TJCE - 3001082-23.2022.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2022 00:00
Publicado Sentença em 19/10/2022.
-
18/10/2022 10:42
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 10:42
Transitado em Julgado em 17/10/2022
-
18/10/2022 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001082-23.2022.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: RINA SHELLY SOARES PEREIRA ANDRADE PROMOVIDO: DANILLO QUERINO DINIZ SENTENÇA Trata-se de processo cível no qual houve juntada de documento de acordo (ID n. 35779238), devidamente firmado pelas partes, para fins de homologação e com a resolução integral da demanda.
Com efeito, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o referido acordo efetuado entre as partes e presente no processo digital, bem como extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b), do CPC.
Deixo de condenar em custas e honorários, por não serem devidos, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
P.I. e, ao arquivo, de logo, certificando-se o trânsito em julgado, dada a ausência de sucumbência e, em caso de descumprimento do acordo, o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento para fins de execução.
Fortaleza/Ceará, data da assinatura digital.
Ijosiana Cavalcante Serpa Juíza de Direito, Titular. -
18/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/10/2022 17:17
Homologada a Transação
-
12/10/2022 10:15
Conclusos para julgamento
-
10/10/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 01:39
Decorrido prazo de RINA SHELLY SOARES PEREIRA ANDRADE em 04/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 16:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/09/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 04:34
Decorrido prazo de DANILLO QUERINO DINIZ em 20/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 16:42
Audiência Conciliação realizada para 29/08/2022 15:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
19/08/2022 07:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/07/2022 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 19:01
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 14:16
Audiência Conciliação designada para 29/08/2022 15:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
11/07/2022 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050431-79.2021.8.06.0092
Maria das Gracas dos Santos Nascimento
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Luiz Marcio Greyck Martins
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/09/2021 15:34
Processo nº 3000134-16.2022.8.06.0081
Maria Socorro Adelaide Marinho
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/04/2022 11:08
Processo nº 0050602-60.2020.8.06.0160
Cleidir Jander Lima Moraes
Tomas Antonio Albuquerque de Paula Pesso...
Advogado: Luis Gustavo Magalhaes Mesquita
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/03/2022 21:30
Processo nº 3000226-80.2022.8.06.0020
Edes Araujo da Silva
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/02/2022 14:23
Processo nº 3001718-54.2022.8.06.0167
Jardenia Maria Lopes Rego
Instituto Exitus - Desenvolvimento Human...
Advogado: Ana Karisia Andrade Lopes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/01/2024 12:04