - no prazo de 10 (dez) dias - trazer aos autos os comprovantes que demonstrem os efetivos débitos dos valores que levaram ao prejuízo material de R$ 15.829,46 (quinze mil, oitocentos e vinte e nove reais e quarenta e seis centavos).
Isso poderá ser feito mediante extratos, bem como pelos históricos de créditos mensais do INSS.
Narra-se que houve a devolução voluntária das parcelas pela ré entre os meses de 03/2021 e 09/2022.
Assim, após esse último, necessário que se comprove o dano.
Expirado o prazo, ou existindo manifestação antes disso, retornem os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura digital.
ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
05/06/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159196370
-
05/06/2025 10:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/05/2025 11:26
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 11:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
25/04/2025 05:07
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/02/2025 09:50
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2025 09:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131685779
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131685779
-
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 131685779
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de SobralAvenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 C E R T I D Ã O (3005624-81.2024.8.06.0167) Certifico que a Audiência de Conciliação designada para ocorrer nesta unidade dar-se-á por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 17/02/2025 09:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTA1MTY0NmYtYTlkMS00NmVjLTgyODUtY2NjZTMyZWFmNzRl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%223bc515af-f713-422e-84ea-ee3745090344%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Sobral/CE, 7 de janeiro de 2025. KEILIANE GOUVEIA PEREIRA Servidor(a) da Secretaria do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
13/01/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131685779
-
13/01/2025 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 01:36
Decorrido prazo de MARIA LUZINHA DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2024. Documento: 112765311
-
05/11/2024 09:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Whatsapp (85) 9.8234-5208 Processo nº: 3005624-81.2024.8.06.0167 - [Indenização por Dano Material] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de endereço, em nome próprio, expedido até três meses antes do ajuizamento da ação, sob pena de indeferimento da Inicial.
Somente será aceito o documento em nome de terceiro se devidamente comprovado parentesco.
SOBRAL/CE, 1 de novembro de 2024.
KEILIANE GOUVEIA PEREIRA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112765311
-
04/11/2024 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112765311
-
30/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:13
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2025 09:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
30/10/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3025985-35.2024.8.06.0001
Itau Unibanco Holding S.A
Jailson Laurentino Pereira
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/11/2024 14:57
Processo nº 3001229-70.2024.8.06.0062
Felipe Barros Dantas
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Rafael Souto Ataide Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/10/2024 14:59
Processo nº 3001824-77.2024.8.06.0221
Edificio Villa Serena
Gilberto Augusto de Almeida Sales
Advogado: Manoel Otavio Pinheiro Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/10/2024 15:28
Processo nº 0200572-07.2024.8.06.0157
Marcilio Furtado Dias
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/05/2024 11:32
Processo nº 3001081-38.2024.8.06.0166
Joao Avelino Teixeira
Luzanira Oliveira de Araujo Sobreira
Advogado: Julia Silva Lacerda
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/10/2024 10:35