TJCE - 0200955-17.2024.8.06.0114
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lavras da Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 164942367
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 164942367
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Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 164942367
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Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 164942367
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/07/2025. Documento: 164942367
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/07/2025. Documento: 164942367
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Publicado Intimação da Sentença em 21/07/2025. Documento: 164942367
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Publicado Intimação da Sentença em 21/07/2025. Documento: 164942367
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/07/2025. Documento: 164942367
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/07/2025. Documento: 164942367
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 164942367
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 164942367
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 164942367
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 164942367
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 164942367
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 164942367
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 164942367
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 164942367
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 164942367
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 164942367
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira RUA VICENTE VELOSO DA SILVA, S/N, Zona Rural, VILA DOS BANCÁRIOS, LAVRAS DA MANGABEIRA - CE - CEP: 63300-000 PROCESSO Nº: 0200955-17.2024.8.06.0114 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: FRANCISCO LAURENTINO DA SILVA APELADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA 1 - RELATÓRIO Trata-se Ação Declaratória de Inexistência de débito c/c indenização por danos morais.
Em audiência de id 164584052 as partes realizaram acordo. É o breve relatório.
Decido. 2- FUNDAMENTOS O acordo levado a efeito pelas partes no em id 164584052 preenche todos os requisitos legais, posto que as partes são legítimas e estão bem representadas, o objeto é lícito e não existe qualquer vício na manifestação volitiva por elas apresentadas. Assim sendo, outra solução não se afigura viável senão a homologação da avença celebrada pelas Partes. 3 - DISPOSITIVO Posto isso, e considerando satisfeitas as exigências legais, homologo por sentença o acordo de vontade das partes, com fulcro no art. 487, III, alínea "b" do CPC, que se regerá pelas cláusulas e condições expostas de id 164584052 que passam a fazer parte integrante desta. Sem custas e honorários (art. 90, §3º do CPC). P.
R.
I. Considerando a renúncia ao prazo recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquive-se, sem prejuízo de eventual requerimento de cumprimento de sentença. Por oportuno, noticiado o pagamento via depósito judicial, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 dias.
Não havendo insurgência, expeça-se alvará e arquive-se.
Decorrido o prazo sem manifestação, mantenham os autos arquivados. Lavras da Mangabeira/CE, 14 de julho de 2025. LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito -
17/07/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164942367
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17/07/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164942367
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17/07/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164942367
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17/07/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164942367
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17/07/2025 13:33
Juntada de Certidão
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17/07/2025 13:33
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164942367
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17/07/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164942367
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17/07/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164942367
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17/07/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164942367
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17/07/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164942367
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17/07/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164942367
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16/07/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 10:36
Homologada a Transação
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10/07/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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10/07/2025 10:37
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2025 10:00, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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09/07/2025 15:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/05/2025 13:17
Recebidos os autos
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16/05/2025 13:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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16/05/2025 13:17
Recebidos os autos
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16/05/2025 13:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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15/05/2025 04:06
Decorrido prazo de JULIANA RIBEIRO PROCOPIO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 04:06
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA FILGUEIRAS MILFONT DE ALMEIDA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 04:06
Decorrido prazo de JHYULLY CAVALCANTE BESERRA LEITE em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 04:06
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE MELO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:00
Não confirmada a citação eletrônica
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 154096850
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 154096850
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 154096850
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 154096850
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 154096850
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 154096850
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 154096850
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 154096850
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA REGIONAL DO CARIRI - 1ª REGIÃO ADMINISTRATIVA LAVRAS DA MANGABEIRA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Conforme disposição expressa pela Portaria 110/2023, DJE 20 de Janeiro de 2023 publicado a fl. 05, emito o seguinte ato ordinatório: Fica a parte intimada da audiência de conciliação por Videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI (85) 9 8231-6168, localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triangulo, Juazeiro do Norte/CE agendada para o dia 10/07/2025 às 10h00, na sala do CEJUSC Cariri, no Centro Judiciário. Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/fe3af6 QRCode: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: Aqueles que forem realizar o procedimento via celular/Smartphone, deverão copiar/clicar no aluído link com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; Se o acesso for via computador, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; As partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas á reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade. Importante ressaltar que existindo alguma dificuldade de acesso à internet ou não disponibilizando os meios digitais, as partes possuem faculdade de comparecer ao fórum para realização da audiência com auxílio dos servidores ou entrar em contato com o CEJUSC Regional do Cariri através do contato de WhatsApp (85) 98231-6168. 9 de maio de 2025 FRANCISCA AMANDA DE MACEDO ANASTACIO -
09/05/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154096850
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09/05/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154096850
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09/05/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154096850
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09/05/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154096850
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09/05/2025 12:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 08:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/05/2025 08:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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09/05/2025 08:55
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2025 10:00, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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09/05/2025 08:55
Juntada de ato ordinatório
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29/04/2025 08:45
Recebidos os autos
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29/04/2025 08:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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28/04/2025 08:20
Processo Reativado
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24/01/2025 13:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/01/2025 16:44
Conclusos para decisão
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06/12/2024 09:51
Juntada de decisão
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28/10/2024 20:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/10/2024 20:29
Alterado o assunto processual
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28/10/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 21:33
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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23/09/2024 02:00
Mov. [14] - Certidão emitida
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12/09/2024 22:53
Mov. [13] - Certidão emitida
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12/09/2024 21:32
Mov. [12] - Expedição de Carta
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12/09/2024 16:00
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2024 08:29
Mov. [10] - Conclusão
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04/09/2024 10:17
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WLAM.24.01806484-5 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 04/09/2024 10:13
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29/08/2024 10:52
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WLAM.24.01806314-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 29/08/2024 10:42
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14/08/2024 01:38
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0304/2024 Data da Publicacao: 14/08/2024 Numero do Diario: 3369
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12/08/2024 02:46
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0304/2024 Teor do ato: Ante o exposto, indefiro a peticao inicial, por ausencia de interesse de agir, nos termos do art. 330, inciso III, do CPC. Advogados(s): Renato Alves de Melo (OAB 2980
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09/08/2024 15:45
Mov. [5] - Informação
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09/08/2024 15:38
Mov. [4] - Certidão emitida
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06/08/2024 14:14
Mov. [3] - Indeferimento da petição inicial | Ante o exposto, indefiro a peticao inicial, por ausencia de interesse de agir, nos termos do art. 330, inciso III, do CPC.
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05/08/2024 15:39
Mov. [2] - Conclusão
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05/08/2024 15:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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