TJCE - 3000429-80.2024.8.06.0114
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lavras da Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            25/07/2025 14:56 Conclusos para despacho 
- 
                                            24/07/2025 22:49 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            02/04/2025 13:01 Juntada de ata de audiência de conciliação 
- 
                                            01/04/2025 15:47 Juntada de Petição de Réplica 
- 
                                            25/03/2025 12:09 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            19/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 133194588 
- 
                                            18/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 133194588 
- 
                                            17/02/2025 14:37 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133194588 
- 
                                            17/02/2025 14:37 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            23/01/2025 10:17 Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem 
- 
                                            23/01/2025 10:17 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2025 15:00, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI. 
- 
                                            23/01/2025 10:16 Juntada de Certidão 
- 
                                            23/01/2025 10:15 Juntada de ato ordinatório 
- 
                                            21/01/2025 09:04 Recebidos os autos 
- 
                                            21/01/2025 09:04 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau 
- 
                                            28/11/2024 19:56 Decisão Interlocutória de Mérito 
- 
                                            27/11/2024 12:45 Conclusos para decisão 
- 
                                            09/11/2024 03:03 Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA em 08/11/2024 23:59. 
- 
                                            08/11/2024 01:45 Decorrido prazo de STENIO MATEUS OLIVEIRA MACHADO em 07/11/2024 23:59. 
- 
                                            03/11/2024 14:58 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            03/11/2024 14:58 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            01/11/2024 15:13 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            01/11/2024 12:54 Juntada de Certidão 
- 
                                            31/10/2024 00:00 Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 111459095 
- 
                                            30/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Lavras da Mangabeira Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira Rua Vicente Veloso, S/N, Fórum Des.
 
 Stênio Leite Linhares, Cel.
 
 Francisco Correia Lima - CEP 63300-000, Fone: (85) 3108-0166, Lavras Da Mangabeira-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Em atenção ao ofício circular nº 290/2022, de 28 de julho de 2022, da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará, verifica-se que estes autos digitais tratam de ação cuja petição inicial é subscrita por advogado(a) que interpôs várias outras demandas com pedidos e causas de pedir similares, embora referentes a contratos diferentes, contudo, muitas vezes com a mesma parte autora e a mesma parte requerida, em que se postula reparação de danos morais em petições nitidamente padronizadas.
 
 Essa situação é apta, em tese, a configurar a litigância de massa ou litigância em excesso, e nesse tocante, o Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas - NUMOPEDE, instituído pela Corregedoria Geral de Justiça do Ceará - CGJCE, por meio do Provimento nº 13/2019, editou a Recomendação nº 01/2019. Segundo esse normativo, o Juiz deverá tomar algumas providências que elenca, quando constatar que a mesma parte autora demanda reiteradamente em feito parecido contra a mesma parte ré, ou de outras requeridas do mesmo perfil (instituição financeira), com base nos mesmos fundamentos jurídicos. É o caso destes autos quando comparados a outros propostos no sistema SAJ (procedimento comum), principalmente do mesmo causídico, mas também com ocorrências entre diferentes advogados.
 
 Ante o exposto, em observação à Recomendação nº 01/2019, do NUMOPEDE, determino a adoção das seguintes providências, pela Secretaria desta Unidade Jurisdicional, em seu estrito cumprimento: 1) Verificar se o advogado habilitado nos autos se encontra com a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil em situação regular, mediante consulta no sítio eletrônico https://cna.oab.org.br; 2) Intimar a parte autora solicitando-lhe, em 05 dias: a) a apresentação em juízo do documento original de identidade, bem como do comprovante de residência de no máximo três meses, e, sendo este em nome de terceiro, apresentar documentos que comprovem o seu vínculo com o terceiro indicado no documento; b) a ratificação dos termos da procuração e do pedido da inicial; c) a manifestação explícita acerca da outorga de poderes para ajuizamento de todas as ações em curso e já julgadas nesta Comarca; 3) Em caso de dúvida deste Juízo acerca da idoneidade de documentos acostados nos autos, desde já fica determinada a intimação o representante da parte para depositar na unidade judiciária o original do documento cuja autenticidade necessite de demonstração (§2º do artigo 425 do NCPC), no prazo de 10 (dez) dias e, havendo de indícios de falsidade documental, será instaurado de ofício incidente, nos termos do art. 147 do Código de Processo Penal, sem prejuízo da requisição de instauração de inquérito policial, nos termos do inciso II do art. 5º do Código de Processo Penal, caso em que será suspenso o curso deste processo de conhecimento até que se pronuncie o juízo competente em eventual processo criminal, nos termos do caput do art. 315 do Código de Processo Civil.
 
 No caso deste item, deverá ser comunicado à Corregedoria-Geral da Justiça os procedimentos adotados.
 
 A supra citada Recomendação prevê que a parte autora deverá comparecer pessoalmente ao Fórum desta Comarca a fim de apresentar tudo o que solicitado no item '2' acima, no prazo estabelecido.
 
 No mandado de intimação deverá constar a descrição de todo o item '2', acima, bem como a advertência de que o não comparecimento da parte autora na data aprazada ou a incompletude ou a insuficiência da documentação solicitada/apresentada, poderá ser interpretado como ausência de interesse processual com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, VIII, CPC).
 
 A Secretaria desta Unidade Judiciária deverá emitir certidão pormenorizada acerca das ocorrências na data supra aprazada, juntando-a nestes autos.
 
 Expedientes necessários. Lavras Da Mangabeira/CE, data do sistema LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito Titular
- 
                                            30/10/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 111459095 
- 
                                            29/10/2024 10:06 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111459095 
- 
                                            29/10/2024 10:06 Expedição de Mandado. 
- 
                                            23/10/2024 18:07 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            17/10/2024 14:29 Conclusos para decisão 
- 
                                            17/10/2024 14:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200639-70.2024.8.06.0092
Banco Bradesco S.A.
Maria de Fatima Fernandes
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/01/2025 10:36
Processo nº 0200639-70.2024.8.06.0092
Maria de Fatima Fernandes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Anna Ronneria Lacerda Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/08/2024 13:55
Processo nº 0200432-08.2023.8.06.0092
Francisca Alves Barbosa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Anna Ronneria Lacerda Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/07/2023 09:25
Processo nº 0200432-08.2023.8.06.0092
Banco Bradesco S.A.
Francisca Alves Barbosa
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/05/2025 14:18
Processo nº 0200642-25.2024.8.06.0092
Maria de Fatima Fernandes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/08/2024 14:32