TJCE - 3000869-39.2024.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Publicado Decisão em 01/08/2025. Documento: 166835873
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 166835873
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 3000869-39.2024.8.06.0094CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito]REQUERENTE: MARIA GERALDA LIMA DA SILVAREQUERIDO: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA D E C I S Ã O Trata-se de fase de cumprimento de sentença.
No id. 157234089, o executado pleiteou o parcelamento do débito exequendo na forma do art. 916 do CPC.
Intimada a manifestar-se, a exequente concordou com o parcelamento em questão (id. 158038380). É o breve relatório.
Decido.
A despeito de a parte devedora ter fulcrado seu requerimento no art. 916 do CPC, tem-se que o §7º do mesmo dispositivo legal preceitua que o parcelamento não se aplica em se tratando de cumprimento de sentença, como no caso vertente.
Não obstante, é bem ver que a parte exequente concordou com tal parcelamento.
Nesse compasso, com o escopo de garantir a satisfação do crédito, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes.
Após o cumprimento integral do acordo, intime-se a parte exequente para requerer o que entender devido, no prazo de 15 (quinze) dais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ipaumirim (CE), data da assinatura digital. JOSEPH RAPHAEL ALENCAR BRANDÃO Juiz Substituto em respondência -
30/07/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166835873
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30/07/2025 09:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/07/2025 10:30
Juntada de Petição de resposta
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16/06/2025 18:04
Conclusos para despacho
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12/06/2025 03:31
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 152033549
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 152033549
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 3000869-39.2024.8.06.0094CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito]REQUERENTE: MARIA GERALDA LIMA DA SILVAREQUERIDO: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA D E C I S Ã O Considerando o trânsito em julgado da condenação, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente e dou início a fase de cumprimento de sentença.
Desta forma, intime-se a parte Executada para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, caput, e § 1º do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo acima, inicia-se a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação por parte da executada, à luz do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Transcorrido in albis o prazo para pagamento ou não apresentada a impugnação, certifique-se e intime-se o exequente para requerer o que achar de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ipaumirim/CE, data da assinatura digital. JOSEPH RAPHAEL ALENCAR BRANDÃO Juiz Substituto em respondência -
19/05/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152033549
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17/05/2025 16:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/12/2024 08:25
Conclusos para despacho
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02/12/2024 08:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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02/12/2024 08:25
Juntada de Certidão
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02/12/2024 08:25
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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30/11/2024 01:23
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 29/11/2024 23:59.
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20/11/2024 15:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/11/2024. Documento: 115306127
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13/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/11/2024. Documento: 115306127
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12/11/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 Documento: 115306127
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12/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 Documento: 115306127
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11/11/2024 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115306127
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11/11/2024 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115306127
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08/11/2024 09:05
Julgado procedente o pedido
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04/11/2024 09:26
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 01:09
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 31/10/2024 23:59.
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31/10/2024 11:46
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 11:42
Juntada de entregue (ecarta)
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30/10/2024 00:20
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA MELO em 29/10/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 105717214
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18/10/2024 12:32
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2024 12:30, Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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17/10/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000869-39.2024.8.06.0094 Certidão Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, emanado da CGJ-CE, foi designada para o dia 18/10/2024, às 12:30h, a Audiência UNA (Conciliação que será automaticamente convolada em instrução e julgamento, caso não haja acordo entre as partes), sendo que referida audiência se realizará por videoconferência, utilizando-se o sistema Office 365 (Microsoft Teams), como plataforma padrão para realização de audiências por videoconferência durante o período de distanciamento social em consequência da pandemia da Covid-19, Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Os usuários externos receberão convite através de e-mail ou número de telefone celular (a ser informando pela parte/testemunha/usuário) com um "link" para clicar e acessar a sala para ser ouvido. É recomendado que a pessoa esteja em local silencioso com bom acesso à internet. Seguem as informações da reunião no sistema Office 365 (Microsoft Teams) (SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS): Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTg4NGJmNTYtZTUxZC00NmQwLThmNWUtMmI0Y2U3ODM1MmUy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2257129b9d-7a54-4ca6-979c-a5d51395be3d%22%7d Ou pelo Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/fa282f Ficam as partes intimadas da decisão ID nº (90576114), destacando-se, entre outros: Ficam as partes intimadas para informarem, no prazo de 02 (DOIS) dias os seus dados de e-mail e WhatsApp, como forma de otimizar a comunicação; O comparecimento é ônus da parte (mesmo em audiências por videoconferência), cujo descumprimento poderá implicar aplicação das sanções legais, devendo a parte apresentar até o momento da abertura da audiência justificativa plausível quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, concedendo-se tolerância máxima de 15 (quinze) minutos; Ficam as partes advertidas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcado; Vindo aos autos justificativa fundamentada, até o momento da abertura da sessão virtual (art. 6° da Portaria n° 668/2020 do TJCE), por qualquer dos envolvidos no ato, acerca da absoluta impossibilidade técnica ou prática para a realização da sessão virtual, os autos irão conclusos imediatamente para a finalidade do art. 8º da Portaria n.º 640/2020 do TJCE; Registre-se, desde já, que não sendo aceito motivo da recusa apresentada pelo autor, o processo será extinto sem resolução do mérito e o autor condenado ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei 9099/95; Por sua vez, em caso de recusa infundada por parte do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei; As partes deverão comparecer ao ato devidamente acompanhadas de documento de identificação, carta de preposição, os quais deverão ser conferidos pelo conciliador no ato; Advertindo-se que as partes estão sendo intimadas da audiência/reunião acima pelos seus patronos/advogados e não serão intimadas pessoalmente.
CIENTIFIQUE-SE, ambos os litigantes, que deverão comparecer ao ato munidos dos documentos necessários para provar o alegado (Contestação, inclusive oral) e trazendo suas testemunhas, até o máximo de 03 para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), posto que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito; Até a data da audiência UNA, deve a parte AUTORA prestar as informações relativas à conta-corrente por meio da qual percebe seus vencimentos (número da agência, número da conta-corrente e identificação do banco), bem como apresentar os extratos da referida conta relativos ao mês em que se deu o primeiro desconto, ao mês que os antecedeu o primeiro desconto e ao mês que sobreveio o primeiro desconto, tudo conforme a consulta de consignações do INSS que instrui a petição inicial, período provável da contração do empréstimo em questão, sob pena de não se desincumbir de seu ônus probante; A PARTE RÉ deverá provar a existência do contrato de mútuo, na modalidade consignado, cuja numeração consta na petição inicial, mediante apresentação de seu instrumento, comprovantes de depósito/transferência, documentos de apresentação obrigatória pelo mutuário no ato da contratação e/ou outros documentos que entender pertinente, com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor c/c artigo 373, § 1º, do Código de Processo Civil; A apreciação sobre os demais pleitos, como benefício da justiça gratuita e pedido de tutela, será feita em audiência; Eventuais dúvidas das partes podem ser encaminhadas para o e-mail: [email protected], com antecedência. Gonçalo de Amarante Macena Cesar Servidor à disposição - Mat. nº 43412 -
17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 105717214
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16/10/2024 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105717214
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16/10/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 08:39
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2024 12:30, Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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23/08/2024 13:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/08/2024 07:54
Conclusos para decisão
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07/08/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 07:54
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2024 12:30, Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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07/08/2024 07:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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