TJCE - 3002175-97.2024.8.06.0173
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 171896130
-
04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 171896129
-
04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 171896128
-
03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 171896130
-
03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 171896129
-
03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 171896128
-
03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ Av.
Moisés Moita, s/n, Nenê Plácido, Tianguá - CE CEP 62327-330 - WhatsApp: 0xx(88) 3671-3671/Fone: 0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] Processo nº: 3002175-97.2024.8.06.0173 PROMOVIDO(A): BANCO BRADESCO S.A.
INSPEÇÃO JUDICIAL ANUAL Visto em Inspeção Interna - Portaria n.º 05/2025 (DJEA de 18/06/2025).
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Fica a parte promovida intimada do ato ordinatório de ID 171894895. Tianguá/CE, 02 de setembro de 2025.
Nauana Nunes Gonzaga Conciliadora -
02/09/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171896130
-
02/09/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171896129
-
02/09/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171896128
-
02/09/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 08:56
Juntada de despacho
-
02/07/2025 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/07/2025 09:17
Alterado o assunto processual
-
02/07/2025 09:17
Alterado o assunto processual
-
02/07/2025 09:17
Alterado o assunto processual
-
02/07/2025 09:17
Alterado o assunto processual
-
12/06/2025 15:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 157236577
-
29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 157236577
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3002175-97.2024.8.06.0173 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte promovida/recorrida acerca do inteiro teor da decisão de ID 155830151/pág. 138, bem como, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as contrarrazões. O referido é verdade.
Dou fé. Tianguá/CE, 28 de maio de 2025.
Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
28/05/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157236577
-
23/05/2025 11:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/05/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 05:44
Decorrido prazo de JOSE MEDEIROS DE SOUZA LIMA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 05:44
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 11:21
Juntada de Petição de recurso
-
22/05/2025 05:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 153339836
-
08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 153339835
-
08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 153339834
-
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153339836
-
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153339835
-
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153339834
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3002175-97.2024.8.06.0173 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte promovida acerca do inteiro teor da sentença de ID 152353855/pág. 120. O referido é verdade.
Dou fé. Tianguá/CE, 06 de maio de 2025.
Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
06/05/2025 16:10
Erro ou recusa na comunicação
-
06/05/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153339836
-
06/05/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153339835
-
06/05/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153339834
-
28/04/2025 15:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/04/2025 15:13
Juntada de Petição de Alegações finais
-
03/04/2025 11:40
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 09:10
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 10:42
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2025 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
23/02/2025 10:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/02/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 00:00
Publicado Citação em 25/10/2024. Documento: 111691011
-
25/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 111691010
-
25/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 111691009
-
25/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 111691008
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671(WhatsApp)/0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] Processo nº 3002175-97.2024.8.06.0173 Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas, Práticas Abusivas] AUTOR: FRANCISCO DE SOUSA PORTELA Nome: BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte, PROMOVIDA para comparecer à audiência de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 26/02/2025 10:30, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como fica intimado acerca do inteiro teor da decisão de ID 109441620.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: LINK/QRCode: https://link.tjce.jus.br/55979e Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft Teams. . ADVERTÊNCIAS: 1. A audiência será realizada de maneira virtual, nos moldes do art. 22, § 2º, da Lei n.º 9.099/95. 2. É garantida às partes que não possuem recursos tecnológicos compatíveis para a realização do ato, ou que assim desejarem, a presença física na sede do Juizado, a fim de participar da audiência conciliatória. 3.
O promovido deverá oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 15 dias úteis, contados da audiência de conciliação indicada acima, sob pena de ser decretada a sua revelia, conforme preceitua o Enunciado nº 8, dos Sistemas dos Juizados Especiais do TJCE, in verbis: ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15). 4.
Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 5.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até a abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020. 6. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência de conciliação a respectiva a carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º, Lei n.º 9.099/95) e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 7. ADVERTE-SE AINDA DA POSSIBILIDADE DE SER INVERTIDO O ÔNUS DA PROVA, CASO A PRESENTE DEMANDA SEJA DECORRENTE DE RELAÇÃO DE CONSUMO. 8. A ausência do promovente acarretará a extinção processo, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95. 9. A ausência do promovido implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). 10.
Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, o interesse na designação de audiência de instrução para produção de provas deve ser acompanhado de manifestação específica sobre os fatos que se pretendem comprovar, não sendo admitido o pedido genérico de produção de provas.
ATENÇÃO:: Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/.
Para se cadastrar neste sistema acesse o sistema PJE pelo navegador Google Chrome ou Firefox e clique no botão informações.
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser inseridos no processo em formato PDF com tamanho máximo de 1.500 MB cada. A autenticidade deste documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.
Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção Consultas ao andamento processual. LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 23 de outubro de 2024.
LEANNI CARVALHO SILVA POR ORDEM O(A) MM(a).
JUIZ ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM -
24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 111691011
-
24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 111691010
-
24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 111691009
-
24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 111691008
-
23/10/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111691011
-
23/10/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111691010
-
23/10/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111691009
-
23/10/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111691008
-
23/10/2024 11:55
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2025 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
15/10/2024 15:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/10/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200797-54.2024.8.06.0051
Raimundo Manoel da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Francisco Romario de Castro Pereira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/08/2024 13:11
Processo nº 0202070-96.2024.8.06.0171
Francisca Alves Vieira
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/09/2024 15:28
Processo nº 0201190-19.2024.8.06.0070
Vera Lucia de Sousa Ribeiro
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Carlos Jose Evangelista de Castro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/06/2024 22:08
Processo nº 3031112-51.2024.8.06.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Crizoneide Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/10/2024 18:53
Processo nº 0200612-87.2024.8.06.0092
Francisco Heitor Coutinho
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Joatan Bonfim Lacerda
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/08/2024 16:12