TJCE - 3000998-22.2024.8.06.0166
1ª instância - 1ª Vara de Senador Pompeu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 09:00
Juntada de Certidão
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25/02/2025 09:00
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:26
Decorrido prazo de FRANCISCO OSMARINO MAIA em 24/02/2025 23:59.
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10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 135002983
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10/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 10/02/2025. Documento: 135002983
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07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 135002983
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07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 135002983
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07/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000998-22.2024.8.06.0166 SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais proposta por FRANCISCO OSMARINO MAIA em face de BANCO BRADESCO S.A. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Compulsando os autos, verifica-se que eles repetem as partes, causa de pedir e pedido do processo nº 3000997-37.2024.8.06.0166, motivo por que a extinção do feito por litispendência é medida de rigor. Com efeito, na ação 3000997-37.2024.8.06.0166, a descrição dos fatos é idêntica a deste processo: A parte autora possui conta no Banco Bradesco sob o nº 27026-1; agência nº 722,onde recebe seu salário.
Entretanto, do que se extrai dos extratos conseguidos junto ao banco, tem seu limite de cheque especial, descrito como: "ENCARGOS LIMITE DE CRED", sendo usado sem sua autorização, conforme extrato em anexo". Sem mais delongas, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso V do CPC. Sem custas, nem honorários nesta fase. Intimem-se. Senador Pompeu/CE, data do sistema .
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
06/02/2025 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135002983
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06/02/2025 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135002983
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06/02/2025 09:12
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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03/02/2025 08:24
Conclusos para despacho
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03/02/2025 08:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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31/01/2025 15:11
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2025 15:00, CEJUSC - COMARCA DE SENADOR POMPEU.
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31/01/2025 09:21
Juntada de Petição de réplica
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30/01/2025 11:04
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2025 14:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/12/2024 18:49
Decorrido prazo de RITA MARIA BRITO SA em 17/12/2024 23:59.
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20/12/2024 18:47
Decorrido prazo de RITA MARIA BRITO SA em 17/12/2024 23:59.
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19/12/2024 09:18
Decorrido prazo de JOAO PEDRO TORRES LIMA em 17/12/2024 23:59.
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19/12/2024 09:15
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/11/2024. Documento: 126815019
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26/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/11/2024. Documento: 126815019
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26/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/11/2024. Documento: 126815019
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25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 126815019
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25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 126815019
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25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 126815019
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24/11/2024 16:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/11/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126815019
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22/11/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126815019
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22/11/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126815019
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22/11/2024 11:11
Juntada de ato ordinatório
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22/11/2024 11:09
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2025 15:00, CEJUSC - COMARCA DE SENADOR POMPEU.
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21/11/2024 16:49
Recebidos os autos
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21/11/2024 16:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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21/11/2024 16:49
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2024 09:00, 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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21/11/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2024 11:53
Conclusos para decisão
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21/11/2024 10:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 31/10/2024. Documento: 112397005
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30/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000998-22.2024.8.06.0166 DECISÃO Tendo em vista que o comprovante de endereço, a procuração e a declaração de hipossuficiência referem-se ao ano de 2021, INTIME-SE a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, instruindo-a com documentos atualizados, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único do CPC).
Expedientes necessários.
Senador Pompeu/CE, data da assinatura eletrônica.
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112397005
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29/10/2024 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112397005
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29/10/2024 15:34
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2024 11:56
Conclusos para decisão
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25/10/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:55
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2024 09:00, 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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25/10/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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