TJCE - 3000057-86.2023.8.06.0011
1ª instância - 18ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/12/2023 14:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/12/2023 14:48 Juntada de Certidão 
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                                            14/12/2023 14:48 Transitado em Julgado em 14/12/2023 
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                                            06/12/2023 22:24 Decorrido prazo de LABORATORIO CHROMATOX LIMITADA em 05/12/2023 23:59. 
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                                            06/12/2023 22:24 Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 05/12/2023 23:59. 
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                                            06/12/2023 22:24 Decorrido prazo de JONAS OLIVEIRA DA SILVA em 05/12/2023 23:59. 
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                                            06/12/2023 22:24 Decorrido prazo de MARIA CLARA SARAIVA BEZERRA em 05/12/2023 23:59. 
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                                            06/12/2023 22:24 Decorrido prazo de G LOBO E SILVA LABORATORIO em 05/12/2023 23:59. 
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                                            06/12/2023 22:24 Decorrido prazo de JOSE CARLOS GOMES CHAVES em 05/12/2023 23:59. 
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                                            21/11/2023 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 21/11/2023. Documento: 69536137 
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                                            21/11/2023 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 21/11/2023. Documento: 69536137 
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                                            21/11/2023 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 21/11/2023. Documento: 69536137 
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                                            20/11/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 Documento: 69536137 
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                                            20/11/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 Documento: 69536137 
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                                            20/11/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 Documento: 69536137 
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                                            20/11/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 18ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA Av.
 
 K, nº 130 - 1ª etapa - Conjunto Prefeito José Walter - Fone/Faz: (85) 3433-4960 Processo nº 3000057-86.2023.8.06.0011 Promovente: JONAS OLIVEIRA DA SILVA Promovido: LABORATORIO CHROMATOX LIMITADA
 
 Vistos.
 
 Dispensado o relatório a teor do disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
 
 Cogita-se de Ação de Reparação por Danos Materiais e Morais; para tanto, informa a parte autora que foi aprovada em concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Polícia Penal do Estado de Pernambuco - Edital n° 005/2022 - SERES/PE, de 5 de maio de 2022.
 
 Aprovado em fase do concurso, foi convocado para realizar exame toxicológico no G LOBO E SILVA LABORATÓRIO.
 
 Tendo o resultado positivo para G LOBO E SILVA LABORATÓRIO.
 
 Negando o envolvimento com entorpecentes, realizou contraprova que também deu positiva.
 
 Após realizou o mesmo exame em outro laboratório e o resultado foi negativo para todas as substâncias.
 
 Sentindo-se agredido em sua honra e imagem, além do risco de perder prazo no certame que estava concorrendo, vem pleitear danos materiais de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) referente ao pagamento de todos os exames e danos morais de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
 
 Em contestação, as requeridas alegam incompetência dos juizados especiais, devido a necessidade produção de prova pericial; aduzem também ilegitimidade de parte.
 
 No mérito, argumentam que o autor realizou novo exame e não contraprova, que não houve danos materiais e morais.
 
 A tentativa de conciliação entre as partes restou inexitosa.
 
 Em réplica, a parte requerente refuta as defesas e reforça a exordial.
 
 Em despacho de Id. 59401291, foi anunciado o julgamento antecipado da lide, sem oposição das partes. É a síntese do necessário.
 
 Decido.
 
 Da análise do caso, extrai-se que há necessidade de prova técnica pericial.
 
 Não há provas contundentes nos autos que possa determinar falha na prestação dos serviços das rés.
 
 Não é possível determinar pela leitura dos resultados trazidos aos autos a ocorrência de erro na emissão de laudos.
 
 Portanto, nos autos não há prova capaz de solucionar a lide, sem a utilização de uma perícia para averiguar o que de fato ocorreu para que existam resultados divergentes.
 
 Logo, não há como prosperar a pretensão autoral em sede de juizado especial, pela absoluta incompetência para processar e julgar à presente demanda, haja vista a necessidade de aprofundamento nas diligências probatórias, através de exibição de material examinado e perícia técnica.
 
 Conforme dispõe o art. 3º, caput, da Lei nº 9.099/95, "O Juizado Especial Cível, tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade".
 
 Fica afastada, portanto, a competência desta justiça especializada quando a matéria debatida depende de prova complexa para solução da controvérsia.
 
 O que, de certo, vai de encontro aos princípios que norteiam os Juizados Especiais, previstos no artigo 2º, da lei de regência, quais sejam simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
 
 Nos termos do artigo 51, inciso II da Lei 9.099/95, "extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação".
 
 O Enunciado 54 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores de Juizados Especiais estabelece, in verbis: ENUNCIADO 54 - A menor complexidade da causa para fixação da competência é aferida pelo objeto da prova e não em face do direito material.
 
 Diante do exposto, por entender que o presente feito envolve questão de fato que exige a realização de prova pericial, incompatível com o rito da Lei nº 9.099/95, reconheço de ofício, nos termos do artigo 64, § 1º do Código de Processo Civil, a absoluta incompetência deste Juizado Especial Cível, para processar e julgar esta lide, e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II da Lei nº 9.099/95.
 
 Deixo para apreciar o pedido de gratuidade judiciária, se for interposto recurso, conforme art. 54 e parágrafo único da Lei n. 9.099/95.
 
 Sem custas a teor do disposto nos artigos 54 e 55 da lei de regência.
 
 Transitada em julgado, arquive-se com a devida baixa processual.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 Fortaleza, data da assinatura eletrônica. MICHELE ALENCAR DA CRUZ ALCÂNTARA JUÍZA LEIGA Pelo MM.
 
 Juiz de Direito foi proferida a presente sentença. Nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se. Expedientes necessários.
 
 Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
 
 José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito
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                                            17/11/2023 14:29 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69536137 
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                                            17/11/2023 14:29 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69536137 
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                                            17/11/2023 14:29 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69536137 
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                                            29/09/2023 00:38 Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo 
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                                            01/06/2023 14:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2023 00:00 Publicado Intimação em 29/05/2023. 
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                                            29/05/2023 00:00 Publicado Intimação em 29/05/2023. 
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                                            27/05/2023 10:57 Juntada de Petição de ciência 
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                                            26/05/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023 
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                                            26/05/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023 
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                                            26/05/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023 
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                                            26/05/2023 00:00 Intimação Processo nº 3000057-86.2023.8.06.0011 R. h.
 
 Considerando a anuência das partes já manifestada nos autos; intimem-se-lhes, via sistema, acerca do anúncio do julgamento antecipado do mérito.
 
 Após venham-me conclusos para julgamento, observado o disposto no art. 12, do CPC.
 
 Cumpra-se.
 
 Fortaleza, 19 de maio de 2023.
 
 José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito
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                                            25/05/2023 11:25 Conclusos para julgamento 
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                                            25/05/2023 11:25 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            25/05/2023 11:25 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            25/05/2023 11:25 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            22/05/2023 19:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/05/2023 19:31 Conclusos para despacho 
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                                            19/05/2023 19:31 Juntada de Certidão 
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                                            29/04/2023 00:36 Decorrido prazo de MARIA CLARA SARAIVA BEZERRA em 28/04/2023 23:59. 
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                                            19/04/2023 10:39 Juntada de Petição de réplica 
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                                            14/04/2023 05:24 Decorrido prazo de JOSE CARLOS GOMES CHAVES em 13/04/2023 23:59. 
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                                            14/04/2023 04:04 Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 13/04/2023 23:59. 
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                                            04/04/2023 00:00 Publicado Intimação em 04/04/2023. 
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                                            04/04/2023 00:00 Publicado Intimação em 04/04/2023. 
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                                            04/04/2023 00:00 Publicado Intimação em 04/04/2023. 
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                                            03/04/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023 
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                                            03/04/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023 
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                                            03/04/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023 
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                                            03/04/2023 00:00 Intimação Processo: 3000057-86.2023.8.06.0011 Ação: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) Requerente: JONAS OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *45.***.*52-38 (AUTOR) MARIA CLARA SARAIVA BEZERRA - OAB CE42255 - CPF: *45.***.*58-52 (ADVOGADO) Requerida: LABORATORIO CHROMATOX LIMITADA - CNPJ: 14.***.***/0001-17 (REU) THIAGO MAHFUZ VEZZI - OAB CE31478-S - CPF: *81.***.*38-50 (ADVOGADO) G LOBO E SILVA LABORATORIO - CNPJ: 37.***.***/0001-84 (REU) JOSE CARLOS GOMES CHAVES - OAB CE49525 - CPF: *73.***.*99-37 (ADVOGADO) T E R M O D E A U D I Ê N C I A D E C O N C I L I A Ç Ã O REGISTRO DE PRESENÇA Conciliadora: Rosemari da Silva Marques Mazza Promovente: JONAS OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *45.***.*52-38 Advogado: MARIA CLARA SARAIVA BEZERRA - OAB CE42255 - CPF: *45.***.*58-52 Promovida LABORATORIO CHROMATOX LIMITADA - CNPJ: 14.***.***/0001-17: id 57344836 - Documento de Comprovação (2636.3225 CARTA DE PREPOSIÇÃO) [14:36] Juliana Alves dos Santos Juliana Alves dos Santos *72.***.*86-12 - Chromatox Advogado: id 57334389 - Substabelecimento (SUB VLM CHROMATOX) id 57344837 - Substabelecimento (2636.3225 SUBSTABELECIMENTO) [14:35] Laís Mesquita Machado Lima Laís Mesquita Machado Lima - OAB/SP 483.653 Promovida G LOBO E SILVA LABORATORIO - CNPJ: 37.***.***/0001-84: id [14:37] GABRIEL LAB SANTÉ (Convidado) GABRIEL LOBO E SILVA - PROPRIETÁRIO G LOBO E SILVA LABORATÓRIO Advogado: id 57216059 - Procuração (PROCURACAO) [14:35] Jose Carlos Gomes Chaves JOSÉ CARLOS GOMES CHAVES - ADVOGADO DA EMPRESA G LOBO E SILVA LABORATORIO Aos 31 dias do mês de março de 2023, às 14:30 horas, teve lugar a audiência conciliatória virtual, cujo link ÚNICO para o horário de 14:30 h se segue: https://link.tjce.jus.br/583cc9, pelo Sistema Microsoft/ Teams.
 
 Link da gravação: https://tjce365-my.sharepoint.com/personal/tjce_for_18jecc_tjce_jus_br/Documents/Recordings/14_30HORAS%20CONCILIA%C3%87%C3%83O-20230331_143319-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 Primeiramente, as partes orientadas acerca das vantagens de uma composição amigável, proposta a conciliação entre elas, não logrou êxito.
 
 Dada a palavra, a parte promovida LABORATORIO CHROMATOX LIMITADA - CNPJ: 14.***.***/0001-17 não apresentou proposta de acordo, reiterou o teor da peça de defesa trazida aos autos, sobretudo a preliminar de incompetência do juízo, pugnando pelo julgamento antecipado da lide; a parte promovida G LOBO E SILVA LABORATORIO - CNPJ: 37.***.***/0001-84 não apresentou proposta de acordo, reiterou o teor da peça de defesa trazida aos autos, sobretudo a preliminar de incompetência do juízo, pugnando pelo julgamento antecipado da lide; a parte autora requereu prazo para a juntada da réplica à peça de defesa e pugnou pelo julgamento antecipado da lide Foi assinalado o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada da réplica às contestações, após as devidas juntadas, sigam os autos conclusos ao MM Juiz, para o que for de direito.
 
 Nada mais havendo a tratar, tendo as partes presentes anuído com o conteúdo, encerro o presente termo.
 
 Eu Rosemari da Silva Marques Mazza, conciliadora, digitei o mesmo.
 
 Rosemari da Silva Marques Mazza CONCILIADORA
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                                            31/03/2023 14:56 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            31/03/2023 14:56 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            31/03/2023 14:56 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            31/03/2023 14:53 Audiência Conciliação realizada para 31/03/2023 14:30 18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            30/03/2023 16:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/03/2023 15:07 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/03/2023 22:38 Decorrido prazo de JONAS OLIVEIRA DA SILVA em 17/02/2023 23:59. 
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                                            16/03/2023 22:38 Decorrido prazo de MARIA CLARA SARAIVA BEZERRA em 17/02/2023 23:59. 
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                                            07/03/2023 18:59 Juntada de Certidão 
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                                            10/02/2023 00:00 Publicado Intimação em 10/02/2023. 
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                                            09/02/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE FORTALEZA 18º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
 
 K, 130, 1ª Etapa, José Walter, Fortaleza-CE - CEP 60.750-100 - Telefones: (85)3433-4960 * PROCESSO: 3000057-86.2023.8.06.0011 PROMOVENTE(S): JONAS OLIVEIRA DA SILVA PROMOVIDO(A)(S): LABORATORIO CHROMATOX LIMITADA e outros INTIMAÇÃO PJE Pela presente, a parte promovente, JONAS OLIVEIRA DA SILVA, por seu(ua) advogado(a), fica intimado(a), via recursos do Sistema PJE, a comparecer à audiência de Conciliação, agendada para o dia 31/03/2023 14:30 horas, a qual ocorrerá na modalidade virtual (VIDEOCONFERÊNCIA), na plataforma Microsoft Teams, devendo V.
 
 Sª. acessar a sala de reunião virtual, através do link a seguir informado: >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> 14:30 HORAS https://link.tjce.jus.br/583cc9 >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> *ADVERTÊNCIA: O não comparecimento virtual à audiência acima poderá implicar na extinção do processo, com condenação no pagamento de custas, caso não seja apresentada justificava para ausência, nos termos do art. 51, I, § 2º, da Lei nº 9.099/95. ** Instruções para ingresso (acesso) à sala de reuniões virtuais : O ingresso (acesso) à Sala de Conciliação Virtual dar-se-á através do LINK acima informado (endereço eletrônico) na plataforma Microsoft TEAMS, por meio de aparelho celular, tablet, computador (desktop) ou notebook, conectados à internet, sendo necessária a permissão de uso do microfone e da câmera do equipamento.
 
 A instalação do aplicativo Microsoft TEAMS é necessária (obrigatória), caso V.
 
 Sª. opte por participar da audiência de conciliação utilizando telefone celular (smartphone) ou tablet.
 
 Caso opte por fazer uso de outro equipamento (ex.: computador/notebook), a instalação do aplicativo é facultativa, bastando tão somente digitar o endereço eletrônico fornecido (LINK) e acessar a página da reunião virtual respectiva (sessão de conciliação), utilizando o navegador instalado em seu equipamento (GOOGLE CHROME/MOZILLA FIREFOX/INTERNET EXPLORER/EDGE etc).
 
 Não será enviado link para emails, pois o mesmo já consta dos autos.
 
 Após acessar a página da reunião, identifique-se (nome e e-mail) e clique em "Ingressar agora".
 
 Em seguida, aguarde a autorização para ingresso definitivo na sala de reuniões (aguardar no "lobby").
 
 Não há necessidade de senha para acesso à sala de reuniões.
 
 As permissões de ingresso se dão cerca de 5 (cinco) minutos antes do início do horário programado para audiência. *OBSERVAÇÕES: Caso persistam dúvidas acerca do ingresso na sala de reuniões virtuais; ou havendo discordância justificada da realização da audiência na modalidade virtual (videoconferência); ou para apresentar justificativa de ausência ao ato, V.
 
 Sª deverá formalizar manifestação em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento desta intimação, requerendo diretamente nos autos ou via fone (85) 3433.4960 (*Whatsapp) (horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 11:00h às 18:00h, por texto).
 
 O comparecimento presencial à sede desta unidade judiciária é desnecessário neste momento em decorrência das restrições impostas pela Pandemia da COVID-19.
 
 Todavia, caso eventualmente seja agendada audiência presencial, o comparecimento será exigido e devidamente comunicado.
 
 Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
 
 Para se cadastrar no sistema siga as orientações constantes na página informações.
 
 Fortaleza-CE, 8 de fevereiro de 2023.
 
 Servidor, TOMAS EDSON BANDEIRA ROCHA.
 
 Assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz JOSÉ CLEBER MOURA DO NASCIMENTO
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                                            09/02/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023 
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                                            08/02/2023 12:03 Juntada de Certidão 
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                                            08/02/2023 12:01 Juntada de Certidão 
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                                            08/02/2023 11:42 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            08/02/2023 11:42 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/02/2023 11:42 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/01/2023 11:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/01/2023 11:33 Audiência Conciliação designada para 31/03/2023 14:30 18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            19/01/2023 11:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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