TJCE - 0200775-36.2022.8.06.0028
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:34
Cancelada a movimentação processual Juntada de outros documentos
-
02/09/2025 11:29
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 10:49
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 16:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
15/05/2025 05:38
Decorrido prazo de Francisco Heloisio de Miranda em 14/05/2025 23:59.
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21/04/2025 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2025 11:08
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2025 15:28
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 15:27
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 00:15
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2025 21:27
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 15:15
Determinada a citação de Francisco Heloisio de Miranda (CONFINANTE) e Joao Batista do nascimento (CONFINANTE)
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26/03/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 09:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2025 14:14
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 10:25
Conclusos para despacho
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26/02/2025 04:55
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 18/02/2025. Documento: 136032515
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 136032515
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Acaraú-CE - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0200775-36.2022.8.06.0028 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Especial (Constitucional)] AUTOR: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA CONFINANTE: FRANCISCO HELOISIO DE MIRANDA, JOAO BATISTA DO NASCIMENTO, JOAO BATISTA DO NASCIMENTO, FRANCISCO HELOISIO DE MIRANDA DESPACHO Constato que os confinantes não foram citados.
Conforme certificado pelo Oficial de Justiça, o confinante João Batista do Nascimento é falecido desde 2022, e o confinante Francisco Heloisio de Miranda não foi localizado.
Portanto, intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, a qualificação e os endereços atualizados dos confinantes ou respectivos herdeiros.
Após, citem-se os confinantes. Intimem-se o Município e o Estado para manifestarem interesse no feito.
Manifestações no prazo comum de 30 (trinta) dias, por se tratar de processo eletrônico. Uma vez decorrido o prazo de defesa, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimem-se as partes para especificarem, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabe à parte especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretende produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal. Em se tratando de perícia, cabe à parte especificar qual tipo de perícia pretende e a razão pela qual entende que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico. Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC), ou a resposta (art. 336, CPC), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435, CPC-15). Cientifique-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento. Após, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as partes e seu advogados, as testemunhas devem comparecer independente de intimação. Acaraú (CE), datado e assinado digitalmente. GUSTAVO FARIAS ALVES Juiz de Direito -
15/02/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136032515
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15/02/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 14:14
Conclusos para despacho
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08/01/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 05:13
Decorrido prazo de JOSE ERASMO RAMOS SOARES em 05/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111540399
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Acaraú-CE - e-mail: [email protected] DESPACHO Intimem-se as partes para, em 05 dias, tomarem ciência do fim da migração dos autos ao Pje, para fins de verificação de regularidade, sob pena de preclusão.
A alegação de falha na migração deve estar acompanhada de prova documental com "chamado" junto ao setor técnico do TJCE, sob pena de não conhecimento.
Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para ciência e manifestação sobre novos documentos ou novas petições eventualmente juntadas aos autos e sobre despacho/decisão/sentença já proferido(a)(s) para ciência, cumprimento e manifestação ou interposição de recurso, no prazo legal.
Cumpra-se.
Acaraú/CE, datado e assinado digitalmente.
Gustavo Farias Alves Juiz Substituto Titular da 2ª Vara da Comarca de Acaraú -
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111540399
-
24/10/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111540399
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21/10/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 17:15
Conclusos para despacho
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19/10/2024 12:16
Mov. [47] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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19/10/2024 12:16
Mov. [46] - Retificação de Classe Processual | Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para USUCAPIÃO (49)
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11/09/2024 13:32
Mov. [45] - Encerrar documento - restrição
-
11/09/2024 13:31
Mov. [44] - Encerrar documento - restrição
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08/07/2024 22:06
Mov. [43] - Certidão emitida
-
08/07/2024 22:05
Mov. [42] - Documento
-
08/07/2024 22:04
Mov. [41] - Documento
-
24/06/2024 17:41
Mov. [40] - Certidão emitida
-
24/06/2024 17:41
Mov. [39] - Documento
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10/06/2024 14:07
Mov. [38] - Petição juntada ao processo
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09/05/2024 00:13
Mov. [37] - Certidão emitida
-
09/05/2024 00:13
Mov. [36] - Certidão emitida
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30/04/2024 12:40
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WARU.24.01301018-6 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 30/04/2024 11:54
-
30/04/2024 11:56
Mov. [34] - Certidão emitida
-
27/04/2024 22:12
Mov. [33] - Expedição de Mandado | Mandado n: 028.2024/001118-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 24/06/2024 Local: Oficial de justica - Jose Alvino Dias
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27/04/2024 22:11
Mov. [32] - Expedição de Mandado | Mandado n: 028.2024/001117-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 08/07/2024 Local: Oficial de justica - Paulo Cesar Rocha
-
26/04/2024 10:41
Mov. [31] - Certidão emitida
-
26/04/2024 10:41
Mov. [30] - Certidão emitida
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26/04/2024 10:33
Mov. [29] - Certidão emitida
-
31/01/2024 23:31
Mov. [28] - Mero expediente | Cumpra-se as demais determinacoes contidas no decisium de fl. 31.
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14/04/2023 15:34
Mov. [27] - Concluso para Despacho
-
14/04/2023 15:33
Mov. [26] - Decurso de Prazo
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11/03/2023 00:16
Mov. [25] - Certidão emitida
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02/03/2023 08:19
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
-
01/03/2023 17:16
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WARU.23.01800970-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/03/2023 16:52
-
28/02/2023 13:20
Mov. [22] - Certidão emitida
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28/02/2023 13:17
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
-
28/02/2023 11:27
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WARU.23.01800918-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/02/2023 10:51
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27/02/2023 00:14
Mov. [19] - Certidão emitida
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27/02/2023 00:14
Mov. [18] - Certidão emitida
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23/02/2023 16:57
Mov. [17] - Certidão emitida
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16/02/2023 10:59
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
16/02/2023 10:58
Mov. [15] - Certidão emitida
-
16/02/2023 10:33
Mov. [14] - Certidão emitida
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16/02/2023 10:33
Mov. [13] - Certidão emitida
-
16/02/2023 10:32
Mov. [12] - Certidão emitida
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16/02/2023 10:31
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório | De ordem do MM. Juiz, fica essa Procuradoria INTIMADA, para no prazo de 30 (trinta) dias, informar a este Juizo, sobre eventual interesse no imovel usucapiendo.
-
15/02/2023 09:58
Mov. [10] - Assistência Judiciária Gratuita [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/12/2022 13:30
Mov. [9] - Conclusão
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01/12/2022 13:29
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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01/12/2022 13:29
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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01/12/2022 12:41
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WARU.22.01806401-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/12/2022 12:00
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14/11/2022 21:49
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0547/2022 Data da Publicacao: 16/11/2022 Numero do Diario: 2967
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11/11/2022 08:48
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/11/2022 23:59
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2022 11:49
Mov. [2] - Conclusão
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06/10/2022 11:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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