TJCE - 3002503-48.2024.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/05/2025 11:54
Alterado o assunto processual
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26/05/2025 14:06
Alterado o assunto processual
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24/05/2025 01:59
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 153274264
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153274264
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07/05/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153274264
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07/05/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 17:03
Conclusos para despacho
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18/02/2025 06:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 10:07
Juntada de Petição de recurso
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01/02/2025 01:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 23:55
Julgado improcedente o pedido
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31/01/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 15:35
Juntada de ata de audiência de conciliação
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31/01/2025 11:17
Juntada de Petição de réplica
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30/01/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 14:24
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 06:51
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 130955708
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27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 130955708
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24/01/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130955708
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24/01/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 06:31
Confirmada a citação eletrônica
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13/01/2025 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:30
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2025 13:40, Vara Única da Comarca de Coreaú.
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28/11/2024 23:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/11/2024 00:20
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 21/11/2024 23:59.
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12/11/2024 14:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/11/2024 16:23
Conclusos para despacho
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05/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 109601862
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28/10/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3002503-48.2024.8.06.0069 Despacho: A exigência da juntada de documentos que demonstrem a verossimilhança das alegações iniciais não implica ofensa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, ao invés disso, evita o uso abusivo do direito de ação, já que se está diante de uma demanda reproduzida em massa.
Assim, diante da elevada quantidade de ações envolvendo a matéria em apreço, o que denota indícios de litigância predatória, e em observância à Recomendação Nº 01/2019/NUMOPEDE/CGJCE, faz-se necessário estabelecer medidas adequadas para lidar com a litigância de massas, que transcende a capacidade gerencial das unidades judiciárias individualmente consideradas.
Feitos esses esclarecimentos, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, emende a inicial, trazendo aos autos, sob pena de extinção na forma da lei: a) comparecimento em juízo, no prazo supra, para apresentação dos documentos originais de identidade e comprovante de residência, bem como ratificação dos termos da procuração e do pedido da inicial (Redação conferida pela Recomendação 01/2021/NUMOPEDE, datada de 10/03/2021); b) Quando for apresentado comprovante de residência em nome de terceiro, deve à parte autora, no prazo supra, apresentar documento que comprove o vínculo entre o autor e o terceiro indicado no documento.
Determino a conexão entre este processo e as demais ações que têm a mesma causa de pedir e tratam da mesma relação jurídica, pelos motivos já expostos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Coreau/CE, 16 de outubro de 2024.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 109601862
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25/10/2024 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109601862
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18/10/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 14:09
Conclusos para despacho
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15/10/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 15:52
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/11/2024 13:30, Vara Única da Comarca de Coreaú.
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15/10/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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