TJCE - 3000840-43.2022.8.06.0034
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 16:41
Juntada de Certidão
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21/07/2025 16:41
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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18/07/2025 22:46
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/07/2025 02:27
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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03/07/2025 16:04
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 02/07/2025 23:59.
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20/06/2025 14:46
Expedido alvará de levantamento
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18/06/2025 14:47
Juntada de Certidão
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/06/2025. Documento: 158385379
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 158385379
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] PROCESSO N.º: REQUERENTE: REQUERIDO: 3000840-43.2022.8.06.0034 ROSIANE CARNAVAL LATAM AIRLINES GROUP S/A e TAM LINHAS AEREAS MINUTA DE SENTENÇA
Vistos.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei n.º 9.099/95. 1.
FUNDAMENTAÇÃO: Da análise dos autos, verifico que a parte promovida informou o cumprimento da obrigação (ID n. 155184067).
Ato contínuo, a parte autora se manifestou em concordância com os valores depositados e requereu a expedição de alvará (ID n.º 157940924).
Nesse contexto, determina o art. 924, II, do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita 2.
DISPOSITIVO: Diante do exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, tendo em vista o cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará judicial.
Deixo de condenar o promovente em custas e honorários advocatícios, por força do artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995.
Transcorrido o prazo recursal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos em definitivo com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Aquiraz - CE, data de assinatura no sistema. THAYSE MARQUES DE OLIVEIRA Juíza Leiga (Assinado por certificado digital) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei n.º 9.099/1995.
Expedientes necessários.
Aquiraz - CE, data de assinatura no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos -
12/06/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158385379
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12/06/2025 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 13:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/05/2025 13:47
Conclusos para despacho
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30/05/2025 13:46
Juntada de Certidão
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27/05/2025 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 17:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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19/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 04:09
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 15/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:06
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:06
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS em 09/05/2025 23:59.
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13/04/2025 23:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/04/2025 23:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/04/2025 23:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 09:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/04/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 08:59
Juntada de Certidão
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02/04/2025 17:48
Juntada de Certidão
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02/04/2025 10:58
Conclusos para despacho
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01/04/2025 14:40
Juntada de Certidão
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28/03/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 22:27
Conclusos para despacho
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27/02/2025 11:14
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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27/02/2025 11:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 13:08
Determinada a redistribuição dos autos
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13/01/2025 08:54
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:14
Juntada de Certidão
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17/12/2024 08:32
Juntada de Certidão
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17/12/2024 08:32
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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27/11/2024 05:04
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 26/11/2024 23:59.
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20/11/2024 01:47
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 19/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 111705965
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24/10/2024 11:25
Juntada de Certidão
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24/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AQUIRAZ Av.
Augusto Sá, s/n, Gruta - Aquiraz/CE - CEP.: 61.700-000 - Tel.: (85) 3361-2003 Processo nº 3000840-43.2022.8.06.0034 Natureza da Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Promovente: AUTOR: ROSIANE CARNAVAL Promovido(a): LATAM AIRLINES GROUP S/A e outros INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - VIA SISTEMA Parte a ser intimada: FABIO RIVELLI Pelo presente, fica a parte acima indicada, INTIMADO (S/AS) do inteiro teor da SENTENÇA proferida pela MM.
Juíza nos autos id nº105847606, podendo V.Sa., se tiver interesse, interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias.
Aquiraz/CE, 23 de outubro de 2024.
ANA PAULA FLORIANO DA SILVA Servidor Geral -
24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 111705965
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23/10/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111705965
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23/10/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 09:52
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2024 13:46
Conclusos para despacho
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14/03/2024 13:45
Decorrido prazo de ROSIANE CARNAVAL em 09/02/2024 23:59.
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16/02/2024 16:02
Juntada de petição
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16/02/2024 15:57
Juntada de petição (outras)
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19/01/2024 02:06
Juntada de entregue (ecarta)
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11/12/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 13:09
Conclusos para julgamento
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27/11/2023 13:09
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2023 02:57
Decorrido prazo de ROSIANE CARNAVAL em 29/08/2023 23:59.
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11/08/2023 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2023 16:41
Juntada de Petição de certidão (outras)
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01/08/2023 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2023 09:39
Expedição de Mandado.
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19/06/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 14:41
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 01:14
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 09/02/2023 09:30 2ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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14/02/2023 01:13
Juntada de ata da audiência
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09/02/2023 09:10
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2023 17:01
Juntada de Petição de documento de identificação
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08/02/2023 15:57
Juntada de Petição de documento de identificação
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08/02/2023 11:23
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2023 10:21
Juntada de documento de comprovação
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28/01/2023 06:40
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 27/01/2023 23:59.
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16/01/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 15:34
Juntada de Certidão
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13/01/2023 12:22
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 09/02/2023 09:30 2ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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18/11/2022 14:19
Audiência Conciliação designada para 13/03/2024 09:00 2ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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18/11/2022 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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