TJCE - 3005258-42.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Publicado Despacho em 09/09/2025. Documento: 172565189
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08/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3005258-42.2024.8.06.0167 Despacho 1.
Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, tendo em vista que o bloqueio SISBAJUD restou infrutífero.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 172565189
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05/09/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172565189
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05/09/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 14:22
Conclusos para despacho
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01/09/2025 16:25
Juntada de Certidão
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15/08/2025 09:45
Juntada de Certidão
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15/08/2025 04:16
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 14/08/2025 23:59.
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24/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 24/07/2025. Documento: 165733028
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23/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 Documento: 165733028
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22/07/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165733028
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22/07/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 16:08
Conclusos para despacho
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09/07/2025 11:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/07/2025 11:30
Processo Desarquivado
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09/07/2025 10:58
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/04/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 13:38
Juntada de Certidão
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14/04/2025 13:38
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 00:40
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:40
Decorrido prazo de TEREZA PAULA BRITO em 02/04/2025 23:59.
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17/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 17/03/2025. Documento: 138516399
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138516399
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13/03/2025 20:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138516399
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13/03/2025 20:32
Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 14:25
Juntada de Petição de réplica
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17/02/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:28
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2025 14:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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14/02/2025 13:24
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 12:16
Juntada de entregue (ecarta)
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18/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2024. Documento: 109600869
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17/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 9 8106-6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3005258-42.2024.8.06.0167 Requerente: Nome: TEREZA PAULA BRITOEndereço: Rua Samuel, S/N, Distrito de Aracatiaçu, ARACATIAÇU (SOBRAL) - CE - CEP: 62111-000 Requerido: Nome: ASPECIR PREVIDENCIAEndereço: Na Pc Otavio, N 65, 1andar, 65, Centro, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-140 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da audiência de Conciliação designada para o dia 17/02/2025 14:00, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia. Informações sobre Audiência: 17/02/2025 14:00 Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2Y2N2RjMGItODNmMy00YjFhLWE5OTItMDI1MTRiYTcxNzVj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado. ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral - CE, 16 de outubro de 2024.
Eu, LUCAS RAFAEL DA COSTA SOUSA, o digitei. Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobralassina eletronicamente de ordem do MM Juiz -
17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109600869
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16/10/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109600869
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16/10/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2024 14:11
Juntada de Petição de certidão
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15/10/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 16:32
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2025 14:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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15/10/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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