TJCE - 3000504-07.2022.8.06.0174
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 13:09
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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14/08/2024 13:07
Juntada de Certidão
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14/08/2024 13:07
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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06/08/2024 11:56
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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03/08/2024 01:17
Decorrido prazo de KATIA KARINE MOITA DE ANDRADE em 02/08/2024 23:59.
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19/07/2024 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 19:44
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2024 12:47
Juntada de Certidão
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12/07/2024 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2024 09:09
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 15:23
Juntada de Certidão
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28/06/2024 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/06/2024. Documento: 88015966
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27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88015966
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27/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671(WhatsApp)/0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] SENTENÇA Vistos, etc. HOMOLOGO, por sentença, com a eficácia de título executivo, com fundamento no art. 57, da Lei n° 9.099/1995, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes nas páginas no Id nº 86675493, havendo, assim, resolução do mérito, consoante previsão no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil, ficando as partes isentas de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, com respaldo no art. 54, da mencionada Lei.
Ressalto que o advogado signatário do acordo possui procuração com poderes para transigir e firmar compromissos, conforme se verifica no ID 33234227, assim como consta a assinatura da devedora. Em decorrência do acordo, revogo o bloqueio de valores, cujo protocolo do Sisbajud se encontra anexo no ID 87804533. Embora a possibilidade da suspensão da execução esteja prevista no art. 922 do CPC, esta não se coaduna com os princípios norteadores do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, insculpidos no art. 2º da Lei n.º 9.099/95. Nesse contexto, mesmo que não desconheça a existência de entendimentos contrários ao manifestado acima, filio-me à posição jurisprudencial consubstanciada no Enunciado n.º 89, aprovado pelo Fórum dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
Enunciado 89: Na fase de cumprimento de sentença ou nas hipóteses de execução de título extrajudicial, celebrado acordo entre as partes, é incabível o pedido de suspensão do processo por convenção, nos moldes do art. 922 do CPC, em razão da incompatibilidade desse pedido com os princípios que regem os Juizados Especiais (Aprovado por maioria no V FOJEPE-RECIFE) À secretaria para proceder o desbloqueio do valor, conforme protocolo do Sisbajud se encontra anexo no ID 87804533. Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Tianguá/CE, data da inserção digital. (Assinado digitalmente) ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM Juiz de Direito -
26/06/2024 21:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88015966
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11/06/2024 17:43
Homologada a Transação
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06/06/2024 14:32
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 14:27
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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24/05/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 10:52
Juntada de Certidão
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05/02/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/02/2024. Documento: 78941137
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01/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024 Documento: 78941137
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31/01/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78941137
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31/01/2024 11:08
Juntada de Certidão
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15/01/2024 09:35
Juntada de Certidão
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03/12/2023 00:19
Decorrido prazo de KATIA KARINE MOITA DE ANDRADE em 01/12/2023 23:59.
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09/11/2023 11:52
Juntada de Certidão
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09/11/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 11:15
Processo Reativado
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29/08/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 16:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2023 13:40
Conclusos para decisão
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01/06/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE CEP 62.320-069 – Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000504-07.2022.8.06.0174 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte promovente acerca do inteiro teor da sentença de ID 34883580/pág. 939.
O referido é verdade.
Dou fé.
Tianguá/CE, 28 de outubro de 2022.
Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
28/10/2022 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2022 14:32
Arquivado Definitivamente
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28/10/2022 14:32
Juntada de Certidão
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28/10/2022 14:32
Transitado em Julgado em 22/08/2022
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28/10/2022 14:32
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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28/10/2022 14:23
Juntada de Certidão
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28/10/2022 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/08/2022 13:01
Homologada a Transação
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11/08/2022 10:59
Conclusos para julgamento
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11/08/2022 10:41
Juntada de Certidão
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10/08/2022 13:16
Audiência Conciliação realizada para 10/08/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
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08/08/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2022 12:02
Juntada de Certidão
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15/07/2022 10:43
Juntada de mandado
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15/07/2022 10:41
Juntada de Certidão
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01/07/2022 11:10
Juntada de Certidão
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01/07/2022 10:24
Juntada de Petição de citação
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07/06/2022 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2022 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 14:07
Audiência Conciliação designada para 10/08/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
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17/05/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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