TJCE - 3026771-79.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:49
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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11/08/2025 17:17
Juntada de Certidão
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12/07/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 19:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 23854241
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 23854241
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02/07/2025 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DO JUIZ RICARDO DE ARAÚJO BARRETO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3026771-79.2024.8.06.0001 RECORRENTE: ADAHIL JOSE CARNEIRO DE BRITO RECORRIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO O recurso interposto por Adahil José Carneiro de Brito é tempestivo, visto que a intimação da sentença foi feita no dia 11/04/2025 (Expediente Eletrônico - PJE 1º grau - Id. 8668113) e o recurso protocolado no dia 08/04/2025 (Id. 23653251), dentro do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei n°9099/95.
Dispensado o preparo, eis que a parte recorrente goza da suspensão da exigibilidade do tributo pela gratuidade judiciária deferida (ID. 23812776), e que ora ratifico, nos termos do art. 99, § 3° do CPC.
Presente o interesse em recorrer, posto o pedido autoral foi julgado improcedente em primeira instância.
Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95.
Vistas ao Ministério Público, nos termos do art. 178 do CPC.
Com o escopo de agilizar a inclusão em pauta de julgamento, informem as partes o interesse na realização de sustentação oral, no prazo de 5 dias.
Não havendo objeção o processo será incluído em sessão de julgamento virtual a ser designada. À SEJUD para as devidas providências. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital).
Ricardo de Araújo Barreto Juiz de Direito Relator -
01/07/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 23854241
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01/07/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/07/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/06/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:17
Recebidos os autos
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17/06/2025 09:17
Conclusos para despacho
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17/06/2025 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Intimação da Sentença • Arquivo
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