TJCE - 3039143-94.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 12:56
Juntada de Certidão
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26/06/2025 19:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 23396977
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18/06/2025 12:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 23396977
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3039143-94.2023.8.06.0001 Recorrente:FRANCISCA IRENE VIANA DE CASTRO Recorrido(a): MUNICIPIO DE FORTALEZA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que da sentença de procedência dos pedidos autorais, proferida pelo juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foram opostos embargos declaratórios, os quais o juiz a quo negou provimento nos termos da sentença, sendo esta última disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 14/03/2025 (sexta-feira) e considerada publicada em 17/03/2025 (segunda-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias previstos ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 18/03/2025 (terça-feira) e, excluindo-se da contagem os feriados do Dia de São José e da Data Magna do Ceará, findaria em 02/04/2025 (quarta-feira).
Tendo o recurso inominado sido protocolado em 31/03/2025 o recorrente o fez tempestivamente. Em vistas da declaração de hipossuficiência carreada nos autos (ID 20850405), hei por bem DEFERIR o benefício da gratuidade da justiça, o que faço com esteio no Art. 99 e ss. do CPC. Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95. Registro que foram apresentadas contrarrazões pelo Município de Fortaleza, intempestivamente. Por fim, verifico que, na presente insurgência, não há intervenção obrigatória do Ministério Público, conforme parágrafo único do Art. 178 do CPC, tendo o próprio Parquet, nestes autos (ID 20850505), se manifestado pela inexistência de interesse que determine sua intervenção na causa. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intime-se.
Publique-se. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria nº 334/2023 -
17/06/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 23396977
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17/06/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/06/2025 06:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:12
Recebidos os autos
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28/05/2025 13:12
Conclusos para despacho
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28/05/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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