TJCE - 0200161-13.2024.8.06.0076
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Farias Brito
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025. Documento: 160452633
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160452633
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16/06/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Farias Brito Rua Antonio Fernades de Lima, 386, Centro, FARIAS BRITO - CE - CEP: 63185-000 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0200161-13.2024.8.06.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: MARIA PEREIRA ALVES GONCALVES REU: BANCO BMG SA Considerando o teor do provimento 01/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, e ainda, subsidiariamente, o disposto no art. 203, §4º do CPC, que autoriza e regulamenta a impulsão do feito por meio de atos ordinatórios, intime-se o recorrido para contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao as turmas recursais, independentemente de nova conclusão. Expedientes necessários.
FARIAS BRITO, 13 de junho de 2025. ANDRE MENDES BEZERRA BATISTA Diretor da SEJUD do 1º Grau ou NUPACI -
13/06/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160452633
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13/06/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 10:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/11/2024 03:22
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 03:22
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 16:06
Juntada de Petição de apelação
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/10/2024. Documento: 106131495
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/10/2024. Documento: 106131495
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25/10/2024 09:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de FariasBrito Vara Única da Comarca de Farias Brito Rua Antonio Fernandes de Lima, 386, Centro - CEP 63185-000, Fone: (88) 3544-1285, Farias Brito-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0200161-13.2024.8.06.0076 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA PEREIRA ALVES GONCALVES REU: BANCO BMG SA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO ajuizada por MARIA PEREIRA ALVES GONÇAVES em face do BANCO BMG S.A.
Conforme se verifica na ata de audiência de página de ID nº 105530774, a parte autora e seu procurado não compareceram a audiência de conciliação, embora devidamente intimados.
Registre-se que a presença da parte às audiências é obrigatória, devendo apresentar sua justificativa até a abertura da sessão em caso de impossibilidade de comparecimento, o que não ocorreu no caso dos autos.
O Enunciado nº 20, do FONAJE, preleciona que: "O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório".
Ainda, o Artigo 51, I da Lei nº 9.099/95, preceitua que: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - Quando o Autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Logo, a ausência da parte autora a qualquer das audiências do processo, no sistema da Lei nº 9.099/95, é causa de extinção sem exame do mérito, cuja consequência há de ser obedecida, eis que resultante de disposição legal.
Ainda, o Enunciado 28 do FONAJE, preleciona: ENUNCIADO 28 - Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
Registre-se, por oportuno, que a condenação ao pagamento das custas processuais, em razão da ausência injustificada da parte autora à audiência conciliatória, possui caráter punitivo, não sendo abrangida, portanto, pela gratuidade da justiça.
Por todo o exposto, hei por bem extinguir o presente processo, sem resolução do mérito, nos moldes do Artigo 51, I da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora em custas judiciais, no importe de 10% do valor da causa, nos termos do Artigo 55 da Lei 9.099/95.
Expedientes necessários. Farias Brito/CE, 11 de outubro de 2024.
LUIS SÁVIO DE AZEVEDO BRINGEL JUIZ DE DIREITO FFA -
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 106131495
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 106131495
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24/10/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106131495
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24/10/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106131495
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14/10/2024 08:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/10/2024 08:50
Conclusos para despacho
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24/09/2024 15:43
Juntada de ata de audiência de conciliação
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20/09/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 20:50
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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01/08/2024 01:30
Mov. [16] - Certidão emitida
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01/08/2024 01:30
Mov. [15] - Certidão emitida
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24/07/2024 02:47
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0242/2024 Data da Publicacao: 24/07/2024 Numero do Diario: 3354
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22/07/2024 09:54
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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22/07/2024 02:31
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/07/2024 23:37
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WFAR.24.01801375-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/07/2024 23:11
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20/07/2024 09:02
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WFAR.24.01801372-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 20/07/2024 08:53
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19/07/2024 18:37
Mov. [9] - Certidão emitida
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19/07/2024 16:50
Mov. [8] - Certidão emitida
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19/07/2024 16:44
Mov. [7] - Expedição de Carta
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18/07/2024 16:10
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2024 16:06
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 23/09/2024 Hora 15:45 Local: Sala do CEJUSC Cariri Situacao: Pendente
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10/07/2024 12:29
Mov. [4] - Certidão emitida
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10/07/2024 00:28
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/07/2024 16:42
Mov. [2] - Conclusão
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02/07/2024 16:42
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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