TJCE - 3000522-32.2022.8.06.0011
1ª instância - 18ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2023 14:16
Arquivado Definitivamente
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17/03/2023 12:36
Decorrido prazo de COSMA CATUNDA BORGES MARTINS em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 12:36
Decorrido prazo de CLEDILEUDA ARAUJO TEIXEIRA SOUZA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 12:36
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 12:36
Decorrido prazo de Enel em 14/03/2023 23:59.
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02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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01/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO 18º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
K, 130, 1ª Etapa, José Walter, Fortaleza-CE - CEP 60.750-100 - Telefones: *(85)3433-4960 / 62.
Email: [email protected] Processo N. 3000522-32.2022.8.06.0011 Promovente: CLEDILEUDA ARAUJO TEIXEIRA SOUZA Promovido: Enel
Vistos.
Cogita-se de Cumprimento de Sentença.
Compulsando os autos a parte executada informou o pagamento da obrigação, anexando, para tanto, o comprovante de depósito Id. 53210907.
Autorizo, de logo, a expedição de alvará judicial em favor da parte exequente ou de seu patrono, conforme requerido no ev. 53210908, caso ainda não tenha sido feito e desde que atendidos os requisitos do art. 105, do CPC e Portaria 557/2020.
Considerando os fatos retromencionados, a extinção da execução é medida imperativa, nesse sentido é a jurisprudência: EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 924, II, C/C 925 DO CPC/15.
ADIMPLEMENTO SUPERVENIENTE, PELO BANCO, DA OBRIGAÇÃO DE EXIBIR OS DOCUMENTOS.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE EXECUÇÃO DA MULTA DIÁRIA FIXADA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONSIDERANDO A IMPRESCINDIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE.
MANUTENÇÃO.
ENTENDIMENTO SUMULADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (SÚMULA Nº 410).
PRECEDENTES DESTA CORTE.
POSSIBILIDADE ADEMAIS DE EXCLUSÃO DA MULTA, DE ACORDO COM A PREVISÃO DO ART. 537, § 1º, II, DO CPC/2015.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO. (TJPR - 14ª C.
Cível - 0045441-63.2008.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Juíza Fabiane Pieruccini - J. 20.03.2019).
Do exposto; julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC; o que faço por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, a teor do disposto no art. 925, do antes referido diploma legal; considerando a quitação do débito, conforme informado.
Sem custas.
Transitado em julgado, arquive-se.
P.R.I.
Fortaleza, 15 de fevereiro de 2023.
José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito -
28/02/2023 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2023 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 18:36
Juntada de Certidão
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28/02/2023 14:41
Expedição de Alvará.
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28/02/2023 13:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/02/2023 18:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/02/2023 17:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/01/2023 16:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/01/2023 16:17
Conclusos para julgamento
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19/01/2023 16:14
Cancelada a movimentação processual
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16/01/2023 14:26
Processo Desarquivado
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06/01/2023 13:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/01/2023 13:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/12/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
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10/12/2022 18:57
Arquivado Definitivamente
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07/12/2022 19:49
Homologada a Transação
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07/12/2022 15:46
Conclusos para julgamento
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06/12/2022 01:24
Decorrido prazo de Enel em 05/12/2022 23:59.
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22/11/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 15:47
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2022 15:30 18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/11/2022 17:54
Juntada de Certidão
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31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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28/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE FORTALEZA 18º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
K, 130, 1ª Etapa, José Walter, Fortaleza-CE - CEP 60.750-100 - Telefones: (85)3433-4960 * PROCESSO: 3000522-32.2022.8.06.0011 PROMOVENTE(S): CLEDILEUDA ARAUJO TEIXEIRA SOUZA PROMOVIDO(A)(S): Enel INTIMAÇÃO PJE Pela presente, a parte promovente, CLEDILEUDA ARAUJO TEIXEIRA SOUZA, por seu(ua) advogado(a), fica intimado(a), via recursos do Sistema PJE, a comparecer à audiência de Conciliação, agendada para o dia 07/11/2022 15:30 horas, a qual ocorrerá na modalidade virtual (VIDEOCONFERÊNCIA), na plataforma Microsoft Teams, devendo V.
Sª. acessar a sala de reunião virtual, através do link a seguir informado: >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> 15:30 HORAS https://link.tjce.jus.br/49d345 >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> *ADVERTÊNCIA: O não comparecimento virtual à audiência acima poderá implicar na extinção do processo, com condenação no pagamento de custas, caso não seja apresentada justificava para ausência, nos termos do art. 51, I, § 2º, da Lei nº 9.099/95. ** Instruções para ingresso (acesso) à sala de reuniões virtuais : O ingresso (acesso) à Sala de Conciliação Virtual dar-se-á através do LINK acima informado (endereço eletrônico) na plataforma Microsoft TEAMS, por meio de aparelho celular, tablet, computador (desktop) ou notebook, conectados à internet, sendo necessária a permissão de uso do microfone e da câmera do equipamento.
A instalação do aplicativo Microsoft TEAMS é necessária (obrigatória), caso V.
Sª. opte por participar da audiência de conciliação utilizando telefone celular (smartphone) ou tablet.
Caso opte por fazer uso de outro equipamento (ex.: computador/notebook), a instalação do aplicativo é facultativa, bastando tão somente digitar o endereço eletrônico fornecido (LINK) e acessar a página da reunião virtual respectiva (sessão de conciliação), utilizando o navegador instalado em seu equipamento (GOOGLE CHROME/MOZILLA FIREFOX/INTERNET EXPLORER/EDGE etc).
Não será enviado link para emails, pois o mesmo já consta dos autos.
Após acessar a página da reunião, identifique-se (nome e e-mail) e clique em "Ingressar agora".
Em seguida, aguarde a autorização para ingresso definitivo na sala de reuniões (aguardar no "lobby").
Não há necessidade de senha para acesso à sala de reuniões.
As permissões de ingresso se dão cerca de 5 (cinco) minutos antes do início do horário programado para audiência. *OBSERVAÇÕES: Caso persistam dúvidas acerca do ingresso na sala de reuniões virtuais; ou havendo discordância justificada da realização da audiência na modalidade virtual (videoconferência); ou para apresentar justificativa de ausência ao ato, V.
Sª deverá formalizar manifestação em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento desta intimação, requerendo diretamente nos autos ou via fone (85) 3433.4960 (*Whatsapp) (horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 11:00h às 18:00h, por texto).
O comparecimento presencial à sede desta unidade judiciária é desnecessário neste momento em decorrência das restrições impostas pela Pandemia da COVID-19.
Todavia, caso eventualmente seja agendada audiência presencial, o comparecimento será exigido e devidamente comunicado.
Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Para se cadastrar no sistema siga as orientações constantes na página informações.
Fortaleza-CE, 27 de outubro de 2022.
Servidor, TOMAS EDSON BANDEIRA ROCHA.
Assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz JOSÉ CLEBER MOURA DO NASCIMENTO -
28/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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27/10/2022 12:36
Juntada de Certidão
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27/10/2022 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/10/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 18:33
Juntada de Certidão
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22/09/2022 18:15
Desentranhado o documento
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22/09/2022 18:15
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2022 17:00
Juntada de Certidão
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08/09/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 01:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 11:47
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 11:47
Audiência Conciliação designada para 07/11/2022 15:30 18ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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28/03/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PEDIDO (OUTROS) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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