TJCE - 0200160-36.2023.8.06.0117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Carlos Augusto Gomes Correia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁCOMARCA DE MARACANAÚSECRETARIA DA 3ª VARA CÍVELAvenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 98145-8227, Piratininga - CEP 61905-167, Fone: (85)3108.1678, Maracanaú/CE -E-mail: [email protected], Balcão Virtual: https://l1nq.com/F2iub Processo: 0200160-36.2023.8.06.0117Promovente: EMERSON MACIEL DE OLIVEIRAPromovido: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Parte Intimada:Dr(a). VALDECIR RABELO FILHO INTIMAÇÃO VIA DJEN/SISTEMA De ordem da Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Regma Aguiar Dias Janebro, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor do(a) DESPACHO proferido(a) no ID de n° 152311847. Maracanaú/CE, 12 de maio de 2025.
FRANCISCO ADAUTO SOUSA MENEZES Á Disposição -
05/11/2024 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0200160-36.2023.8.06.0117 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: EMERSON MACIEL DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VALDECIR RABELO FILHO - ES19462 POLO PASSIVO:AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NEI CALDERON - SP114904-A e MARCELO OLIVEIRA ROCHA - SP113887-A Destinatários: NEI CALDERON - SP114904-A e MARCELO OLIVEIRA ROCHA - SP113887-A FINALIDADE: Intimar o(s) NEI CALDERON - SP114904-A e MARCELO OLIVEIRA ROCHA - SP113887-A acerca do(a) sentença de ID 111631012, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARACANAÚ, 1 de novembro de 2024. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú -
29/08/2023 14:36
INCONSISTENTE
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29/08/2023 14:36
Baixa Definitiva
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29/08/2023 14:35
Transitado em Julgado em #{data}
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29/08/2023 14:35
Transitado em Julgado em #{data}
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29/08/2023 14:35
INCONSISTENTE
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29/08/2023 14:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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29/08/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 14:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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29/08/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 21:15
Expedição de Certidão.
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29/07/2023 04:07
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 09:00
INCONSISTENTE
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20/07/2023 00:00
INCONSISTENTE
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18/07/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 13:49
INCONSISTENTE
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18/07/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 09:45
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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13/07/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 07:32
INCONSISTENTE
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12/07/2023 17:11
Juntada de Acórdão
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12/07/2023 14:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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12/07/2023 14:00
INCONSISTENTE
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05/07/2023 16:36
Conclusos para despacho
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05/07/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 00:00
INCONSISTENTE
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04/07/2023 00:00
INCONSISTENTE
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01/07/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 12:37
INCONSISTENTE
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30/06/2023 12:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/06/2023 16:15
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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29/06/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
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29/06/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 11:03
Conclusos para despacho
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29/06/2023 11:03
INCONSISTENTE
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29/06/2023 10:37
Registrado para Retificada a autuação
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29/06/2023 10:37
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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