TJCE - 3001080-53.2024.8.06.0166
1ª instância - 1ª Vara de Senador Pompeu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 13:09
Juntada de Certidão
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30/05/2025 13:09
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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21/05/2025 05:17
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 05:17
Decorrido prazo de FRANCISCO FRANCINALDO LEITE em 20/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 127857776
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06/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 06/05/2025. Documento: 127857776
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 127857776
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 127857776
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05/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3001080-53.2024.8.06.0166 SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme permissivo legal do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O artigo 51, inciso I da Lei 9.099/95 estabelece que: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; No caso dos autos, a parte requerente faltou à audiência do evento nº 1272852189, apesar de devidamente intimada.
Demais disso, o link da referida audiência encontrava-se nos autos, podendo ser acessado a qualquer tempo (Id. 112736437) e cabendo ao autor estar em local apropriado para audiência.
Ante o exposto, EXTINGO o presente feito, por sentença, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil c/c artigo 51, inciso I e §1º da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
A intimação deverá se dar na pessoa dos respectivos advogados e, exclusivamente, pelo DJE.
Embora não tenha a autora comprovado justo impedimento de sua presença à audiência de conciliação, deixo de aplicar o art. 51, §2º da Lei nº 9.099/95, ficando porém sujeito ao prévio recolhimento de custas caso venha intentar novamente a ação (art. 486, §2º do CPC).
Momentaneamente, sem custas ou honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Expedientes necessários.
Senador Pompeu/CE, data da assinatura eletrônica.
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
02/05/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127857776
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02/05/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127857776
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02/05/2025 14:25
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/04/2025 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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29/11/2024 09:18
Conclusos para despacho
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29/11/2024 02:12
Decorrido prazo de JULIA SILVA LACERDA em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 16:18
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2024 13:30, CEJUSC - COMARCA DE SENADOR POMPEU.
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26/11/2024 19:00
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 12:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/11/2024. Documento: 112736437
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04/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu Rua Arthur Torres Almeida, S/N, CENTRO, SENADOR POMPEU - CE - CEP: 63600-000 PROCESSO Nº: 3001080-53.2024.8.06.0166 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO FRANCINALDO LEITEREU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO Designo sessão de Conciliação para a data de 27/11/2024 às 13:30 horas, na sala do CEJUSC, no Centro Judiciário.
Encaminho os presentes autos para a confecção dos expedientes necessários. Plataforma Microsoft Teams Link sala virtual: https:/ / link.tjce.jus.br/ 0be4d9 Telefone: 85 3108-1582 SENADOR POMPEU/CE, 1 de novembro de 2024.
ANTONIA MARINEIDE ASSUNCAO PINHEIRO Servidor Geral -
04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 112736437
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01/11/2024 14:16
Confirmada a citação eletrônica
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01/11/2024 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112736437
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01/11/2024 11:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/11/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 11:47
Juntada de ato ordinatório
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01/11/2024 11:46
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2024 13:30, CEJUSC - COMARCA DE SENADOR POMPEU.
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01/11/2024 09:34
Recebidos os autos
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01/11/2024 09:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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01/11/2024 09:34
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/12/2024 10:30, 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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01/11/2024 09:33
Não Concedida a Medida Liminar
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31/10/2024 10:27
Conclusos para decisão
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31/10/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:27
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/12/2024 10:30, 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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31/10/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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