TJCE - 0249411-51.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Inacio de Alencar Cortez Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 Processo: 0249411-51.2021.8.06.0001 Assunto [Contribuição sobre a folha de salários] Classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente REQUERENTE: CLEBIO EMIDIO DA SILVA Requerido REQUERIDO: ESTADO DO CEARA SENTENÇA Cuidam os autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por CLEBIO EMIDIO DA SILVA, em face do ESTADO DO CEARÁ, todos qualificados.
Ao manejo do feito, observo que, ao ID nº 142555468, consta requisitório de pagamento finalizado.
Devidamente intimado a sanar o crédito devido, o ente público apresentou manifestação, ID's nº 165542249 e nº 165542250, informando o integral adimplemento da obrigação de pagar, mediante comprovante de depósito de valores.
Intimada, o prazo para manifestação da parte exequente encerrou-se em 12/08/2025. É o que importa relatar.
Decido.
Consoante disposição do art. 924 - inciso II, do Código de Processo Civil, a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita.
Vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. [grifei] No caso dos autos, o executado, ao efetuar o depósito da quantia devida ao(à) exequente, conforme comprovado ao ID nº 165542249, satisfez a obrigação imposta nesta demanda.
Diante do exposto, EXTINGO por sentença o presente feito.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, proceda-se a baixa na distribuição e arquive-se. Fortaleza/CE, 26 de agosto de 2025 FRANCISCO CHAGAS BARRETO ALVES Juiz de Direito em substituição na 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, conforme Portaria nº 940/2025 -
20/01/2022 22:30
INCONSISTENTE
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20/01/2022 22:30
Baixa Definitiva
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20/01/2022 22:29
Transitado em Julgado em #{data}
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20/01/2022 22:29
INCONSISTENTE
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20/01/2022 22:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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20/01/2022 22:28
Expedição de Certidão.
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20/01/2022 22:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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20/01/2022 22:27
Expedição de Certidão.
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01/11/2021 00:48
Expedição de Certidão.
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28/10/2021 10:04
INCONSISTENTE
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28/10/2021 10:04
INCONSISTENTE
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25/10/2021 00:00
INCONSISTENTE
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21/10/2021 12:21
Expedição de Certidão.
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21/10/2021 12:19
Expedição de Certidão.
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21/10/2021 10:48
INCONSISTENTE
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21/10/2021 10:34
Ato ordinatório praticado
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20/10/2021 07:35
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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19/10/2021 07:30
INCONSISTENTE
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18/10/2021 17:30
Expedição de Certidão.
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18/10/2021 14:57
Juntada de Acórdão
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18/10/2021 13:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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18/10/2021 13:30
INCONSISTENTE
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06/10/2021 11:22
Conclusos para despacho
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06/10/2021 11:22
Expedição de Certidão.
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06/10/2021 00:00
INCONSISTENTE
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04/10/2021 13:19
INCONSISTENTE
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04/10/2021 13:18
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/10/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 18:09
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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01/10/2021 15:24
Juntada de Outros documentos
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22/09/2021 13:58
Conclusos para despacho
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22/09/2021 13:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/09/2021 13:17
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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16/09/2021 02:31
Expedição de Certidão.
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09/09/2021 00:00
INCONSISTENTE
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06/09/2021 22:19
Expedição de Certidão.
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06/09/2021 20:12
INCONSISTENTE
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06/09/2021 18:25
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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04/09/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 15:40
Conclusos para despacho
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03/09/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 14:28
Distribuído por sorteio
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03/09/2021 09:16
Registrado para Retificada a autuação
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02/09/2021 15:16
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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