TJCE - 3000543-93.2022.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2023 16:13
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 16:13
Transitado em Julgado em 19/07/2023
-
19/07/2023 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/07/2023 11:05
Conclusos para julgamento
-
11/07/2023 15:32
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 63733287
-
07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63733287
-
07/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3000543-93.2022.8.06.0112 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: WANNY VIEIRA PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE CLELSO FERREIRA ARAUJO TORQUATO - CE43455 POLO PASSIVO:KONTIK FRANSTUR VIAGENS E TURISMO LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - CE41287-S e GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417-A DESPACHO Vistos, Intime-se o exequente para que apresente nova planilha atualizada de débitos, com dedução dos valores já depositados judicialmente pela parte executada. Cumprida a diligência acima, voltem-me os autos para Sisbajud. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
06/07/2023 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63733287
-
05/07/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 03:27
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 19/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 02:44
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 16/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
24/05/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000543-93.2022.8.06.0112 Polo Ativo: WANNY VIEIRA PEREIRA Representantes Polo Ativo: JOSE CLELSO FERREIRA ARAUJO TORQUATO Polo Passivo: KONTIK FRANSTUR VIAGENS E TURISMO LTDA, GOL LINHAS AÉREAS S/A Representantes Polo Passivo: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU DESPACHO Vistos, Em cumprimento às Portarias nº 557/2020 do TJCE, publicada em 02 de abril de 2020, e nº 01/2020 do TJCE, publicada em 20 de janeiro de 2020, expeça-se imediatamente o competente alvará judicial, no valor total de R$ 859,84, e acréscimos legais, em favor da parte autora WANNY VIEIRA PEREIRA, CPF: *57.***.*57-36, para levantamento do valor depositado judicialmente, cujo comprovante repousa no ID 59054328 dos autos eletrônicos, estando o valor depositado na Caixa Econômica Federal, ID 040003200042301250, devendo o mesmo ser creditado na CONTA CORRENTE Nº 3409-6, AGÊNCIA 0692, BANCO BRADESCO, de titularidade da autora acima qualificada.
Ademais, na forma do art. 2º da Portaria 557/2020, todos os alvarás judiciais direcionados ao Banco do Brasil S/A, no âmbito do Estado do Ceará, devem ser encaminhados pelo Gabinete deste Juizado, através do e-mail institucional da Unidade Judiciária, para o e-mail [email protected]; bem como todos os alvarás judiciais direcionados à Caixa Econômica Federal, no âmbito do Estado do Ceará, devem ser encaminhados pelo Gabinete deste Juizado, através do e-mail institucional da Unidade Judiciária, para o e-mail [email protected].
Empós, intimem-se as partes, eis que condenadas em regime de solidariedade, para fins de pagamento do valor remanescente, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa do art.523 do CPC, bem como penhora via SisbaJud.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
23/05/2023 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 17:10
Expedição de Alvará.
-
18/05/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 04:08
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 00:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 00:32
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 28/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
06/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
03/03/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000543-93.2022.8.06.0112 Polo Ativo: WANNY VIEIRA PEREIRA Representantes Polo Ativo: JOSE CLELSO FERREIRA ARAUJO TORQUATO Polo Passivo: KONTIK FRANSTUR VIAGENS E TURISMO LTDA, GOL LINHAS AÉREAS S/A Representantes Polo Passivo: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU DESPACHO Vistos, Em cumprimento às Portarias nº 557/2020 do TJCE, publicada em 02 de abril de 2020, e nº 01/2020 do TJCE, publicada em 20 de janeiro de 2020, expeça-se imediatamente o competente alvará judicial, no valor de R$ 885,46 e acréscimos legais, em favor da parte autora WANNY VIEIRA PEREIRA, CPF: *57.***.*57-36, para levantamento do valor depositado judicialmente, cujo comprovante repousa no ID 54822564 dos autos eletrônicos, estando o valor depositado na Caixa Econômica Federal, ID 040003200062301272, devendo o mesmo ser creditado na CONTA CORRENTE 3409-6, AGÊNCIA 0692, BANCO BRADESCO, de titularidade da autora acima qualificada.
Ademais, na forma do art. 2º da Portaria 557/2020, todos os alvarás judiciais direcionados ao Banco do Brasil S/A, no âmbito do Estado do Ceará, devem ser encaminhados pelo Gabinete deste Juizado, através do e-mail institucional da Unidade Judiciária, para o e-mail [email protected]; bem como todos os alvarás judiciais direcionados à Caixa Econômica Federal, no âmbito do Estado do Ceará, devem ser encaminhados pelo Gabinete deste Juizado, através do e-mail institucional da Unidade Judiciária, para o e-mail [email protected].
Empós, intime-se a promovida para pagamento do valor remanescente, no prazo de 15(quinze) dias úteis, sob pena de penhora via Sisbajud.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
02/03/2023 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/03/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 12:12
Expedição de Alvará.
-
27/02/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 09:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/02/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
23/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
23/01/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3000543-93.2022.8.06.0112 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: WANNY VIEIRA PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE CLELSO FERREIRA ARAUJO TORQUATO - CE43455 POLO PASSIVO:KONTIK FRANSTUR VIAGENS E TURISMO LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - CE41287-S e GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417-A DESPACHO Vistos, Defiro a reativação do feito para fins de cumprimento de sentença.
Ao Gabinete para que retifique a autuação, com alteração da classe processual para cumprimento de sentença.
Empós, aplicando-se, em regra, o art. 52 da Lei 9099/95 e de forma subsidiária o CPC, e bem assim os Enunciados do FONAJE, determino o que segue, autorizando desde já, o seu cumprimento com teor ordinatório: 1) Intime-se o promovido para que cumpra a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, do art. 523, CPC e bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud; 2) Deixo de fixar os honorários advocatícios em razão do art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE; 3) Caso não tenha sido apresentada planilha atualizada pela parte exequente, ou, em razão do decurso do tempo, os cálculos necessitem de atualização e/ou correção, INTIME-SE o exequente, por intermédio de seu advogado, para apresentar planilha atualizada do valor total devido, em até 5(cinco) dias.
Caso não tenha advogado, encaminhem-se os autos a secretaria para atualização, em igual prazo; 4) Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora, na forma on line, via SisbaJud ou via RenaJud; 5) Configurada a penhora on line via SisbaJud, através da efetivação de bloqueio e ordem de transferência (Enunciado 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95); 6) Apresentada a impugnação e assegurado o juízo, intime-se a parte contrária para em igual prazo se manifestar; 7) Decorrido o prazo e não apresentados os embargos, expeça-se Alvará Judicial para levantamento dos valores transferidos ARQUIVANDO-SE o feito em seguida com as cautelas de estilo; 8) Apresentados os embargos, com ou sem manifestação da parte contrária, voltem-me os autos conclusos para julgamento; 9) Caso seja encontrado veículo hábil via Renajud, assente-se a cláusula de intransferibilidade junto ao sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem, intimando-se em seguida para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias; 10) Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). 11) Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar embargos; 12) Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte, data registrada automaticamente no sistema.
SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA DE DIREITO EM RESPONDÊNCIA -
20/01/2023 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/01/2023 10:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/01/2023 10:39
Processo Reativado
-
11/01/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 08:24
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 16:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/11/2022 09:23
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 09:23
Transitado em Julgado em 17/11/2022
-
19/11/2022 02:05
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 02:05
Decorrido prazo de JOSE CLELSO FERREIRA ARAUJO TORQUATO em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 00:38
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 14/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
28/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL , TELEFONE: (88) 35664190 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AUTOR: WANNY VIEIRA PEREIRA Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamante: JOSE CLELSO FERREIRA ARAUJO TORQUATO do inteiro teor da sentença judicial proferida nos autos processo, junto ao ID Nº 35836638.
ADVERTÊNCIAS: 1- O AUTOR: WANNY VIEIRA PEREIRA tem o prazo de 10 (dez) dias úteis para, querendo, recorrer. 2- O recurso deverá ser apresentado acompanhado do preparo, nos termos dos artigos 42 § 1º e 54 § único da Lei 9099/95, que compreende as custas iniciais dispensadas quando do protocolamento da ação, além da taxa do recurso, tudo conforme tabela de custas processuais constante no site do Tribunal de Justiça do Ceará. 3 – Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente ao recolher as custas (preparo), deverá observar o disposto no artigo 1º da Portaria Conjunta nº 2076/2018, publicada no Diário da Justiça do dia 29/10/2018.
Crato/CE, 27 de outubro de 2022.
FRANCISCO ROSA DE LIMA FILHO Servidor Geral -
28/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/10/2022 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/10/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/08/2022 13:38
Conclusos para julgamento
-
24/08/2022 13:30
Audiência Conciliação realizada para 23/08/2022 16:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
22/08/2022 20:03
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2022 22:20
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2022 16:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/05/2022 14:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/04/2022 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 14:44
Audiência Conciliação redesignada para 23/08/2022 16:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
01/04/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 08:53
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 09:50
Audiência Conciliação designada para 31/08/2022 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
29/03/2022 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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