TJCE - 0253017-19.2023.8.06.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 06:27
Conclusos para despacho
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06/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:13
Decorrido prazo de JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 154097480
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 154097480
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14/05/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza/CE - E-mail: [email protected] Processo: 0253017-19.2023.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: EVANDRO GOMES DA COSTA DECISÃO Defiro o pleito de sucessão processual, para constar nos autos o cessionário ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS - NÃO PADRONIZADOS, pelo que determino a sua habilitação nos autos e o regular trâmite do feito, conforme termo de cessão de ID 150971413.
Percebe-se que todas as tentativas para proceder a busca e apreensão do veículo, bem como a citação do réu, restaram infrutíferas.
Não obstante, o autor insiste em requerer a renovação de mandado para ser cumprido no endereço diverso do grifado na peça inicial, alguns até mesmo já tendo sido alvo de busca. Dessa forma, e tendo em vista ser a constrição da busca e apreensão do veículo ato de validade do processo de tal natureza, o qual não pode eternizar-se, mesmo porque datado de 09/08/2023, defiro o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para que o autor traga aos autos o atual e completo endereço onde o veículo possa ser localizado para fins de constrição judicial, ou requerer a transformação do feito em Ação Executiva nos termos do art. 4º, do DL 911/69, sob pena de extinção nos termos do dispositivo no art. 485, IV do CPC. Decorrido o prazo retro, voltem-me os autos conclusos.
Fortaleza, 9 de maio de 2025 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
13/05/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154097480
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09/05/2025 16:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/03/2025 13:56
Conclusos para decisão
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28/02/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 21:29
Conclusos para despacho
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25/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:04
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2025. Documento: 133007850
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24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 133007850
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23/01/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133007850
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22/01/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:58
Conclusos para despacho
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10/12/2024 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2024 08:37
Juntada de Petição de certidão (outras)
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28/11/2024 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2024 18:27
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 12:25
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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12/11/2024 17:48
Conclusos para decisão
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12/11/2024 16:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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12/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 05:40
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 05/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 109961714
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25/10/2024 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0253017-19.2023.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: EVANDRO GOMES DA COSTA Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar com o recolhimento das custas correspondentes à diligência do oficial de justiça, as quais deverão ser geradas através do link do SGA: https://sga.tjce.jus.br/guias Ressalte-se que o recolhimento das custas é condição para a confecção e expedição do mandado, advirto que decorrido o prazo assinalado sem qualquer manifestação, o processo será extinto com fundamento no art. 485, IVdo CPC Empós, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Exp.
Nec. Fortaleza, 18 de outubro de 2024 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 109961714
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24/10/2024 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109961714
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21/10/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 13:56
Conclusos para despacho
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23/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 23:11
Mov. [61] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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07/08/2024 22:46
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0337/2024 Data da Publicacao: 08/08/2024 Numero do Diario: 3365
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06/08/2024 02:19
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2024 19:36
Mov. [58] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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05/08/2024 19:36
Mov. [57] - Documento Analisado
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30/07/2024 16:03
Mov. [56] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2024 17:39
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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29/05/2024 16:57
Mov. [54] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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29/05/2024 16:56
Mov. [53] - Encerrar documento - restrição
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12/05/2024 09:44
Mov. [52] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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12/05/2024 09:44
Mov. [51] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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08/03/2024 19:38
Mov. [50] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2024/047541-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 12/05/2024 Local: Oficial de justica - Ricardo Saraiva Martins
-
08/03/2024 19:38
Mov. [49] - Documento Analisado
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08/03/2024 19:38
Mov. [48] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
08/03/2024 19:38
Mov. [47] - Outras Decisões | Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar com o recolhimento das custas correspondentes a diligencia do oficial de justica. Medida que se faz necessaria para apreciar o pleito, sob pena de extincao.
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05/03/2024 12:05
Mov. [46] - Petição juntada ao processo
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05/03/2024 12:05
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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01/03/2024 10:33
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01906330-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/03/2024 10:24
-
28/02/2024 14:04
Mov. [43] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 28/02/2024 atraves da guia n 001.1555139-31 no valor de 120,74
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27/02/2024 16:13
Mov. [42] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1555139-31 - Custas Intermediarias
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21/02/2024 19:26
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0061/2024 Data da Publicacao: 22/02/2024 Numero do Diario: 3251
-
20/02/2024 06:36
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/02/2024 06:20
Mov. [39] - Documento Analisado
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19/02/2024 07:01
Mov. [38] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/02/2024 22:52
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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16/02/2024 17:40
Mov. [36] - Documento
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07/02/2024 11:12
Mov. [35] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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02/02/2024 18:32
Mov. [34] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/01/2024 23:51
Mov. [33] - Conclusão
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29/01/2024 11:53
Mov. [32] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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29/01/2024 11:23
Mov. [31] - Concluso para Decisão Interlocutória
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22/12/2023 17:42
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02522989-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/12/2023 17:22
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12/12/2023 22:26
Mov. [29] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 23/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 25/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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30/11/2023 19:23
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0467/2023 Data da Publicacao: 01/12/2023 Numero do Diario: 3208
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29/11/2023 07:00
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/11/2023 11:53
Mov. [26] - Documento Analisado
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23/11/2023 18:22
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/11/2023 16:40
Mov. [24] - Encerrar análise
-
10/11/2023 16:03
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
26/10/2023 14:11
Mov. [22] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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26/10/2023 14:10
Mov. [21] - Encerrar documento - restrição
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24/10/2023 09:47
Mov. [20] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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24/10/2023 09:46
Mov. [19] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
24/10/2023 01:48
Mov. [18] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 19/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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19/09/2023 03:06
Mov. [17] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 18/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 14/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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31/08/2023 20:33
Mov. [16] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/167694-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 24/10/2023 Local: Oficial de justica - Ricardo Saraiva Martins
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31/08/2023 20:33
Mov. [15] - Documento Analisado
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31/08/2023 20:33
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
31/08/2023 20:33
Mov. [13] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2023 17:40
Mov. [12] - Conclusão
-
21/08/2023 22:09
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0328/2023 Data da Publicacao: 22/08/2023 Numero do Diario: 3142
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21/08/2023 16:10
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02271512-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/08/2023 16:08
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21/08/2023 14:04
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 21/08/2023 atraves da guia n 001.1498134-30 no valor de 2.137,06
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21/08/2023 14:03
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 21/08/2023 atraves da guia n 001.1498137-83 no valor de 115,34
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18/08/2023 14:09
Mov. [7] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1498137-83 - Custas Intermediarias
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18/08/2023 14:05
Mov. [6] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1498134-30 - Custas Iniciais
-
18/08/2023 11:56
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/08/2023 10:29
Mov. [4] - Documento Analisado
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16/08/2023 18:01
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2023 15:07
Mov. [2] - Conclusão
-
09/08/2023 15:07
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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