TJCE - 0050431-79.2021.8.06.0092
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Independencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 12:19
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 11:11
Expedição de Alvará.
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09/05/2023 10:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/02/2023 09:13
Conclusos para despacho
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28/02/2023 09:12
Processo Desarquivado
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29/11/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
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20/11/2022 09:02
Arquivado Definitivamente
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20/11/2022 09:01
Juntada de Certidão
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20/11/2022 09:01
Transitado em Julgado em 18/11/2022
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19/11/2022 01:10
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS NASCIMENTO em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 01:10
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS NASCIMENTO em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 01:10
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 18/11/2022 23:59.
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03/11/2022 00:00
Publicado Sentença em 03/11/2022.
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02/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE INDEPENDÊNCIA TJCE - VARA ÚNICA DA COMARCA DE INDEPENDÊNCIA Rua FR Vidal, S/N - Centro - Independência/CE - CEP: 63.640-000 - Fone: (88) 3675-1167 - E-mail: [email protected] Processo: 0050431-79.2021.8.06.0092; Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436); Assunto: [Competência dos Juizados Especiais] Requerente(s): AUTOR: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS NASCIMENTO Requerido(s): REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração tempestivo sobre suposto erro material na sentença ao afirmar que esta não teria valorado devidamente as provas acostadas, uma vez que constava nos contratos apresentados as assinatura a rogo.
Sem maiores digressões, por conceito a assinatura a rogo pode ocorrer quando uma pessoa, maior e capaz, não sabe ou não pode assinar um documento, por motivos justificáveis, a seu rogo (a seu pedido), ocasiona a assinatura de outra pessoa em seu lugar, na presença de duas testemunhas, nos termos do art. 595/CC.
Com isso, tem-se que o dispositivo da sentença aduz expressamente sobre o questionado nos embargos, vejamos: Para tanto, dentre os documentos acostados percebe-se que consta: o comprovante de transferência, o contrato de empréstimo consignado, termo de autorização, documentos da parte autora; todos com: uma digital e assinados por duas testemunhas; contudo, percebe-se ausente a assinatura a rogo, Id.’s 29622310, 29622311, 29622312, 29622313, 29622314.
Dessa forma, enfatiza-se que a assinatura a rogo não se confunde com as de testemunhas e deve ser realizada no nome da contratante impossibilitada de assinar e que faz a aposição de digital.
Ante o exposto, Recebo os Embargos de Declaração, mas não verifico erro material, omissão, obscuridade ou contradição na sentença embargada, de modo que Não Acolho os Embargos de Declaração.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Independência-CE, data registrada no sistema.
FREDERICO COSTA BEZERRA Juiz -
02/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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01/11/2022 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/11/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 09:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/10/2022 08:03
Conclusos para decisão
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07/10/2022 08:01
Desentranhado o documento
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07/10/2022 08:01
Cancelada a movimentação processual
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07/10/2022 08:01
Processo Desarquivado
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07/10/2022 07:58
Arquivado Definitivamente
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07/10/2022 07:58
Juntada de Certidão
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07/10/2022 00:41
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 06/10/2022 23:59.
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06/10/2022 00:49
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS NASCIMENTO em 05/10/2022 23:59.
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29/09/2022 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/09/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 12:31
Julgado procedente em parte do pedido
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08/09/2022 15:24
Conclusos para julgamento
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02/09/2022 02:40
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS NASCIMENTO em 31/08/2022 23:59.
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02/09/2022 02:40
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 01/09/2022 23:59.
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23/08/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 06:48
Conclusos para despacho
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05/08/2022 10:37
Audiência Conciliação realizada para 05/08/2022 10:40 Vara Única da Comarca de Independência.
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04/08/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 02:47
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS NASCIMENTO em 25/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 01:31
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 18/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 00:07
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 15/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 01:23
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS NASCIMENTO em 15/07/2022 23:59.
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08/07/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 18:58
Audiência Conciliação redesignada para 05/08/2022 10:40 Vara Única da Comarca de Independência.
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07/07/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 08:19
Audiência Conciliação designada para 26/07/2022 14:40 Vara Única da Comarca de Independência.
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16/06/2022 00:50
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 15/06/2022 23:59:59.
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31/05/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 17:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/05/2022 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2022 09:23
Conclusos para julgamento
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29/01/2022 19:43
Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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28/01/2022 09:01
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WIND.22.01800266-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 28/01/2022 08:28
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04/12/2021 00:08
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0405/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 2748
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02/12/2021 02:18
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0405/2021 Teor do ato: À parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 dias. Advogados(s): Luiz Marcio Greyck Martins (OAB 24165/CE)
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24/11/2021 14:29
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório: À parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 dias.
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22/11/2021 10:58
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WIND.21.00168032-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/11/2021 10:42
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28/10/2021 00:25
Mov. [5] - Certidão emitida
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15/10/2021 22:01
Mov. [4] - Certidão emitida
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17/09/2021 18:44
Mov. [3] - Outras Decisões: Cite-se a empresa requerida para, no prazo legal, apresentar contestação nos autos. A ausência de contestação implicará revelia
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17/09/2021 15:39
Mov. [2] - Conclusão
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17/09/2021 15:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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