TJCE - 3001502-16.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2023 18:13
Arquivado Definitivamente
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30/03/2023 18:12
Juntada de Certidão
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30/03/2023 18:12
Transitado em Julgado em 28/03/2023
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28/03/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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26/03/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001502-16.2021.8.06.0010 AUTOR: CAMILA ALMEIDA LEANDRO REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A Prezado(a) Advogado(a) ESDRAS BARCELLOS DE SOUZA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 56711628.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea “b” do CPC.
Tratando-se de pedido de homologação de acordo, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC), declarando o trânsito em julgado nesta data.
Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. -
23/03/2023 21:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 17:57
Homologada a Transação
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13/03/2023 14:11
Conclusos para julgamento
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13/03/2023 14:06
Juntada de Certidão
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13/03/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 13:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/02/2023 11:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001502-16.2021.8.06.0010 AUTOR: CAMILA ALMEIDA LEANDRO REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A Prezado(a) Advogado(a) ESDRAS BARCELLOS DE SOUZA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, proferida no ID de nº. 53014626.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) DIANTE DO EXPOSTO, e com fundamento no art. 487, I do CPC-2015, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, para: a) INDEFERIR o pedido de indenização por danos materiais; e b) CONDENAR a requerida a pagar para o autor, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescidos de juros de mora incidentes a contar do evento danoso (data do voo alterado), na ordem de 1% ao mês (art. 406 do CC) e correção monetária (pelo INPC), incidente a partir do arbitramento feito nesta sentença, nos moldes da Súmula nº 362 do STJ.
Sem custas e honorários nesta fase (artigo 55, da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, por seus causídicos, da presente sentença.
Transitada em julgado, intime-se novamente a parte autora, por seu causídico, para dar início ao cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento do feito.
Expedientes necessários. -
08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 09:40
Julgado procedente em parte do pedido
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15/09/2022 11:02
Conclusos para julgamento
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13/07/2022 15:13
Juntada de Petição de réplica
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06/07/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 10:11
Audiência Conciliação realizada para 06/07/2022 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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05/07/2022 14:31
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2022 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2022 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 17:00
Audiência Conciliação designada para 06/07/2022 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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13/12/2021 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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