TJCE - 3000542-82.2021.8.06.0035
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Aracati
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 20:19
Arquivado Definitivamente
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17/03/2023 20:18
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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16/03/2023 18:47
Decorrido prazo de GUILHERME GALDINO DE SOUSA em 24/02/2023 23:59.
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07/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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06/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARACATI Rua Coronel Alexandrino, nº 1224, Centro, CEP: 62.800-000, Aracati/CE Fone: WhatsApp (88)3421-4150 / (84)9.9693-5303 e-mail: [email protected] 12187 AUTOS N.º 3000542-82.2021.8.06.0035 SENTENÇA Relatório dispensado, conforme previsão do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Foi concedido o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora informasse o endereço atualizado da parte promovida, sob pena de extinção do feito (ID 49315657).
No entanto, o prazo requerido decorreu in albis (ID 54643092).
Assim, tenho que o comportamento da parte autora é incompatível com a vontade de prosseguir com a demanda, pois, deliberadamente abandonou a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Dispositivo.
Isso posto, JULGO EXTINTO o processo, e assim o faço sem resolução de mérito, com base no art. 485, I e III, do CPC c/c art. 51, §1.º, da Lei nº 9.099/95.
Ausente a condenação em honorários e custas processuais, em virtude de expressa previsão legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Aracati-CE, data eletrônica registrada no sistema.
Maura Jorge Bordalo Mendonça Juíza Leiga ------------------------------------------------------------------------------------------------------ SENTENÇA Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se." Aracati-CE, data eletrônica registrada no sistema.
Danúbia Loss Nicolao Juíza de Direito respondendo -
06/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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03/02/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/02/2023 12:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/02/2023 22:47
Conclusos para julgamento
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02/02/2023 22:46
Juntada de Certidão
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06/12/2022 10:16
Audiência Conciliação realizada para 06/12/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati.
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26/10/2022 09:25
Juntada de mandado
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29/09/2022 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 18:49
Juntada de Certidão
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27/09/2022 18:48
Audiência Conciliação designada para 06/12/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati.
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24/09/2022 07:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 16:49
Conclusos para despacho
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01/06/2022 16:48
Juntada de Certidão
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07/03/2022 14:37
Juntada de documento de comprovação
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07/03/2022 14:35
Juntada de Ofício
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26/11/2021 08:06
Juntada de documento de comprovação
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26/11/2021 08:03
Juntada de Ofício
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30/09/2021 09:20
Audiência Conciliação realizada para 30/09/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
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01/09/2021 14:28
Juntada de documento de comprovação
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01/09/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 14:24
Expedição de Citação.
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01/09/2021 08:35
Juntada de Certidão
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28/08/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2021 09:45
Audiência Conciliação designada para 30/09/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
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28/08/2021 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2021
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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