TJCE - 0249411-51.2021.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/09/2025. Documento: 170632861
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29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 170632861
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29/08/2025 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 Processo: 0249411-51.2021.8.06.0001 Assunto [Contribuição sobre a folha de salários] Classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente REQUERENTE: CLEBIO EMIDIO DA SILVA Requerido REQUERIDO: ESTADO DO CEARA SENTENÇA Cuidam os autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por CLEBIO EMIDIO DA SILVA, em face do ESTADO DO CEARÁ, todos qualificados.
Ao manejo do feito, observo que, ao ID nº 142555468, consta requisitório de pagamento finalizado.
Devidamente intimado a sanar o crédito devido, o ente público apresentou manifestação, ID's nº 165542249 e nº 165542250, informando o integral adimplemento da obrigação de pagar, mediante comprovante de depósito de valores.
Intimada, o prazo para manifestação da parte exequente encerrou-se em 12/08/2025. É o que importa relatar.
Decido.
Consoante disposição do art. 924 - inciso II, do Código de Processo Civil, a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita.
Vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. [grifei] No caso dos autos, o executado, ao efetuar o depósito da quantia devida ao(à) exequente, conforme comprovado ao ID nº 165542249, satisfez a obrigação imposta nesta demanda.
Diante do exposto, EXTINGO por sentença o presente feito.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, proceda-se a baixa na distribuição e arquive-se. Fortaleza/CE, 26 de agosto de 2025 FRANCISCO CHAGAS BARRETO ALVES Juiz de Direito em substituição na 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, conforme Portaria nº 940/2025 -
28/08/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170632861
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28/08/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2025 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 05:02
Decorrido prazo de ANNA SHELIDA DE SOUSA TEIXEIRA em 12/08/2025 23:59.
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09/08/2025 02:46
Decorrido prazo de ANNA SHELIDA DE SOUSA TEIXEIRA em 08/08/2025 23:59.
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29/07/2025 01:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2025. Documento: 165806848
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28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 165806848
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25/07/2025 02:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165806848
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21/07/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 08:55
Conclusos para despacho
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 164924781
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17/07/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 164924781
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17/07/2025 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 0249411-51.2021.8.06.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DESPACHO Intimem-se ambas as partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem manifestações sobre a certidão de ID nº 164890194.
Fortaleza/CE, 14 de julho de 2025 FRANCISCO CHAGAS BARRETO ALVES Juiz de Direito em substituição na 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, conforme Portaria nº 873/2025 -
16/07/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164924781
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16/07/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 06:28
Conclusos para despacho
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12/07/2025 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/07/2025 23:59.
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31/03/2025 07:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 23:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:35
Conclusos para despacho
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26/03/2025 13:35
Juntada de Certidão
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03/12/2024 13:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/11/2024 08:57
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 13:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/11/2024 04:10
Decorrido prazo de ANNA SHELIDA DE SOUSA TEIXEIRA em 04/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 109912248
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24/10/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0249411-51.2021.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: CLEBIO EMIDIO DA SILVA RÉU: REQUERIDO: ESTADO DO CEARA, JOAO MARCOS MAIA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: INTIMEM-SE as partes para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem manifestação sobre a ordem de pagamento de ID nº 109444358, sob pena de que se presuma sua concordância com os dados ali discriminados.
Decorrido o lapso temporal de 05 (cinco) dias sem oposição das partes com relação ao(a) requisitório(s) expedido(s), certifique-se o decurso do prazo. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 17 de outubro de 2024 -
24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 109912248
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23/10/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109912248
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23/10/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 08:07
Juntada de Certidão
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10/10/2024 02:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/09/2024 16:54
Conclusos para despacho
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05/09/2024 13:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/08/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 14:07
Conclusos para despacho
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25/07/2024 14:01
Mov. [60] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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25/07/2024 13:39
Mov. [59] - Desarquivamento
-
03/07/2024 03:37
Mov. [58] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
25/06/2024 09:33
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0048/2024 Data da Publicacao: 25/06/2024 Numero do Diario: 3333
-
22/06/2024 10:46
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02141343-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/06/2024 10:45
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21/06/2024 02:06
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2024 17:31
Mov. [54] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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20/06/2024 17:25
Mov. [53] - Evolução da Classe Processual
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18/06/2024 13:19
Mov. [52] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2024 10:43
Mov. [51] - Conclusão
-
09/03/2024 00:51
Mov. [50] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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27/02/2024 11:30
Mov. [49] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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27/02/2024 11:30
Mov. [48] - Documento Analisado
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25/02/2024 23:54
Mov. [47] - Mero expediente | Intime-se o Estado do Ceara para que, no prazo de 30 dias, querendo, apresente impugnacao ao cumprimento de sentenca de fls. 151/160, nos termos do art. 535, do CPC. Fortaleza/CE, 25 de fevereiro de 2024.
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21/02/2024 14:44
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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11/09/2023 11:55
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02314330-7 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 11/09/2023 11:35
-
28/01/2022 17:16
Mov. [44] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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28/01/2022 17:16
Mov. [43] - Definitivo
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26/01/2022 17:15
Mov. [42] - Mero expediente | Vistos, Aguarde-se a iniciativa da parte interessada em arquivo. Expedientes necessarios: Arquivamento do feito.
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20/01/2022 22:30
Mov. [41] - Conclusão
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20/01/2022 22:30
Mov. [40] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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20/01/2022 22:30
Mov. [39] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 18/10/2021 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Provi
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02/09/2021 15:16
Mov. [38] - Recurso Eletrônico
-
02/09/2021 14:03
Mov. [37] - Encerrar documento - restrição
-
02/09/2021 14:03
Mov. [36] - Encerrar documento - restrição
-
02/09/2021 14:03
Mov. [35] - Encerrar documento - restrição
-
02/09/2021 14:03
Mov. [34] - Encerrar documento - restrição
-
02/09/2021 14:03
Mov. [33] - Encerrar documento - restrição
-
31/08/2021 15:25
Mov. [32] - Mero expediente | R.H Remetam-se os presentes autos ao Egregio Tribunal de Justica do Estado do Ceara, para apreciacao do recurso de apelacao e suas contrarrazoes, na forma do art. 1.010, 3 do CPC. Expedientes SEJUD: remessa dos autos ao TJCE.
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29/08/2021 15:51
Mov. [31] - Concluso para Decisão Interlocutória
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26/08/2021 11:13
Mov. [30] - Conclusão
-
26/08/2021 08:39
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01412634-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/08/2021 08:31
-
21/08/2021 00:04
Mov. [28] - Certidão emitida
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13/08/2021 10:02
Mov. [27] - Certidão emitida
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10/08/2021 06:45
Mov. [26] - Certidão emitida
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10/08/2021 06:45
Mov. [25] - Documento Analisado
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05/08/2021 15:41
Mov. [24] - Mero expediente | INTIME-SE a parte apelada, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, contrarrazoar a apelacao interposta, na forma do art. 1.010, 1 e art. 183 do CPC. Expedientes SEJUD: intimacao do ente publico atraves publicacao no por
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05/08/2021 10:59
Mov. [23] - Concluso para Decisão Interlocutória
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04/08/2021 08:54
Mov. [22] - Conclusão
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04/08/2021 04:54
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0282/2021 Data da Publicacao: 04/08/2021 Numero do Diario: 2666
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03/08/2021 21:56
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02221700-3 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 03/08/2021 21:32
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03/08/2021 19:52
Mov. [19] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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03/08/2021 17:08
Mov. [18] - Certidão emitida
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03/08/2021 17:08
Mov. [17] - Documento
-
03/08/2021 17:06
Mov. [16] - Documento
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02/08/2021 13:01
Mov. [15] - Certidão emitida
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02/08/2021 12:22
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2021 11:21
Mov. [13] - Certidão emitida
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02/08/2021 11:21
Mov. [12] - Certidão emitida
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02/08/2021 11:20
Mov. [11] - Documento Analisado
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02/08/2021 07:47
Mov. [10] - Informação
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27/07/2021 17:24
Mov. [9] - Segurança [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/07/2021 12:17
Mov. [8] - Concluso para Sentença
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26/07/2021 16:06
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02204136-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/07/2021 15:32
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23/07/2021 09:53
Mov. [6] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/126677-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 03/08/2021 Local: Oficial de justica - Nivea Luciana Rodrigues Lopes
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22/07/2021 16:46
Mov. [5] - Documento Analisado
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22/07/2021 16:45
Mov. [4] - Certidão emitida
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21/07/2021 16:01
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/07/2021 10:02
Mov. [2] - Conclusão
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21/07/2021 10:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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