TJCE - 3000206-43.2024.8.06.0045
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Barro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 09:04
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 09:04
Juntada de Certidão
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10/04/2025 09:04
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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10/04/2025 01:47
Decorrido prazo de ITALO EMANUEL FERNANDES FORMIGA DANTAS em 09/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/03/2025. Documento: 138519974
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 138519974
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18/03/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138519974
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13/03/2025 09:31
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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06/03/2025 11:21
Conclusos para decisão
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26/02/2025 02:48
Decorrido prazo de ITALO EMANUEL FERNANDES FORMIGA DANTAS em 25/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 133832194
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10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 133832194
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07/02/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133832194
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07/02/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 09:39
Conclusos para despacho
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30/11/2024 03:03
Decorrido prazo de ITALO EMANUEL FERNANDES FORMIGA DANTAS em 18/11/2024 23:59.
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28/11/2024 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2024 10:20
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2024 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2024 13:29
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 14:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/10/2024 10:53
Conclusos para decisão
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28/10/2024 10:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2024. Documento: 109857580
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Barro Vara Única da Comarca de Barro Av.
Francisco Auderley Cardoso, S/N, Centro - CEP 63380-000, Fone: (88) 3554-1494, Barro-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO 3000206-43.2024.8.06.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Nota Promissória] FRANCISCO DA SILVA *18.***.*58-49 Intime-se a parte autora, por intermédio do seu advogado, para emendar a inicial, no sentido de anexar aos autos documento pessoal do representante da microempresa requerente, procuração com assinatura do outorgante e comprovante de residência; ainda, atribuir valor à causa. Prazo: 15 (quinze) dias. Atente-se que a inércia em assim proceder, implicará no indeferimento da inicial. Expedientes necessários. 16 de outubro de 2024 JUDSON PEREIRA SPÍNDOLA JÚNIOR -
23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 109857580
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22/10/2024 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109857580
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21/10/2024 12:16
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2024 23:55
Conclusos para decisão
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16/10/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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