TJCE - 0200852-07.2024.8.06.0115
1ª instância - 2ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 14:29
Processo Reativado
-
27/06/2025 16:50
Juntada de comunicação
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26/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/06/2025 09:54
Juntada de pedido (outros)
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07/03/2025 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/03/2025 12:12
Alterado o assunto processual
-
07/03/2025 12:12
Alterado o assunto processual
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28/02/2025 21:14
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 134830368
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06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134830368
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 2º Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte-CE Rua João Maria de Freitas, 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (85) 3108-1821 - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0200852-07.2024.8.06.0115CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica, Tutela de Urgência]POLO ATIVO - AUTOR: ECILIO DE ARAUJO FERREIRAPOLO PASSIVO - REU: ENEL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo.
Nos termos do art. 1.010 do CPC, intime-se o recorrido para contra-arrazoar no prazo legal.
Após, remeta-se o feito ao TJCE.
Expedientes necessários. Limoeiro do Norte, 5 de fevereiro de 2025.
MARIA EVILENE COUTO SANTOS Diretor de Secretaria -
05/02/2025 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134830368
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05/02/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 03:10
Decorrido prazo de JOSE THIAGO SOUZA DE OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 11:08
Juntada de Petição de apelação
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/12/2024. Documento: 129518081
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/12/2024. Documento: 129518081
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129518081
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11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129518081
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10/12/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129518081
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10/12/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129518081
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09/12/2024 21:30
Julgado procedente em parte do pedido
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05/12/2024 17:34
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 09:38
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/12/2024 09:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte.
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20/11/2024 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 01:02
Decorrido prazo de Enel em 14/11/2024 23:59.
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12/11/2024 05:14
Decorrido prazo de JOSE THIAGO SOUZA DE OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 112556526
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04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 112556526
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01/11/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela Companhia Energética do Ceará-Enel em face da decisão de ID 107168095, buscando modificar o prazo concedido para cumprimento da ordem liminar. A parte autora apresentou Contrarrazões no ID 107168107. É o necessário relato.
Passo a fundamentar e decidir. Embora tempestivos, os presentes Embargos não devem ser conhecidos. Explico. Nos expressos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração são cabíveis única e exclusivamente para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e corrigir erro material porventura existentes nas decisões judiciais. Bem por isso, a doutrina processualista classifica os Aclaratórios como recurso de fundamentação vinculada, não podendo o embargante alegar toda e qualquer matéria. Na espécie, contudo, verifico que o Embargante pretende modificar o teor da decisão, notadamente o prazo concedido para cumprimento da ordem liminar, o que não é cabível em sede de Embargos de Declaração, mas apenas de recurso próprio. Nesse sentido, reproduzo o seguinte precedente do Superior Tribunal de Justiça: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL.
ALEGAÇÃO DE APLICAÇÃO DO § 11 DO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
INEXISTÊNCIA.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA DO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC/2015 EFETUADO NA IMPUGNAÇÃO AO AGRAVO INTERNO.
EXISTÊNCIA.
SUPRIMENTO DO VÍCIO.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO. 1.
Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada. (...) (EDcl no AgInt no AREsp 722.872/CE, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 30/03/2020, DJe 02/04/2020) Sendo assim, ausente uma das hipóteses de cabimento dos Aclaratórios, não os conheço, forte no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Deixo, porém, de aplicar a multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC, tendo em vista não estar demonstrado que se trata de recurso meramente protelatório. Ainda, considerando a notícia de não cumprimento da decisão concessiva da tutela provisória de urgência (ID 107168112), intime-se novamente a ENEL para cumprir a liminar concedida em até 10 (dez) dias após a intimação desta decisão, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por cada dia de descumprimento, limitada ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais). No mais, aguarde-se a audiência de conciliação marcada para o dia 04/12/2024 (Id 107168099). Intimem-se. Expedientes necessários. Limoeiro do Norte/CE, data da assinatura digital. Maria Luísa Emerenciano Pinto Juíza de Direito -
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112556526
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01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112556526
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31/10/2024 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112556526
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31/10/2024 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112556526
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31/10/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 09:58
Embargos de declaração não acolhidos
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24/10/2024 23:32
Juntada de Petição de réplica
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15/10/2024 10:34
Conclusos para despacho
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11/10/2024 21:02
Mov. [33] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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11/10/2024 09:39
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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04/10/2024 15:37
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
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03/10/2024 18:36
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WLIM.24.01809245-8 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 03/10/2024 11:58
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03/10/2024 08:10
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0531/2024 Data da Publicacao: 03/10/2024 Numero do Diario: 3404
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01/10/2024 02:43
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0531/2024 Teor do ato: Considerando juntada de Contestacao as pags. 92/108, intime-se a parte requerente para apresentar replica, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios. Cump
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29/09/2024 20:25
Mov. [27] - Mero expediente | Considerando juntada de Contestacao as pags. 92/108, intime-se a parte requerente para apresentar replica, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios. Cumpra-se.
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27/09/2024 09:40
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WLIM.24.01809083-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 27/09/2024 09:34
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26/09/2024 08:25
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0521/2024 Data da Publicacao: 26/09/2024 Numero do Diario: 3399
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25/09/2024 08:56
Mov. [24] - Conclusão
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24/09/2024 14:21
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WLIM.24.01808982-1 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 24/09/2024 14:13
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24/09/2024 02:44
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2024 15:13
Mov. [21] - Certidão emitida
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20/09/2024 14:48
Mov. [20] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2024 13:49
Mov. [19] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2024 13:46
Mov. [18] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 04/12/2024 Hora 09:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Pendente
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16/09/2024 09:51
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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12/09/2024 09:03
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WLIM.24.01808603-2 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 12/09/2024 09:01
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12/09/2024 09:03
Mov. [15] - Entranhado | Entranhado o processo 0200852-07.2024.8.06.0115/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Fornecimento de Energia Eletrica
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12/09/2024 09:03
Mov. [14] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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11/09/2024 08:26
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0500/2024 Data da Publicacao: 11/09/2024 Numero do Diario: 3388
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09/09/2024 12:34
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2024 09:56
Mov. [11] - Certidão emitida
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05/09/2024 14:51
Mov. [10] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2024 10:18
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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07/08/2024 10:53
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WLIM.24.01807289-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/08/2024 10:32
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06/08/2024 05:46
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WLIM.24.01807187-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/08/2024 15:35
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02/08/2024 00:55
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0450/2024 Data da Publicacao: 02/08/2024 Numero do Diario: 3361
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31/07/2024 02:47
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/07/2024 13:47
Mov. [4] - Certidão emitida
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08/07/2024 15:05
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/07/2024 13:41
Mov. [2] - Conclusão
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06/07/2024 13:41
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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