TJCE - 0201044-58.2022.8.06.0163
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/03/2025. Documento: 138844489
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 138844489
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17/03/2025 22:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138844489
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14/03/2025 15:08
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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11/03/2025 17:27
Conclusos para decisão
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11/03/2025 17:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/11/2024 01:50
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/10/2024. Documento: 111627672
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24/10/2024 12:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/10/2024 00:00
Intimação
Estado do Ceará Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de São Benedito D E S P A C H O Tratam os presentes autos de ação de competência do direito privado referente a matéria de Cível Comum.
Ocorre que, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE, publicou a Portaria n° 02039/2024, disponibilizada em 12/09/2024, a qual dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a Competência Direito Privado, para efetivar a migração dos processos da matéria Cível Comum, exceto Família, Sucessões, Empresarial de Recuperação Judicial e Falências, Infância e Juventude, no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça.
Veja-se: Art. 1º Expandir o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para as unidades do 1º, 2º, 3º e 4º Ciclos da 4ª Fase do Projeto de Expansão do PJe, com o objetivo de implantar os fluxos de tramitação processual e realizar a migração do acervo dos processos da matéria Cível Comum, conforme cronograma abaixo: 2º Ciclo (Unidades do Anexo II) Migração dos processos do SAJ para o PJe: 18/10/2024 a 20/10/2024 Implantação Assistida: 21/10/2024 a 25/10/2024 (…) §5º Os processos que não atenderem aos requisitos do parágrafo anterior ou outros processos, pertencentes à matéria Cível Comum, que a vara identifique em seu acervo que não foram migrados, observado o cronograma do art. 1º, permanecerão no Sistema de Automação da Justiça - SAJ até que a unidade judicial realize os ajustes necessários, inclua-os na lista de migração do Sistema de Integração de Processos (IP3), disponível em https://tjnet/central-paginas/pje-migracao-de-processos/, e efetue a migração. (…) Art. 2º Os mandados pendentes deverão ser cumpridos e encerrados no SAJ até a data da migração do respectivo ciclo em que está contemplada a unidade, conforme cronograma disposto nos Anexos I, II, III, IV.
Parágrafo único.
Em caso de não cumprimento do mandado, o processo não será migrado, observado o disposto no inciso VIII, do § 3º, do art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Ficam vedadas as práticas de atos judiciais e a realização de movimentações processuais no âmbito do Sistema de Automação da Justiça - SAJ em processos que tenham sido migrados para o Sistema Judicial Eletrônico - PJe, devendo a unidade judiciária zelar pelo cumprimento desta norma. §1º Os processos já migrados e que, eventualmente, tenham sido movimentados no Sistema de Automação da Justiça - SAJ deverão, a título de regularização, ter as peças produzidas no SAJ integradas ao PJe, mediante juntada aos autos respectivos, cabendo a unidade judiciária a realização desta diligência. §2º Após a regularização dos autos no PJe, que deverá ser certificada nos autos que tramitam neste sistema, o Juízo responsável pelo feito deverá solicitar à Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) que seja lançada no SAJPG a movimentação "migração SAJ PJe", via banco de dados, e comunicar ao Núcleo de Qualidade da Informação, para conhecimento e providências junto ao Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário - DATAJUD e ao CODEX. §3º A solicitação à SETIN de que trata o parágrafo anterior deverá ser feita via Central de Atendimento em TI - CATI. §4º As movimentações processuais lançadas no SAJPG, após a migração, serão desconsideradas para fins estatísticos, inclusive no Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário - DATAJUD e CODEX.
Art. 4º Nos processos e procedimentos das competências ainda não implantadas no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) que, eventualmente, tenham sido protocolados equivocadamente no referido sistema, poderá o magistrado determinar o cancelamento da distribuição, comunicando ao peticionante a necessidade de protocolar no sistema correto. §1º Em cumprimento à ordem judicial, a secretaria, após a intimação do peticionante efetivará a cancelamento, observando o fluxo do sistema PJe. §2º Nos casos de urgência, a critério do magistrado, excepcionalmente, poderá determinar que a secretaria da unidade providencie a materialização e encaminhe para o setor de distribuição autuar no SAJ com novo número.
Em cumprimento à ordem judicial, a secretaria após a intimação do peticionante, sem, contudo, aguardar o transcurso de prazo, efetivará o cancelamento do cadastro no PJe, por meio do fluxo próprio, de modo que a numeração única anteriormente atribuída ficará cancelada.
Art. 5º Nos processos e procedimentos da matéria Cível Comum, que após o respectivo ciclo de migração, forem, eventualmente, protocolados por equívoco no sistema SAJ caberá ao magistrado determinar o cancelamento da distribuição, comunicando ao peticionante a necessidade de protocolar no sistema correto. §1º A secretaria após a intimação do peticionante, em cumprimento à ordem judicial, efetivará a cancelamento, observando o fluxo do SAJ. §2º Nos casos de urgência, a critério do magistrado, excepcionalmente, poderá determinar a migração para o sistema PJe, nos moldes do §5º do art. 1º dessa portaria.
Art. 6º A Secretaria de Tecnologia da Informação adotará as providências necessárias, para evitar o peticionamento eletrônico no Portal e-SAJ, no que for aplicável para a matéria Cível Comum. (…) Diante do exposto, tendo em vista que houve a migração destes autos para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), determino a intimação das partes, através do DJe, para tomarem conhecimento do ato, bem como para requererem o que entender de direito, impulsionando o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Advirto que, se a intimação acima depender de mandado, dispenso o referido ato para dar prosseguimento imediato ao feito, devendo a Secretaria desta Unidade cumprir a última determinação deste juízo ou impulsionar o processo por ato ordinatório.
Além disso, determino que a Secretaria solicite à Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN), através da Central de Atendimento em TI - CATI, que seja lançada no SAJPG a movimentação "migração SAJ PJe", via banco de dados, e comunicar ao Núcleo de Qualidade da Informação, para conhecimento e providências junto ao Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário - DATAJUD e ao CODEX.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remeta-se os autos a fila correta para análise conforme a ordem cronológica e/ou com a urgência que o caso requer, observando as prioridades legais.
Expedientes necessários.
São Benedito (CE), data no rodapé.
Larissa Affonso Mayer Juíza -
24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 111627672
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23/10/2024 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111627672
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23/10/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 15:36
Conclusos para despacho
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19/10/2024 01:19
Mov. [65] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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14/10/2024 08:30
Mov. [64] - Concluso para Decisão Interlocutória
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14/10/2024 08:14
Mov. [63] - Petição juntada ao processo
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12/09/2024 23:41
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WSBE.24.01804977-3 Tipo da Peticao: Agravo Retido Data: 12/09/2024 23:28
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05/09/2024 09:34
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1928/2024 Data da Publicacao: 05/09/2024 Numero do Diario: 3384
-
03/09/2024 03:07
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/09/2024 13:44
Mov. [59] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2024 10:28
Mov. [58] - Petição juntada ao processo
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29/08/2024 00:17
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WSBE.24.01804658-8 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 28/08/2024 23:43
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29/08/2024 00:17
Mov. [56] - Entranhado | Entranhado o processo 0201044-58.2022.8.06.0163/02 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Cumprimento de sentenca - Assunto principal: Indenizacao por Dano Material
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29/08/2024 00:17
Mov. [55] - Recurso interposto | Seq.: 02 - Embargos de Declaracao Civel
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26/08/2024 20:12
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WSBE.24.01804588-3 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 26/08/2024 19:49
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26/08/2024 20:12
Mov. [53] - Entranhado | Entranhado o processo 0201044-58.2022.8.06.0163/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Cumprimento de sentenca - Assunto principal: Indenizacao por Dano Material
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26/08/2024 20:12
Mov. [52] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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22/08/2024 12:27
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1734/2024 Data da Publicacao: 20/08/2024 Numero do Diario: 3372
-
16/08/2024 08:52
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/08/2024 14:29
Mov. [49] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/09/2023 16:18
Mov. [48] - Conclusão
-
29/08/2023 02:02
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WSBE.23.01805559-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/08/2023 01:57
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27/07/2023 21:23
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WSBE.23.01804758-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/07/2023 21:14
-
17/07/2023 15:34
Mov. [45] - Concluso para Despacho
-
17/07/2023 15:34
Mov. [44] - Decurso de Prazo
-
14/06/2023 23:22
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1421/2023 Data da Publicacao: 15/06/2023 Numero do Diario: 3095
-
13/06/2023 13:30
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/06/2023 13:29
Mov. [41] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/06/2023 13:27
Mov. [40] - Certidão emitida
-
25/05/2023 03:39
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1247/2023 Data da Publicacao: 25/05/2023 Numero do Diario: 3082
-
24/05/2023 00:05
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1246/2023 Data da Publicacao: 24/05/2023 Numero do Diario: 3081
-
23/05/2023 02:53
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/05/2023 13:59
Mov. [36] - Mudança de classe | Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2023 12:34
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/05/2023 08:29
Mov. [34] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/05/2023 10:29
Mov. [33] - Conclusão
-
12/05/2023 10:21
Mov. [32] - Trânsito em julgado
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11/05/2023 22:31
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WSBE.23.01802856-2 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 11/05/2023 22:24
-
03/05/2023 23:34
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1139/2023 Data da Publicacao: 04/05/2023 Numero do Diario: 3067
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02/05/2023 12:10
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 1139/2023 Teor do ato: Intime-se a parte autora, por seu advogado,para, no prazo de 48 horas, manifestar sobre o cumprimento da obrigacao apresentada pelo banco as p. 77-82, sob pena de aqu
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02/05/2023 11:44
Mov. [28] - Expedição de Carta
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02/05/2023 11:44
Mov. [27] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, por seu advogado,para, no prazo de 48 horas, manifestar sobre o cumprimento da obrigacao apresentada pelo banco as p. 77-82, sob pena de aquiescencia e arquivamento do feito. Exp. Nec.
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17/04/2023 13:22
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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17/04/2023 12:42
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WSBE.23.01802289-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/04/2023 11:53
-
03/04/2023 01:10
Mov. [24] - Certidão emitida
-
27/03/2023 10:03
Mov. [23] - Certidão emitida
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27/03/2023 10:02
Mov. [22] - Informação
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25/03/2023 08:46
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0714/2023 Data da Publicacao: 27/03/2023 Numero do Diario: 3043
-
23/03/2023 10:25
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/03/2023 08:59
Mov. [19] - Expedição de Ofício
-
23/03/2023 08:23
Mov. [18] - Certidão emitida
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22/03/2023 14:56
Mov. [17] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/03/2023 12:21
Mov. [16] - Concluso para Sentença
-
08/12/2022 08:28
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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07/12/2022 17:19
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WSBE.22.01806852-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/12/2022 16:41
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14/11/2022 12:39
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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10/11/2022 12:33
Mov. [12] - Sessão de Conciliação não-realizada
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10/11/2022 12:32
Mov. [11] - Expedição de Termo de Audiência | Cls
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19/09/2022 01:18
Mov. [10] - Certidão emitida
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10/09/2022 00:56
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 2271/2022 Data da Publicacao: 12/09/2022 Numero do Diario: 2924
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08/09/2022 12:17
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/09/2022 11:49
Mov. [7] - Certidão emitida
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08/09/2022 10:14
Mov. [6] - Expedição de Carta
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08/09/2022 10:02
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/09/2022 09:46
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 10/11/2022 Hora 12:00 Local: Sala de Audiencia 2 Situacao: Nao Realizada
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26/08/2022 16:59
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2022 15:49
Mov. [2] - Conclusão
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06/08/2022 15:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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