TJCE - 0205683-39.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 02:54
Decorrido prazo de JOAO DA COSTA FERNANDES em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:54
Decorrido prazo de JOAO DA COSTA FERNANDES em 21/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 29/10/2024. Documento: 111960245
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4232, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 0205683-39.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: JOAO DA COSTA FERNANDES REU: MGW ATIVOS - GESTAO E ADMINISTRACAO DE CREDITOS FINANCEIRO LTDA Vistos, etc.
Cuida-se de ação pelo procedimento comum onde se discute a legalidade de manutenção do nome de devedor em plataforma de dívidas em razão de débitos prescritos.
Ocorre que, no dia 24 de junho de 2024, o Superior Tribunal de Justiça, pela relatoria do Ministro Relator João Otávio de Noronha, no intuito de pacificar o entendimento e definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, afetou os Recursos Especiais de nº 2.092.190, 2.121.593 e 2.122.017, gerando o Tema Repetitivo 1264.
Em razão da afetação do tema em discussão ao rito dos recursos especiais repetitivos, houve o sobrestamento de todos os feitos até a publicação do acórdão a ser proferido no julgamento dos noticiados recursos representativos da controvérsia.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente feito até a publicação do acórdão a ser proferido nos julgamentos dos supracitados recursos representativos da controvérsia. À secretaria para as providências necessárias junto ao Sistema Eletrônico. Intimem-se.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito -
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111960245
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24/10/2024 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111960245
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24/10/2024 11:55
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #Oculto#
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22/10/2024 10:44
Conclusos para decisão
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22/10/2024 10:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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18/10/2024 21:31
Mov. [3] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/10/2024 16:50
Mov. [2] - Conclusão
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04/10/2024 16:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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