TJCE - 3001607-67.2024.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 12:24
Transitado em Julgado em 01/03/2025
-
01/03/2025 01:42
Decorrido prazo de TAMIRES LUNA BARROS em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 01:42
Decorrido prazo de TAMIRES LUNA BARROS em 28/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/02/2025. Documento: 135056932
-
13/02/2025 12:29
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/02/2025 10:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135056932
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3001607-67.2024.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLA MARIA MORAES MOURA REU: LGF COMERCIO ELETRONICO LTDA. S E N T E N Ç A Vistos, etc...
Relatório dispensado nos termos do artigo 38, in fine, da Lei nº 9.099/95.
Analisando-se o presente feito, verifico que houve intimação da parte requerente "para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço atualizado da parte supracitada, sob pena de extinção do feito" (Id. 130472407).
Nos termos da certidão de Id. 135048350, datada de 06/02/2025, "...decorreu o prazo legal para a parte autora e nada foi apresentado ou requerido".
Decido. É comezinho que o processo não é feito para se perpetuar no tempo; ao contrário, cuida-se de um instrumento tendente à consecução de uma finalidade.
Dito de outro modo, o desejável é que o processo se extinga mediante o alcance de seu objeto.
Regularmente intimada para indicar o endereço completo e atualizado da parte ré, sob pena de extinção do feito, a parte demandante manteve-se inerte.
Portanto, não dispondo a parte requerente de endereço da parte demandada [hábil de citação/intimação] e diante da impossibilidade de citação pela via editalícia (art. 18, §2º, Lei 9.099/95), resta configurada situação que torna inadmissível o procedimento do Juizado Especial (art. 51, II, Lei 9.099/95).
FACE O EXPOSTO, com supedâneo nas razões anteditas, decido JULGAR EXTINTO o presente feito, por sentença sem resolução de mérito, em conformidade com o art. 485, III, do CPC (por interpretação restritiva).
Isento de custas e honorários advocatícios, uma vez que não são cabíveis nesta instância, à luz do que dispõem os arts. 54 e 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Assim, na hipótese de haver interposição de recurso inominado deverá ser observado o disposto no parágrafo 1º, do art. 42 c/c o parágrafo único do art. 54, ambos da Lei 9.099/95.
De outro modo, havendo pedido de gratuidade de Justiça para ingresso no segundo grau, a análise de tal pleito fica condicionada à apresentação, além da declaração de hipossuficiência econômica, de comprovantes de renda e das condições financeiras demonstradoras da impossibilidade de pagamento das custas processuais, sem prejuízo para subsistência da parte que assim requerer.
Publicada e Registrada virtualmente.
Intime-se, por conduto do(s) procurador(es) judicial(ais) habilitado(s) no feito.
Irrecorrida esta decisão, certifique-se o trânsito em julgado e Arquive-se.
Juazeiro do Norte-CE, data da inserção eletrônica.
Lorena Emanuele Duarte Gomes Juíza Leiga designada pela Portaria nº. 1924/2023 do TJCE.
HOMOLOGAÇÃO Pela MMª.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga por seus próprios fundamentos, a fim de que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Cumpra-se.
Juazeiro do Norte-CE, data da assinatura digital.
Samara de Almeida Cabral JUÍZA DE DIREITO -
12/02/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135056932
-
11/02/2025 16:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/02/2025 13:36
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 02:33
Decorrido prazo de TAMIRES LUNA BARROS em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 130472407
-
27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 130472407
-
24/01/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130472407
-
17/12/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 08:30
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/11/2024. Documento: 112698063
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 PROCESSO Nº: 3001607-67.2024.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLA MARIA MORAES MOURA REU: LGF COMERCIO ELETRONICO LTDA.
CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência de Conciliação designada para ocorrer na 2ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS no dia 18/02/2025 às 10:00 horas.
Informações sobre a Audiência: https://link.tjce.jus.br/50572e ou Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWQ5ZjU0MzEtZTY3MS00MDU2LTgwMTUtZGZhNjg1NTIxMmE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22cdaa1e60-5ee4-45ee-bcbd-a3826bd76697%22%7d Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 2° Juizado Especial (Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405) para realização do ato de forma hibrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (85) 98138-1948 - somente mensagens escritas.
Intime-se a parte autora, AUTOR: MARLA MARIA MORAES MOURA por seu(sua) advogado(a) habilitado nos autos Faça-se menção de que o não comparecimento injustificado do AUTOR à Sessão de Conciliação, importará em extinção, com a condenação em custas processuais. (ENUNCIADO 28 FONAJE) Cite a parte requerida, REU: LGF COMERCIO ELETRONICO LTDA. de todos os termos da ação, podendo oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 15 dias úteis, contados da audiência de conciliação.
Intime a parte requerida via correios no endereço que segue: Rua Rod MG 290, Km73, s/n , Jacutinga, CEP 37590-000, na Cidade de Jacutinga/MG ADVERTÊNCIAS: 1.
No caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 02 (três) dias úteis antes da audiência, conforme Portaria n° 1539/2020, art. 6°, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado. 3.
Nas causas em que o valor ultrapassa 20 salários mínimos, é obrigatória a presença de advogado. 4- Se a parte acionada for pessoa jurídica, deverá se fazer presente a audiência por meio de preposto, juntando-se aos autos a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia.
Após encaminhem presentes autos para o fluxo "citar/intimar". Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema.
AUGUSTO CESAR ALENCAR DE OLIVEIRA Mat.: 50059 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique: https://link.tjce.jus.br/50572e 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite o link: https://link.tjce.jus.br/50572e no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112698063
-
01/11/2024 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112698063
-
01/11/2024 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 16:13
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/02/2025 10:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
31/10/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3004033-40.2024.8.06.0117
Cristiano Viturino Bezerra
Municipio de Maracanau
Advogado: Gleissielem Moreira de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/10/2024 21:10
Processo nº 3001580-53.2023.8.06.0167
Instituto Nacional do Seguro Social
Raimundo Nonato Rodrigues
Advogado: Carlos Francisco Lopes Melo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/07/2025 12:14
Processo nº 0200817-44.2023.8.06.0095
Maria Jose Farias Rodrigues
Abamsp - Associacao Beneficente de Auxil...
Advogado: Denilson Antonio Martins Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/09/2023 15:49
Processo nº 0200817-44.2023.8.06.0095
Maria Jose Farias Rodrigues
Abamsp - Associacao Beneficente de Auxil...
Advogado: Luiz Felipe Camelo Gabriel
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/07/2025 11:30
Processo nº 3001079-68.2024.8.06.0166
Maria Jaine Batista Almeida
Editora e Distribuidora Educacional S/A
Advogado: Julia Silva Lacerda
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/10/2024 10:23