TJCE - 3002471-43.2024.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Coreaú Rodovia CE - 364, S/N, Centro - CEP 62160-000, Fone: (88) 3645-1255, Coreaú-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO
Vistos. À Secretaria de Vara para promover a retificação da classe para cumprimento de sentença.
Após, intime-se a parte executada, por seu procurador judicial para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento do débito exequido ou no mesmo prazo apresentar impugnação ao requerimento de cumprimento de sentença, ID n°172312899, sob pena de penhora online, via SISBAJUD.
Expedientes Necessários.
Coreaú-CE, 11 de setembro de 2025. Juiz de Direito-Respondendo -
11/09/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 13:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/09/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 11:15
Juntada de Certidão
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02/09/2025 11:15
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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02/09/2025 04:42
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 04:42
Decorrido prazo de FLAVIA ROCHELLY DE OLIVEIRA MOREIRA em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/08/2025. Documento: 168000452
-
18/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/08/2025. Documento: 168000452
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15/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 Documento: 168000452
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15/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 Documento: 168000452
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14/08/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168000452
-
14/08/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168000452
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14/08/2025 15:51
Julgado procedente o pedido
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07/08/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 16:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/07/2025 11:29
Conclusos para despacho
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15/07/2025 11:28
Juntada de Certidão
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04/07/2025 06:21
Decorrido prazo de FLAVIA ROCHELLY DE OLIVEIRA MOREIRA em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 158176692
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 158176692
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COREAÚ VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Endereço: Rodovia CE-364, s/n , Coreaú-CE - CEP 62.160-000 - E-MAIL: [email protected] - (85) 31081789 DESPACHO Visto etc.
Intime-se a parte autora dos extratos de Id's 153491539 e 153491542, no prazo de 10(dez) dias. .
Expedientes necessários.
Coreaú/CE, 02 de junho de 2025. Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
14/06/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158176692
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14/06/2025 07:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 16:03
Conclusos para despacho
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02/06/2025 16:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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02/06/2025 15:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/05/2025 04:08
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 142793096
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 142793096
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Coreaú Rodovia CE - 364, S/N, Centro - CEP 62160-000, Fone: (88) 3645-1255, Coreaú-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Os autos vieram conclusos para sentença, contudo converto o julgamento em diligências. Intimem-se ao Banco Bradesco, requisitando, no prazo de 20 dias, os extratos da conta-corrente nº 0002629321, agência 458, de titularidade de SEBASTIANA DO PATROCÍNIO RIBEIRO, CPF: *23.***.*67-34, referente ao período de abril a setembro de 2023.
Recebidos os extratos, intimem-se as partes para se manifestarem em 5 (cinco) dias.
Após, autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Coreaú-CE, 28 de março de 2025 FÁBIO MEDEIROS FALCÃO DE ANDRADE Juiz de Direito -
01/04/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142793096
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31/03/2025 18:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/03/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 21:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 09:35
Juntada de ata de audiência de conciliação
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31/01/2025 09:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/01/2025 09:02
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 11:56
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 11:56
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 07:24
Decorrido prazo de FLAVIA ROCHELLY DE OLIVEIRA MOREIRA em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 13:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130892950
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130892950
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 130892950
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 130892950
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 130892950
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 130892950
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15/01/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130892950
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15/01/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130892950
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14/01/2025 02:06
Confirmada a citação eletrônica
-
13/01/2025 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:57
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2025 10:00, Vara Única da Comarca de Coreaú.
-
29/11/2024 00:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/11/2024 15:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/11/2024 16:14
Conclusos para despacho
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13/11/2024 10:32
Juntada de Certidão
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13/11/2024 10:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 109409417
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28/10/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3002471-43.2024.8.06.0069 Despacho: Ante a grande quantidade de ações que tramitam e tramitaram nesta Vara Única da Comarca de Coreaú/CE, acerca da nulidade de contratos de empréstimos consignados, as quais, na sua maioria, eram desprovidas de fundamentação jurídica, tenho como documento essencial à propositura de demandas deste modelo o extrato de movimentação da conta bancária para fins de confirmação se houve ou não o depósito da quantia e se houve ou não o saque dos valores. Assim, intime-se a parte autora para que apresente os extratos de movimentação de sua conta bancária referente aos três meses anteriores e posteriores ao período em que ocorreu/ocorre o depósito dos valores referentes aos supostos empréstimos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme estabelece o art. 321, caput e parágrafo único, ambos do CPC. No mesmo prazo deverá fazer a juntada do histórico de empréstimos consignados. Expedientes necessários.
Coreau/CE, 14 de outubro de 2024.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 109409417
-
25/10/2024 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109409417
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18/10/2024 14:12
Determinada a emenda à inicial
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14/10/2024 12:21
Conclusos para despacho
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11/10/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 11:41
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2024 15:30, Vara Única da Comarca de Coreaú.
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11/10/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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