TJCE - 3031177-46.2024.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 170473061
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04/09/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3031177-46.2024.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] POLO ATIVO: MAYRA FONTES MASCARENHASPOLO PASSIVO: SANDRA REGINA DE SOUZA e outros (3) DESPACHO Vistos, etc.
Remetam-se os autos à SEJUD, a fim de que seja renovada a expedição das cartas precatórias de ID's nº 137998737 e 138001729, observando-se as determinações constantes no documento de ID nº 160934252, sem custas para este ato. Outrossim, considerando o requerido pela parte autora, determino a renovação dos mandados de ID's nº 137994819 e 137997329. Esclareço que o disposto no art. 252 do CPC é prerrogativa estabelecida ao Oficial de Justiça que deverá utilizar unicamente se entender, no momento da realização da diligência, que de fato há suspeita de ocultação da parte executada. Cite-se o executado conforme requerido às fls. de ID 150594457, devendo o Oficial de Justiça utilizar-se da citação por hora certa apenas caso entenda necessário e preenchido os requisitos estabelecidos pelo art. 252 do CPC. O cumprimento do aqui determinado fica condicionado à expedição e pagamento das custas pertinentes, a ser realizado exclusivamente pelo autor por meio do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) cujo link é possível encontrar no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, que deverão ser realizadas no prazo de 10 (dez) dias sob pena de extinção do feito nos moldes do art. 485, IV do CPC.
Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 170473061
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03/09/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170473061
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29/08/2025 19:10
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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29/08/2025 12:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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28/08/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 17:07
Juntada de Certidão judicial
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11/06/2025 16:40
Conclusos para despacho
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11/06/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 07:55
Juntada de documento de comprovação
-
30/04/2025 07:46
Juntada de documento de comprovação
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14/04/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 14:14
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2025 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 14:06
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2025 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2025 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2025 13:44
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 17:33
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 13:45
Expedição de Carta precatória.
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10/03/2025 13:45
Expedição de Carta precatória.
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24/02/2025 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/12/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 00:46
Decorrido prazo de NAIANDRA RAPHAELA PIMENTA LUCAS em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:15
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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04/11/2024 12:14
Conclusos para despacho
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04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 111658226
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01/11/2024 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3031177-46.2024.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] POLO ATIVO: MAYRA FONTES MASCARENHASPOLO PASSIVO: SANDRA REGINA DE SOUZA e outros (3) DESPACHO Vistos, etc. Intime-se o exequente por meio de seu patrono para proceder com o pagamento das custas iniciais de ingresso no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de cancelamento da inicial nos moldes do art. 290 do CPC.
Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Juiz de Direito em Respondência -
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 111658226
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31/10/2024 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111658226
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30/10/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 18:06
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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24/10/2024 18:05
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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24/10/2024 18:05
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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24/10/2024 15:21
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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24/10/2024 14:37
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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24/10/2024 13:47
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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24/10/2024 11:23
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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24/10/2024 11:22
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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24/10/2024 11:21
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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24/10/2024 11:17
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
23/10/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 03:46
Conclusos para despacho
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22/10/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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