TJCE - 0638703-09.2000.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/01/2025 12:18
Alterado o assunto processual
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21/01/2025 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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19/12/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 17:14
Juntada de Petição de apelação
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28/10/2024 09:15
Conclusos para despacho
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22/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0638703-09.2000.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Industrial] SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução promovida por Banco do Nordeste S/A em face de Antonia Ilma de Oliveira Bezerra, Maria Gorete Alves Barbosa, Maria Ilnar Xavier dos Santos e Teobaldo Cardoso de Albquerque, em virtude do inadimplemento de uma Nota de Crédito Industrial. A Defensoria Pública, representando os interesses dos executados, na petição de ID 92630099, arguiu a tese da prescrição intercorrente. O exequente afirmou que a tese da prescrição intercorrente não restou configurada (ID 92630108). É o brevíssimo relatório. O caso em tela trata de execução extrajudicial que tem como título de crédito uma nota de crédito industrial (ID 92630123). De início, saliento que o prazo prescricional de nota promissória é de 3 (três) anos (Art. 52 do Decreto-Lei 413/69 c/c Art. 70 da LUG). O instituto da prescrição encontra fundamento tanto no Código Civil como na legislação especial, sendo aplicado como uma sanção à negligência do titular do direito que deixou de acionar a justiça por um tempo estatuído em lei, não socorrendo, a lei, a parte que revela desinteresse ou descaso, por mais justo e lídimo que seja o direito pretendido. Nesse contexto, urge trazer à análise o art. 924, V, do CPC/15, pelo qual: "Extingue-se a execução quando (…) ocorrer a prescrição intercorrente".
Todavia, embora previsto expressamente somente no novo CPC, o instituto já vinha sendo constantemente aplicado quando da vigência do antigo Código Processual (CPC/73). No processo de execução, sabe-se que o prazo prescricional para cômputo da prescrição intercorrente é o mesmo prazo prescricional legalmente previsto para a execução do título. Embora tenha havido controvérsia acerca da aplicação desse instituto na prática, de modo a serem identificadas as hipóteses de sua incidência, em especial perante processos que tramitaram sob a égide do CPC/73, o Superior Tribunal de Justiça dirimiu a controvérsia por meio do julgamento do Incidente de Assunção de Competência no REsp 1.604.412/SC. Vejamos a ementa da decisão em referência: RECURSO ESPECIAL.
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
CABIMENTO.
TERMO INICIAL.
NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO CREDOR-EXEQUENTE.
OITIVA DO CREDOR.
INEXISTÊNCIA.
CONTRADITÓRIO DESRESPEITADO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1.
As teses a serem firmadas, para efeito do art. 947 do CPC/2015 são as seguintes: 1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). 1.3 O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4.
O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. 2.
No caso concreto, a despeito de transcorrido mais de uma década após o arquivamento administrativo do processo, não houve a intimação da recorrente a assegurar o exercício oportuno do contraditório. 3.
Recurso especial provido. (STJ.
REsp 1604412/SC, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2018, DJe 22/08/2018) Como se observa, ficou decidido, no julgado, que: 1) incide a prescrição intercorrente nos processos regidos pelo CPC/73; 2) o termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de 1 (um) ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980); e 3) deve o juiz, antes de pronunciar a prescrição intercorrente, intimar o credor-exequente a fim de que possa opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. O caso é de reconhecimento da prescrição intercorrente. O exequente, na petição de ID 92630928, datada de 24/02/2006, pugnou pela suspensão da execução, cujo pedido foi deferido no ID 92630930 e publicado no DJe, conforme certidão de ID 92630931. Após, o processo permaneceu paralisado sem manifestação do exequente até abril de 2013, quando requereu a continuidade da execução, conforme petição de ID 92630940. Resta evidente a inexistência de qualquer manifestação processual da parte exequente entre o término do prazo de suspensão até abril de 2018, ou seja, passaram-se cerca de vinte anos sem atuação do exequente para prosseguimento e efetivação da presente ação de execução. Considerando que o prazo prescricional para a demanda proposta com base em nota de crédito industrial é de três anos, conforme prevê o Art. 52 do Decreto-Lei 413/69 c/c Art. 70 da LUG, superado o prazo de suspensão de um ano, como assinalado no IAC decidido pelo STJ, tem-se que o prazo da prescrição intercorrente iniciou em 05/04/2007 e findou em 05/04/2010.
No entanto, o exequente apenas se manifestou nos autos em abril de 2013. Há de salientar que o exequente peticionou no ID 92630933, datado de 11/09/2009, para requerer que o feito permanecesse suspenso, bem como no ID 92630935, datado de 15/03/2012 para requerer a juntada de procuração nos autos.
Saliento que essas duas petições não tiveram o condão de interromper o curso do prazo prescricional, uma vez que não requereu qualquer medida constritiva.
Quanto a esse tópico, a jurisprudência dos Tribunais Pátrios já pacificou a matéria (STJ - REsp: 1904975 RS 2020/0294087-5, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Publicação: DJ 16/08/2022 e TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22197936720248260000 Bauru, Relator: Rebello Pinho, Data de Julgamento: 30/08/2024, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/08/2024).
Logo, resta caracterizada a prescrição intercorrente no caso, presentes os pressupostos definidos pelo STJ, uma vez que o prazo de inércia do exequente foi muito superior ao prazo prescricional previsto no ordenamento jurídico brasileiro para execução de título extrajudicial, sem promover a busca efetiva de sua satisfação. Ademais, regra geral, com a extinção da execução, acarreta para o exequente ter que suportar os ônus sucumbenciais.
No entanto, filio-me à jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça que firmou o entendimento de que "mesmo na hipótese de resistência do exequente - por meio de impugnação da exceção de pré-executividade ou dos embargos do executado, ou de interposição de recurso contra a decisão que decreta a referida prescrição -, é indevido atribuir-se ao credor, além da frustração na pretensão de resgate dos créditos executados, também os ônus sucumbenciais com fundamento no princípio da sucumbência, sob pena de indevidamente beneficiar-se duplamente a parte devedora, que não cumpriu oportunamente com a sua obrigação, nem cumprirá.
A causa determinante para a fixação dos ônus sucumbenciais, em caso de extinção da execução pela prescrição intercorrente, não é a existência, ou não, de compreensível resistência do exequente à aplicação da referida prescrição. É, sobretudo, o inadimplemento do devedor, responsável pela instauração do feito executório e, na sequência, pela extinção do feito, diante da não localização do executado ou de seus bens.
A resistência do exequente ao reconhecimento de prescrição intercorrente não infirma nem supera a causalidade decorrente da existência das premissas que autorizaram o ajuizamento da execução, apoiadas na presunção de certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo e no inadimplemento do devedor". (STJ - EAREsp: 1854589 PR 2021/0071199-6, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 09/11/2023, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 24/11/2023). Pelos fundamentos de fato e de direito alinhados, reconheço a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e determino a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO com base no art. 924, V, do CPC, pela inércia do exequente em promover os atos necessários à satisfação do direito de crédito consubstanciado no título executivo extrajudicial no prazo legal. Custas pelo exequente. Deixo de condenar em honorários advocatícios pelos fundamentos acima expostos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se. Certificado o trânsito em julgado da sentença de mérito, ARQUIVEM-SE estes autos, com as formalidades legais. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 109562404
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21/10/2024 19:22
Juntada de Petição de ciência
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21/10/2024 19:21
Juntada de Petição de ciência
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21/10/2024 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109562404
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21/10/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 17:00
Declarada decadência ou prescrição
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13/08/2024 23:45
Conclusos para despacho
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10/08/2024 04:56
Mov. [209] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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05/04/2024 15:10
Mov. [208] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que foi realizado o desbloqueio (fls. 210/213), conforme determinado na decisao de fls. 191/194. O referido e verdade. Dou fe.
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05/04/2024 15:08
Mov. [207] - Documento
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16/02/2024 11:42
Mov. [206] - Encerrar análise
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09/02/2024 19:20
Mov. [205] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01868573-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/02/2024 18:58
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25/01/2024 19:27
Mov. [204] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0024/2024 Data da Publicacao: 26/01/2024 Numero do Diario: 3234
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24/01/2024 13:24
Mov. [203] - Concluso para Despacho
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24/01/2024 09:55
Mov. [202] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01828255-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/01/2024 09:53
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24/01/2024 02:02
Mov. [201] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/01/2024 14:09
Mov. [200] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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23/01/2024 14:08
Mov. [199] - Documento Analisado
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22/01/2024 17:24
Mov. [198] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/01/2024 14:25
Mov. [197] - Conclusão
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21/11/2023 16:52
Mov. [196] - Encerrar análise
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09/11/2023 15:30
Mov. [195] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02439212-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/11/2023 15:15
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09/11/2023 11:37
Mov. [194] - Concluso para Despacho
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09/11/2023 09:39
Mov. [193] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02437766-2 Tipo da Peticao: Desconstituicao de Penhora Data: 09/11/2023 09:15
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07/11/2023 19:53
Mov. [192] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0431/2023 Data da Publicacao: 08/11/2023 Numero do Diario: 3192
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06/11/2023 11:42
Mov. [191] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/11/2023 11:03
Mov. [190] - Documento Analisado
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01/11/2023 11:29
Mov. [189] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2023 10:38
Mov. [188] - Documento
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27/09/2023 11:40
Mov. [187] - Concluso para Despacho
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26/09/2023 14:55
Mov. [186] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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20/09/2023 13:13
Mov. [185] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2023 11:24
Mov. [184] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02212276-4 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 25/07/2023 11:02
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20/07/2023 16:27
Mov. [183] - Encerrar análise
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10/07/2023 10:38
Mov. [182] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02177463-6 Tipo da Peticao: Desconstituicao de Penhora Data: 10/07/2023 10:24
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26/06/2023 20:43
Mov. [181] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0239/2023 Data da Publicacao: 27/06/2023 Numero do Diario: 3103
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23/06/2023 01:56
Mov. [180] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/06/2023 16:27
Mov. [179] - Concluso para Despacho
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22/06/2023 15:04
Mov. [178] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02140142-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/06/2023 14:41
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22/06/2023 12:15
Mov. [177] - Documento Analisado
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22/06/2023 12:14
Mov. [176] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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21/06/2023 14:04
Mov. [175] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2023 14:00
Mov. [174] - Documento
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15/06/2023 10:28
Mov. [173] - Documento
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09/03/2023 08:44
Mov. [172] - Encerrar análise
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08/03/2023 14:42
Mov. [171] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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08/03/2023 14:41
Mov. [170] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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02/03/2023 20:50
Mov. [169] - Bloqueio/penhora on line | Vistos, etc.
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27/02/2023 11:40
Mov. [168] - Concluso para Despacho
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25/10/2022 08:28
Mov. [167] - Conclusão
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30/09/2022 10:29
Mov. [166] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02411736-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/09/2022 10:19
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08/09/2022 09:31
Mov. [165] - Concluso para Despacho
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06/09/2022 11:01
Mov. [164] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02353686-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/09/2022 10:51
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23/06/2022 16:01
Mov. [163] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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23/06/2022 16:00
Mov. [162] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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09/06/2022 20:43
Mov. [161] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0765/2022 Data da Publicacao: 10/06/2022 Numero do Diario: 2862
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08/06/2022 14:38
Mov. [160] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0765/2022 Teor do ato: Intime-se a parte exequente, por meio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito. Advogados(s): T
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08/06/2022 14:23
Mov. [159] - Documento Analisado
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06/06/2022 17:37
Mov. [158] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente, por meio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito.
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06/06/2022 16:21
Mov. [157] - Concluso para Despacho
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10/03/2022 11:39
Mov. [156] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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10/03/2022 11:39
Mov. [155] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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22/02/2022 03:01
Mov. [154] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/02/2022 20:36
Mov. [153] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0164/2022 Data da Publicacao: 11/02/2022 Numero do Diario: 2782
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09/02/2022 01:40
Mov. [152] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/02/2022 16:38
Mov. [151] - Documento Analisado
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05/02/2022 09:58
Mov. [150] - Bloqueio/penhora on line | Processo analisado pelo grupo de descongestionamento criado pela CGJ/CE atraves da Portaria n 1337/2021 da Presidencia do TJCE. Para fins de tentativa de realizacao de penhora on-line e demais medidas constritivas,
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28/06/2021 15:17
Mov. [149] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02145279-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 28/06/2021 14:54
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08/04/2021 15:19
Mov. [148] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0131/2021 Data da Disponibilizacao: 16/03/2021 Data da Publicacao: 17/03/2021 Numero do Diario: 2572 Pagina:
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22/03/2021 17:10
Mov. [147] - Concluso para Despacho
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18/03/2021 14:22
Mov. [146] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01943451-1 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 18/03/2021 13:52
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15/03/2021 01:48
Mov. [145] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/03/2021 16:16
Mov. [144] - Documento Analisado
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10/03/2021 12:09
Mov. [143] - Mero expediente | Cumpra-se o despacho/decisao retro: Procedam com as alteracoes necessarias, conforme procuracao de fls. 90/91. Apos, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, impulsionando
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10/03/2021 10:46
Mov. [142] - Concluso para Despacho
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10/06/2020 11:07
Mov. [141] - Citação/notificação | Vistos, etc. Procedam com as alteracoes necessarias, conforme procuracao de fls. 90/91. Apos, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, impulsionando o feito, sob pena d
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09/06/2020 11:28
Mov. [140] - Concluso para Despacho
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03/09/2019 10:59
Mov. [139] - Certidão emitida
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23/10/2018 13:01
Mov. [138] - Petição juntada ao processo
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23/10/2018 10:26
Mov. [137] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0326/2018 Data da Disponibilizacao: 10/10/2018 Data da Publicacao: 11/10/2018 Numero do Diario: 2006 Pagina: 261/264
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19/10/2018 13:00
Mov. [136] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10616445-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/10/2018 12:43
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09/10/2018 13:57
Mov. [135] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2018 09:40
Mov. [134] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2018 12:31
Mov. [133] - Concluso para Despacho
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08/04/2018 09:50
Mov. [132] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10178867-0 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 08/04/2018 09:17
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07/12/2017 15:21
Mov. [131] - Processo Redistribuído por Sorteio | Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
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07/12/2017 15:21
Mov. [130] - Redistribuição de processo - saída | Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
-
19/10/2017 14:41
Mov. [129] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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19/10/2017 14:37
Mov. [128] - Certidão emitida
-
16/02/2017 15:03
Mov. [127] - Conclusão
-
16/02/2017 15:03
Mov. [126] - Petição juntada ao processo
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14/12/2016 02:47
Mov. [125] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10579884-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/12/2016 17:41
-
06/12/2016 12:18
Mov. [124] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0587/2016 Data da Disponibilizacao: 05/12/2016 Data da Publicacao: 06/12/2016 Numero do Diario: 1577 Pagina: 193/196
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02/12/2016 12:45
Mov. [123] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/11/2016 10:04
Mov. [122] - Mero expediente | Tendo em vista que o processo se acha parado ha bastante tempo, intime-se a exequente, por seu patrono, para em cinco (05) dias se manifestar acerca do seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extincao.
-
18/03/2016 16:15
Mov. [121] - Conclusão
-
18/08/2015 14:01
Mov. [120] - Concluso para Despacho
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21/01/2015 09:01
Mov. [119] - Documento
-
21/01/2015 09:01
Mov. [118] - Petição
-
21/01/2015 09:01
Mov. [117] - Documento
-
21/01/2015 09:01
Mov. [116] - Documento
-
21/01/2015 09:01
Mov. [115] - Documento
-
21/01/2015 09:01
Mov. [114] - Petição
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21/01/2015 09:01
Mov. [113] - Documento
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21/01/2015 09:01
Mov. [112] - Petição
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21/01/2015 09:01
Mov. [111] - Documento
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21/01/2015 09:01
Mov. [110] - Documento
-
21/01/2015 09:01
Mov. [109] - Documento
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21/01/2015 09:01
Mov. [108] - Documento
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21/01/2015 09:01
Mov. [107] - Petição
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21/01/2015 09:01
Mov. [106] - Documento
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21/01/2015 09:01
Mov. [105] - Documento
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21/01/2015 09:01
Mov. [104] - Documento
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21/01/2015 09:01
Mov. [103] - Documento
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21/01/2015 09:01
Mov. [102] - Petição
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21/01/2015 09:01
Mov. [101] - Documento
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21/01/2015 09:01
Mov. [100] - Documento
-
21/01/2015 09:01
Mov. [99] - Documento
-
21/01/2015 09:01
Mov. [98] - Documento
-
21/01/2015 09:01
Mov. [97] - Documento
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21/01/2015 09:01
Mov. [96] - Mandado
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21/01/2015 09:01
Mov. [95] - Documento
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21/01/2015 09:01
Mov. [94] - Documento
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21/01/2015 09:01
Mov. [93] - Documento
-
21/01/2015 09:01
Mov. [92] - Documento
-
21/01/2015 09:01
Mov. [91] - Documento
-
21/01/2015 09:01
Mov. [90] - Documento
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21/01/2015 09:01
Mov. [89] - Petição
-
21/01/2015 09:01
Mov. [88] - Documento
-
21/01/2015 09:01
Mov. [87] - Documento
-
21/01/2015 09:01
Mov. [86] - Petição
-
21/01/2015 09:01
Mov. [85] - Documento
-
21/01/2015 09:01
Mov. [84] - Mandado
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21/01/2015 09:01
Mov. [83] - Documento
-
21/01/2015 09:01
Mov. [82] - Documento
-
21/01/2015 09:01
Mov. [81] - Documento
-
21/01/2015 09:01
Mov. [80] - Documento
-
21/01/2015 09:01
Mov. [79] - Documento
-
21/01/2015 09:01
Mov. [78] - Documento
-
21/01/2015 09:01
Mov. [77] - Documento
-
21/01/2015 09:01
Mov. [76] - Petição
-
21/01/2015 09:01
Mov. [75] - Documento
-
21/01/2015 09:01
Mov. [74] - Documento
-
21/01/2015 09:01
Mov. [73] - Ofício
-
21/01/2015 09:01
Mov. [72] - Documento
-
21/01/2015 09:01
Mov. [71] - Ofício
-
21/01/2015 09:01
Mov. [70] - Documento
-
21/01/2015 09:01
Mov. [69] - Documento
-
21/01/2015 09:01
Mov. [68] - Documento
-
21/01/2015 09:01
Mov. [67] - Documento
-
21/01/2015 09:01
Mov. [66] - Documento
-
21/01/2015 09:01
Mov. [65] - Documento
-
21/01/2015 09:01
Mov. [64] - Documento
-
21/01/2015 09:01
Mov. [63] - Documento
-
21/01/2015 09:01
Mov. [62] - Documento
-
21/01/2015 09:01
Mov. [61] - Documento
-
21/01/2015 09:01
Mov. [60] - Documento
-
12/07/2013 12:00
Mov. [59] - Concluso para Despacho
-
12/07/2013 12:00
Mov. [58] - Reativação
-
14/06/2013 15:33
Mov. [57] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/04/2013 13:52
Mov. [56] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/03/2012 16:41
Mov. [55] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
-
07/07/2011 14:27
Mov. [54] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/03/2008 12:28
Mov. [53] - Apensado | APENSADO - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/04/2006 15:19
Mov. [52] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO DA SUSPENSAO - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/04/2006 14:19
Mov. [51] - Apensado | APENSADO - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/04/2006 16:39
Mov. [50] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO 13 - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/03/2006 17:04
Mov. [49] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO NUMERO DO EXPEDIENTE: 13 - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/03/2006 15:49
Mov. [48] - Expediente | EXPEDIENTE SUSPENSO *** - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/03/2006 11:00
Mov. [47] - Concluso | CONCLUSO COM PEDIDO DE SUSPENSAO DO FEITO - TEC. - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/02/2006 16:10
Mov. [46] - Recebimento do advogado | RECEBIMENTO DO ADVOGADO COM PETICAO PARA JUNTAR. - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/02/2006 17:33
Mov. [45] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO 3 - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/02/2006 14:07
Mov. [44] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO NUMERO DO EXPEDIENTE: 3 - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/02/2006 15:43
Mov. [43] - Expediente | EXPEDIENTE SUSPENSO *** - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/02/2006 16:01
Mov. [42] - Apensado | APENSADO - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/02/2006 15:55
Mov. [41] - Expediente | EXPEDIENTE SUSPENSO - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/10/2005 14:30
Mov. [40] - Apensado | APENSADO AO 2000.0140.0563-9(8836) - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/09/2005 14:39
Mov. [39] - Apensado | APENSADO AOS AUTOS DO PROCESSO 2000.0124.3693-4 (7356) - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/08/2005 17:17
Mov. [38] - Carga ao defensor público | CARGA AO DEFENSOR PUBLICO DRA. LEILA MARIA DE CARVALHO. - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/06/2005 13:11
Mov. [37] - Concluso | CONCLUSO COM DIRETORA - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/05/2005 17:31
Mov. [36] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: C/ PEDIDO DE SUSPENSAO DO FEITO * - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/05/2005 15:06
Mov. [35] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: 34 - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/05/2005 18:04
Mov. [34] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: 34 - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/01/2005 12:00
Mov. [33] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: - FALAR S/ CERT. OFICIAL VIDE:8836 - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/08/2004 12:36
Mov. [32] - Apensado | APENSADO CODIGO DA FASE: APENSADO COMPLEMENTO: AO PROCESSO 2002.02.56389-8(7356) - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/06/2004 14:26
Mov. [31] - Aguardando dev de mandado - ret | AGUARDANDO DEV DE MANDADO - RET CODIGO DA FASE: AGUARDANDO DEV DE MANDADO - RET - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/06/2004 13:33
Mov. [30] - Fazer entrega de mandado ao ret | FAZER ENTREGA DE MANDADO AO RET CODIGO DA FASE: FAZER ENTREGA DE MANDADO AO RET - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/05/2004 12:00
Mov. [29] - Expedicao de mandado | EXPEDICAO DE MANDADO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO DE MANDADO COMPLEMENTO: /E - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/02/2004 11:11
Mov. [28] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM PEDIDO DE CITACAO* - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/02/2004 17:29
Mov. [27] - Baixa - devolvido a secretaria | BAIXA - DEVOLVIDO A SECRETARIA CODIGO DA FASE: BAIXA - DEVOLVIDO A SECRETARIA COMPLEMENTO: COM PETICAO - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/02/2004 17:14
Mov. [26] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: CARGA A DRA ANA PAULA LEITE - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/01/2004 12:00
Mov. [25] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: 01 - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/01/2004 17:31
Mov. [24] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: 01 - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/01/2004 15:49
Mov. [23] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: -PUBLICAR EXPEDIENTE DE FLS.25* - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/07/2003 16:16
Mov. [22] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM PETICAO DA PARTE REQUERENTE - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/07/2003 12:00
Mov. [21] - Juntada | JUNTADA CODIGO DA FASE: JUNTADA COMPLEMENTO: DE MANDADO NAO CUMPRIDO-SEC DO JUIZO PARA DESPACHO - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/05/2003 16:04
Mov. [20] - Aguardando dev de mandado - ret | AGUARDANDO DEV DE MANDADO - RET CODIGO DA FASE: AGUARDANDO DEV DE MANDADO - RET - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/05/2003 17:43
Mov. [19] - Fazer entrega de mandado ao ret | FAZER ENTREGA DE MANDADO AO RET CODIGO DA FASE: FAZER ENTREGA DE MANDADO AO RET - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/04/2003 12:00
Mov. [18] - Expedicao de mandado | EXPEDICAO DE MANDADO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO DE MANDADO - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/04/2003 16:36
Mov. [17] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: P/DESP INICIAL - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/03/2003 07:26
Mov. [16] - Redistribuicao por prevencao | REDISTRIBUICAO POR PREVENCAO CODIGO DA FASE: REDISTRIBUICAO POR PREVENCAO CODIGO DA VARA: 24a. VARA CIVEL - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/03/2003 11:22
Mov. [15] - Remessa | REMESSA CODIGO DA FASE: REMESSA COMPLEMENTO: A DISTRIBUICAO - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/03/2003 17:26
Mov. [14] - Expedicao | EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO COMPLEMENTO: DE OFICIO JT PET - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/03/2003 16:44
Mov. [13] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: E - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/03/2003 12:32
Mov. [12] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/03/2003 13:41
Mov. [11] - Juntada | JUNTADA CODIGO DA FASE: JUNTADA COMPLEMENTO: DE OFICIO - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/02/2003 12:05
Mov. [10] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: RESPOSTA DE OFICIO - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/12/2002 12:47
Mov. [9] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: EXPEDIR OFICIO - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/12/2002 11:53
Mov. [8] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: A - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/12/2002 17:16
Mov. [7] - Distribuicao automatica | DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 9A. VARA CIVEL - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/12/2002 12:00
Mov. [6] - Recebimento distribuição | RECEBIMENTO DISTRIBUICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
-
31/12/2000 12:00
Mov. [5] - Histórico de partes atualizado | Teobaldo Cardoso de Albuquerque
-
31/12/2000 12:00
Mov. [4] - Histórico de partes atualizado | Maria Ilnar Xavier dos Santos
-
31/12/2000 12:00
Mov. [3] - Histórico de partes atualizado | Maria Gorete Alves Barbosa
-
31/12/2000 12:00
Mov. [2] - Histórico de partes atualizado | Antonia Ilma de Oliveira Bezerra
-
31/12/2000 12:00
Mov. [1] - Histórico de partes atualizado | Banco do Nordeste do Brasil S.a
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2002
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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