TJCE - 3030558-19.2024.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/03/2025 08:18 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            12/03/2025 08:17 Alterado o assunto processual 
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                                            12/03/2025 08:17 Juntada de Certidão 
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                                            28/02/2025 03:14 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 27/02/2025 23:59. 
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                                            28/02/2025 03:14 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 27/02/2025 23:59. 
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                                            08/02/2025 00:20 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 07/02/2025 23:59. 
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                                            07/02/2025 00:22 Decorrido prazo de TICIANO CORDEIRO AGUIAR em 06/02/2025 23:59. 
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                                            06/02/2025 10:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/01/2025 16:30 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            27/01/2025 22:40 Conclusos para decisão 
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                                            27/01/2025 22:14 Juntada de Petição de recurso 
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                                            21/01/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131698092 
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                                            21/01/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131698092 
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                                            21/01/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 131698092 
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                                            20/01/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 131698092 
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                                            17/01/2025 12:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/01/2025 09:17 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131698092 
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                                            17/01/2025 09:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/01/2025 16:59 Julgado improcedente o pedido 
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                                            07/01/2025 16:14 Conclusos para decisão 
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                                            07/01/2025 15:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/12/2024 20:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2024 13:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/12/2024 00:00 Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 129586217 
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                                            16/12/2024 20:57 Conclusos para despacho 
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                                            16/12/2024 20:55 Juntada de Petição de réplica 
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                                            16/12/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 129586217 
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                                            15/12/2024 21:27 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129586217 
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                                            10/12/2024 10:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/12/2024 20:56 Conclusos para despacho 
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                                            09/12/2024 20:11 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/11/2024 00:55 Decorrido prazo de TICIANO CORDEIRO AGUIAR em 05/11/2024 23:59. 
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                                            21/10/2024 00:00 Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 109927931 
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                                            18/10/2024 00:00 Intimação 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3030558-19.2024.8.06.0001 [Auxílio-Alimentação] REQUERENTE: DARLIANE BEZERRA DE SOUZA TEIXEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO Recebo a inicial no plano formal.
 
 Inexistindo cobrança de custas nos juizados especiais em primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei nº 9.099/95), resta sem objeto o pedido de gratuidade processual. Novo pedido poderá ser apreciado, havendo recurso e a vista das condições econômicas da parte, presentes na ocasião.
 
 Deixo de designar audiência de conciliação ante a ausência de lei que fixe os critérios de autocomposição para os procuradores da parte promovida de forma impessoal, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.153/2009 e em obediência ao art. 37, caput da Constituição Federal.
 
 Determino a citação da parte promovida para, tendo interesse, apresentar contestação no prazo de trinta dias úteis (art. 7º da Lei 12.153/2009 e art. 12-A da Lei nº 9.099/1995), fornecendo ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei nº 12.153/2009).
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza, data da assinatura digital.
 
 Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito
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                                            18/10/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 109927931 
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                                            17/10/2024 18:44 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109927931 
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                                            17/10/2024 18:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/10/2024 15:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/10/2024 12:43 Conclusos para despacho 
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                                            16/10/2024 22:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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