TJCE - 3024805-81.2024.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:14
Conclusos para despacho
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30/04/2025 10:52
Juntada de despacho
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22/11/2024 18:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/11/2024 18:14
Alterado o assunto processual
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16/11/2024 18:32
Juntada de Petição de parecer
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14/11/2024 00:47
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 13/11/2024 23:59.
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08/11/2024 01:02
Decorrido prazo de TICIANO CORDEIRO AGUIAR em 07/11/2024 23:59.
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31/10/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 16:17
Conclusos para despacho
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31/10/2024 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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31/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 31/10/2024. Documento: 112519605
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30/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3024805-81.2024.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Auxílio-Alimentação] REQUERENTE: MARIA EDILDA SANTOS DE CASTRO REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DECISÃO R.H. Vistos e examinados. Considerando o recurso inominado interposto (Id 112439794), determino a intimação da parte recorrida, através de seu representante judicial, para, querendo, oferecer resposta, no prazo de 10 (dez) dias, consoante o disposto no art. 42 da Lei nº 9.099/1995 c/c o art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Cumpre salientar, que ante a sua condição de pessoa jurídica de direito público (art. 1º-A da Lei nº 9.494/1997), fica dispensado a parte recorrente do preparo. Intime-se. Expediente necessário. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112519605
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29/10/2024 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112519605
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29/10/2024 17:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/10/2024 15:49
Conclusos para decisão
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28/10/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/10/2024. Documento: 111451098
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22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 111451098
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21/10/2024 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111451098
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21/10/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 13:21
Julgado procedente o pedido
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19/10/2024 01:36
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:51
Decorrido prazo de MARIA EDILDA SANTOS DE CASTRO em 16/10/2024 23:59.
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04/10/2024 13:16
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 11:07
Juntada de Petição de parecer
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26/09/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 25/09/2024. Documento: 105443174
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24/09/2024 15:24
Conclusos para despacho
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24/09/2024 14:55
Juntada de Petição de réplica
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24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 105443174
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23/09/2024 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105443174
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23/09/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 16:28
Conclusos para despacho
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23/09/2024 15:30
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 09:06
Conclusos para despacho
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11/09/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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