TJCE - 0205343-95.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 23/07/2025. Documento: 165852555
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22/07/2025 10:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165852555
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0205343-95.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] Requerente: ANDRINE RODRIGUES DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE e outros Vistos em Inspeção - Portaria n. 02/2025.
Intimem-se os autores para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação, conforme requerido pelos réus em ID 165173615.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Intime(m)-se.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
21/07/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165852555
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21/07/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 09:28
Conclusos para despacho
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15/07/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 13:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 13:21
Juntada de Petição de certidão (outras)
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01/07/2025 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 12:53
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 12:53
Juntada de Petição de certidão judicial
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13/06/2025 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2025 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2025 13:14
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 13:14
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
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29/03/2025 07:43
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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18/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2025. Documento: 138410340
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13/03/2025 03:31
Decorrido prazo de MILENA FERREIRA DE LIMA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138410340
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12/03/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138410340
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12/03/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 08:55
Juntada de ata de audiência de conciliação
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12/03/2025 04:04
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 126027580
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13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 126027580
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13/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Processo nº: 0205343-95.2024.8.06.0167Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral]AUTOR: ANDRINE RODRIGUES DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE, JORGE LUIS PASSOS DE MIRANDA ARRUDAREU: K.
FELIPE LOPES DE SOUSA, FRANCISCO VICTOR ALVES DA SILVA CERTIFICA, face às prerrogativas por lei conferidas, em cumprimento à decisão do MM Juiz, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 11/03/2025 14:00, às na Sala de Audiência, por videoconferência, através da plataforma Micrisoft Teams.
Segue link de acesso à audiência: https://bit.ly/3AAcZyl 1 - Preferencialmente, ingresse na reunião via Aplicativo do Microsoft Teams instalado no Desktop ou Dispositivo Móvel; 2 - Ingressar como Convidado (colocar nome completo); 3 - Aguardar ser admitido na reunião. 4- A parte, se desejar, poderá comparecer pessoalmente. O referido é verdade.
Dou fé. Sobral/CE, 19 de novembro de 2024. José Tupinambá Cysne Frota Lima Técnico Judiciário -
12/02/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126027580
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12/02/2025 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 02:55
Decorrido prazo de JORGE LUIS PASSOS DE MIRANDA ARRUDA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:55
Decorrido prazo de ANDRINE RODRIGUES DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:55
Decorrido prazo de JORGE LUIS PASSOS DE MIRANDA ARRUDA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:55
Decorrido prazo de ANDRINE RODRIGUES DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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19/11/2024 13:25
Juntada de Certidão
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19/11/2024 13:25
Juntada de Certidão
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19/11/2024 13:12
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2025 14:00, CEJUSC - COMARCA DE SOBRAL.
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14/11/2024 09:53
Recebidos os autos
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14/11/2024 09:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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29/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/10/2024. Documento: 111704278
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0205343-95.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] Requerente: ANDRINE RODRIGUES DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE e outros Requerido: K.
FELIPE LOPES DE SOUSA e outros Trata-se de Ação Declaratória de Rescisão Contratual c/c Indenização por Danos Materiais e Morais proposta por Andrine do Nascimento Albuquerque e Jorge Luis Passos de Miranda Arruda em desfavor de K.
Felipe Lopes de Sousa (Futurum Engenharia) e de Francisco Victor Alves da Silva, ambos devidamente qualificados.
Alegam os promoventes, em breve síntese, que no dia 23 de setembro de 2023, os requerentes celebraram o contrato de compra e venda de bem imóvel nº 074/23, referente ao imóvel localizado no Lote nº 37, quadra 20 do Loteamento "Moradas da Planalto", em Sobral/CE, e que após a celebração, os promoventes pagaram R$ 14.500,00 a título de taxa de corretagem e mais 7 parcelas de R$ 1.785,70, totalizando R$ 27.000,00 em adiantamentos.
Prosseguem alegando que embora o contrato tenha sido assinado apenas por Francisco Victor Alves da Silva, a empresa K.
Felipe Lopes de Sousa ("Futurum Engenharia") também é parte da relação contratual, sendo responsável pela construção do imóvel, ainda aduzem que o prazo para entrega era de 7 meses, mas a promovida não cumpriu a obrigação, causando prejuízos financeiros aos Promoventes, que já gastaram R$ 2.400,00 em aluguéis, motivo pelo qual ajuizaram a presente ação. Juntou documentos, dentre os quais destaco o instrumento procuratório, declarações de hipossuficiência, documentação pessoal, comprovante de endereço, contrato de compra e venda de nº 074/23. Determinada emenda à inicial, sobreveio petitório de ID. 110071080 e documentos. É o relato.
Decido.
Presentes os requisitos, recebo a petição inicial. Defiro a justiça gratuita, pois as partes comprovaram a insuficiência de recursos para custeio das custas iniciais, na forma da documentação complementar juntada. Encaminhe-se o presente feito à CEJUSC para agendar e realizar, em data próxima e desimpedida, audiência de conciliação (CPC, art. 320).
Ficam as partes advertidas de que o comparecimento, acompanhado de advogado, é obrigatório e que a ausência injustificada poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10). Não havendo conciliação, o réu poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência ou da última sessão de conciliação (CPC, art. 335).
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Fica a parte autora intimada na pessoa dos seus advogados (CPC, art. 334, § 3º). Cite-se e intime-se a parte ré (CPC, art. 334, parte final).
Sobrevindo novos documentos e alegações em sede de contestação, abra-se para a parte requerente apresentar a réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o promovido apresente contestação antes mesmo da audiência de conciliação, a parte autora já figurará intimada para apresentação da réplica no prazo retromencionado.
As partes deverão, desde logo, especificar se pretendem produzir novas provas e indicar quais são para o esclarecimento dos fatos em suas manifestações.
Tais manifestações submetidas à apreciação do juízo, que poderá deferi-las ou promover julgamento antecipado, se perceber que os fatos já estão devidamente provados ou se a matéria for apenas de direito.
Mas, não o fazendo, haverá o referido julgamento (art. 355, CPC).
Inverto o ônus da prova, pois os autores são hipossuficientes, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC, devendo os requeridos comprovarem a regularidade do contrato e das cláusulas impugnadas.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Intime(m)-se.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111704278
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24/10/2024 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111704278
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24/10/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 13:18
Conclusos para despacho
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18/10/2024 21:13
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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11/10/2024 16:37
Mov. [7] - Conclusão
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11/10/2024 16:37
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01833107-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 11/10/2024 16:26
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08/10/2024 09:53
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0973/2024 Data da Publicacao: 08/10/2024 Numero do Diario: 3407
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04/10/2024 02:46
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2024 16:56
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2024 17:50
Mov. [2] - Conclusão
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16/09/2024 17:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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