TJCE - 0772264-32.2000.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2025 14:25
Juntada de Ofício
-
09/06/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2024 02:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 01:52
Decorrido prazo de DAVI LIRA GUIMARAES em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 01:52
Decorrido prazo de RUI BARROS LEAL FARIAS em 08/10/2024 23:59.
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04/10/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 10:30
Juntada de Certidão
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01/10/2024 09:51
Juntada de Certidão
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01/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/10/2024. Documento: 105488970
-
30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105488970
-
27/09/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105488970
-
27/09/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 10:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/09/2024 10:02
Conclusos para decisão
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24/09/2024 10:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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23/09/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:24
Juntada de Certidão
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24/06/2024 11:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/06/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 13:57
Juntada de Certidão
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30/05/2024 00:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 29/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 27/05/2024 23:59.
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22/05/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 20:04
Conclusos para despacho
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16/05/2024 01:50
Decorrido prazo de GLAUBER ISAIAS PINHEIRO DANTAS em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 01:50
Decorrido prazo de CONRADO DE SOUZA FARIAS em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 01:50
Decorrido prazo de BRUNO ARAUJO MAGALHAES em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 01:50
Decorrido prazo de VICTOR ALVES MAGALHAES em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 01:50
Decorrido prazo de MATHEUS DE AZEVEDO MENDES em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 01:50
Decorrido prazo de RUI BARROS LEAL FARIAS em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 01:50
Decorrido prazo de ALINE CHAVES SOUSA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 01:50
Decorrido prazo de JOSE FROTA CARNEIRO NETO em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 01:37
Decorrido prazo de GLAUBER ISAIAS PINHEIRO DANTAS em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 01:37
Decorrido prazo de CONRADO DE SOUZA FARIAS em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 01:37
Decorrido prazo de BRUNO ARAUJO MAGALHAES em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 01:37
Decorrido prazo de VICTOR ALVES MAGALHAES em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 01:37
Decorrido prazo de MATHEUS DE AZEVEDO MENDES em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 01:37
Decorrido prazo de RUI BARROS LEAL FARIAS em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 01:37
Decorrido prazo de ALINE CHAVES SOUSA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 01:37
Decorrido prazo de JOSE FROTA CARNEIRO NETO em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 85286417
-
08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 85286417
-
08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 85286417
-
08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 85286417
-
08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 85286417
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08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 85286417
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08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 85286417
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08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 85286417
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07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85286417
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07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85286417
-
07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85286417
-
07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85286417
-
07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85286417
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07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85286417
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07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85286417
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07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85286417
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07/05/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0772264-32.2000.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Gratificações Municipais Específicas] POLO ATIVO : LEIDE MARCIA PEREIRA LIMA e outros (23) POLO PASSIVO : MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM D E S P A C H O Certidão retro informa DESSINCRONIZAÇÃO DE PDF atingindo documentos eletrônicos nestes autos. Quanto à(s) peça(s) atingidas, no presente feito, solicita-se - em cooperação com este Juízo - o cotejo direto pelos Causídico(s)/Assessoria(s) Jurídica(s)/ Promotoria(s)/ Defensoria Pública envolvida(s), em busca ativa na PLANILHA anexo da CERTIDÃO RETRO, devendo promover a REAPRESENTAÇÃO, para viabilizar seguimentos. Intimem-se todos atuantes no feito. Com a juntada retro, fazer conclusos para análises a par do momento processual e RITO.
Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). I.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( X ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
06/05/2024 22:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85286417
-
06/05/2024 22:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85286417
-
06/05/2024 22:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85286417
-
06/05/2024 22:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85286417
-
06/05/2024 22:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85286417
-
06/05/2024 22:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85286417
-
06/05/2024 22:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85286417
-
06/05/2024 22:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85286417
-
06/05/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
11/02/2024 00:22
Decorrido prazo de GLAUBER ISAIAS PINHEIRO DANTAS em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 00:22
Decorrido prazo de RUI BARROS LEAL FARIAS em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 00:22
Decorrido prazo de CONRADO DE SOUZA FARIAS em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 00:22
Decorrido prazo de JOSE FROTA CARNEIRO NETO em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 00:22
Decorrido prazo de BRUNO ARAUJO MAGALHAES em 09/02/2024 23:59.
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08/02/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 07/02/2024 23:59.
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26/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2024. Documento: 78335523
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25/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 Documento: 78335523
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24/01/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78335523
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17/01/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 17:01
Juntada de Petição de documento de identificação
-
18/12/2023 17:01
Juntada de Petição de documento de identificação
-
18/12/2023 17:00
Juntada de Petição de documento de identificação
-
18/12/2023 17:00
Juntada de Petição de documento de identificação
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18/12/2023 16:58
Juntada de Petição de petição inicial
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15/12/2023 07:38
Conclusos para despacho
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15/12/2023 07:37
Juntada de Certidão
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13/12/2023 00:37
Decorrido prazo de JOSE FROTA CARNEIRO NETO em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:05
Decorrido prazo de GLAUBER ISAIAS PINHEIRO DANTAS em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:05
Decorrido prazo de BRUNO ARAUJO MAGALHAES em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:05
Decorrido prazo de VICTOR ALVES MAGALHAES em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:05
Decorrido prazo de MATHEUS DE AZEVEDO MENDES em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:05
Decorrido prazo de RUI BARROS LEAL FARIAS em 12/12/2023 23:59.
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24/11/2023 13:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/11/2023. Documento: 71369232
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17/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 Documento: 71369232
-
17/11/2023 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0772264-32.2000.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Gratificações Municipais Específicas] POLO ATIVO : LEIDE MARCIA PEREIRA LIMA e outros (23) POLO PASSIVO : MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM D E C I S Ã O I.
Propulsão. Cumprimento de sentença referente a obrigação de pagar deflagrado no id. 65140346, no qual foi requerido o valor total dos atrasados na quantia de R$ R$ 7.298.522,83 (sete milhões duzentos e noventa e oito mil quinhentos e vinte e dois reais), conforme planilha de cálculo no id. 65140350 e o montante total da multa astreintes R$ 7.247.687,48 (sete milhões, duzentos e quarenta e sete mil, seiscentos e oitenta e seis e sete reais, quarenta e oito centavos), conforme consta na planilha de cálculo da astreintes no id. 65141031. O Município de Fortaleza se manifestou no id. 69875832 e apresentou impugnação ao cumprimento de sentença referente a execução da multa astreintes de R$ 7.247.687,48 (sete milhões, duzentos e quarenta e sete mil, seiscentos e oitenta e seis e sete reais, quarenta e oito centavos). A parte impugnada se manifestou no id. 71021915 pelo julgamento improcedente da impugnação e requerendo a expedição dos requisitórios com os valores incontroversos referente ao montante atrasado de id. 65140350. O pedido realizado pela parte requerente, ora impugnada, consta no Código de Processo Civil de 2015, sendo reconhecido a exigibilidade de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, e que dispõe, expressamente, que "tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento" (§ 4º do art. 535 do CPC/2015). A referida norma especial diz respeito exatamente ao cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de pagar quantia certa pela Fazenda Pública (Capítulo V do Título II do Livro I da Parte Especial do CPC/2015), e que dispõe, expressamente, que "[t]ratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento" (§ 4º do art. 535 do CPC/2015). Compatível com a decisão do Supremo Tribunal Federal que estabeleceu a constitucionalidade da expedição do precatório, em relação à parte incontroversa, objetivando evitar que uma possível demora prejudique o credor (RE 1205530).
Assim existe uma sintonia desse entendimento com a regra expressa do CPC/2015 quanto à viabilidade do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública na parte não impugnada (§ 4º do art. 535). Ressalte-se que, embora se tenha a dicção de regra constitucional a impor como condição de eficácia da sentença condenatória contra a Fazenda Pública o trânsito em julgado da decisão (art. 100 da Constituição Federal), a referida expressão - coisa julgada -, cuja delimitação cabe à lei processual, diz respeito àquela decisão não mais está sujeita a recurso (art. 502 do CPC/2015), e obviamente a parte incontroversa da demanda se encaixa nessa categoria, tanto que a Advocacia-Geral da União editou a Súmula Administrativa de nº 31, cujo enunciado é no sentido de que "[é] cabível a expedição de precatório referente a parcela incontroversa, em sede de execução ajuizada em face da Fazenda Pública". No presente caso, é inegável que o valor de R$ 7.298.522,83 (sete milhões duzentos e noventa e oito mil quinhentos e vinte e dois reais) se mostra incontroverso, posto que a impugnação ao cumprimento de sentença contestou somente o valor referente a multa astreintes de R$ 7.247.687,48 (sete milhões, duzentos e quarenta e sete mil, seiscentos e oitenta e seis e sete reais, quarenta e oito centavos). Por tais motivos, defiro o pedido de id. 71021915 e determino o imediato prosseguimento do cumprimento de sentença no valor de R$ 7.298.522,83 (sete milhões duzentos e noventa e oito mil quinhentos e vinte e dois reais), mediante a expedição de precatório. À SEJUD 1º Grau para regular propulsão, 1) Intime-se a parte exequente para apresentar os documentos necessários para expedição do ofício precatório, segundo determinou o artigo 21 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. 2) Após o cumprimento da diligência, expedir os ofícios Precatórios - Autores. 3) Cumprido retro, intimar as partes, para manifestações - 5 dias, sob pena preclusão. 4) Sem oposições, propulsão pelo envio via SAPRE, com a juntada, neste auto, dos SEQUENCIAIS resultante. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( X ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
16/11/2023 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71369232
-
16/11/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 14:21
Conclusos para despacho
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20/10/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:54
Decorrido prazo de VICTOR ALVES MAGALHAES em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:54
Decorrido prazo de GLAUBER ISAIAS PINHEIRO DANTAS em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:54
Decorrido prazo de BRUNO ARAUJO MAGALHAES em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:52
Decorrido prazo de RUI BARROS LEAL FARIAS em 06/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2023. Documento: 65464664
-
14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65464664
-
14/08/2023 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0772264-32.2000.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Gratificações Municipais Específicas] POLO ATIVO : LEIDE MARCIA PEREIRA LIMA e outros (23) POLO PASSIVO : MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM D E S P A C H O I.
Propulsão. Pedido de habilitação apresentada por Maria Joseli de Lima herdeira do autor Walmir Veríssimo de Lima nas fls. 332/333 com documentação nas fls. 334/340. Pedido de habilitação apresentada por José Adézio Ribeiro herdeiro da autora Sônia Maria Fortes Ribeiro nas fls. 434/437 com documentação nas fls. 438/442. Pedido de habilitação apresentada por Eliane Maria Feitosa Moura herdeira do autor Francisco Djairo Marinho Marques nas fls. 443/446 com documentação nas fls. 447/449. Petição do Município de Fortaleza requerendo o indeferimento do pedido de habilitação, sob alegação de gerar uma insegurança jurídica com os direitos de todos os herdeiros nas fls. 453/454. Petição de Ana Lúcia Fortes Ribeiro e outros se manifestando sobre a obrigação de pagar e pedidos de habilitações nas fls. 464/789. Petição de habilitação apresentada por Reno Fonseca Girão, em razão do falecimento de Celmo Brasil Girão nas fls. 464/471. Pedido de habilitação apresentado por Luzia Moraes Melo, em razão da morte de José Moura Melo nas fls, 464/471. Petição informando o falecimento do autor João Araújo Sales nas fls. 798/800. Petição do Município de Fortaleza requerendo o indeferimento da substituição processual por não observar a legislação em vigor nas fls. 804/806. Pedido de habilitação apresentada por Márcio Araújo Sales, André Araújo Sales e Fernando Araújo Sales, em razão do falecimento do autor João Araújo Sales nas fls. 810/811 com documentação nas fls. 812/824. Despacho intimando o Ente para se manifestar sobre o pedido de habitação nas fls. 830, porém nada apresentou (fl. 833). Petição dos herdeiros de João Araújo Sales informando sobre a existência de inventário judicial tramitando na 1ª Vara de Sucessões da Comarca de Caucaia - fls. 842/849. Petição juntando a Escritura Pública do Inventário e Partilha do Espólio de José Moura Melo - fls. 850/859. Parecer do Ministério Público requerendo que seja juntada certidão de óbito de Sônia Maria Fortes Ribeiro, Celmo Brasil Girão e de José Moura Melo, além de requerer a habilitação do espólio de Márcio Araújo Sales, posto que foi juntado documentação de inventário judicial.
Por fim, pontua que cumprido o requerido deve os autos voltar para manifestação do MP - fls. 862/864. Petição do espólio de José Moura de Melo e outros juntando a documentação solicitada e requerendo o prosseguimento do feito no feito - fls. 871/875. O Município foi intimado para se manifestar sobre o pedido de habilitação de id. 46315610 no id. 53448424, porém nada foi apresentado (id. 63290647). Despacho determinando que seja apresentado cálculo individualizado relativo a cada autor do presente cumprimento de sentença e para Secretaria Judiciária para proceder a listagem supra esclarecendo quais dos litigantes já conta com notícia de falecimento nos autos a fim de possibilitar a regular habilitação - id. 64316722. Petição de Ana Lúcia Fortes Ribeiro e outros requerendo o deferimento da habilitação e determinando que o Ente seja intimado para se manifestar a respeito do cálculo - id. 65140346. É o relato necessário.
Passo para as diligências. Em primeiro plano, se faz necessário analisar os pedidos de habilitações apresentados no presente auto para andamento do feito. No caso em tela, a sra.
Maria Joseli de Lima apresentou pedido de habilitação direta e demonstrou por meio de documentação ser herdeira do autor Walmir Veríssimo de Lima, contudo não presentou declaração particular ou escritura pública de que é a única herdeira, assim, não é possível deferir nesse momento o pedido de habilitação pleiteado. Nesse sentido, o sr.
José Adézio Ribeiro também demostrou ser herdeiro da autora Sônia Maria Fortes Ribeiro, porém, não presentou declaração particular ou escritura pública de única herdeira, sendo assim, não é possível deferir nesse momento a habilitação requerida. Nessa vereda, a sra.
Eliane Maria Feitosa Moura demonstrou ser herdeira do autor Francisco Djairo Marinho Marques, todavia, também não presentou declaração particular ou escritura pública de única herdeira, sendo assim, não é possível deferir o pleito. O sr.
Reno Fonseca Girão apresentou pedido de habilitação e demonstrou ser herdeiro do autor Celmo Brasil Girão, porém, também não presentou declaração particular ou escritura pública de única herdeira, sendo assim, não é possível deferir o pleito. Em virtude dessas considerações, deve ser pontuado que se trata de uma providência simples em caso de inexistência de outros herdeiros, e que visa, ainda, assegurar a lisura e transparência do procedimento de cumprimento de sentença, além de constituir segurança jurídica para as partes. Destarte, intime-se Maria Joseli de Lima, José Adézio Ribeiro, Eliane Maria Feitosa Moura e Reno Fonseca Girão para que apresentem a referida declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. Em relação ao pedido de habilitação apresentada por Luzia Moraes Melo que é meeira do autor José Moura de Melo, se faz necessário pontuar que foi apresentada a escritura pública do inventário e partilha do espólio de José Moura Melo às fls. 854/859, na qual consta outros herdeiros do autor.
Ademais, o Ministério Público no seu parecer requereu que a sucessão fosse apresentada pelo Espólio de José Mora Melo e não diretamente pela sua meeira.
De todo modo, entendo ser cabível a intimação da herdeira Luzia Moraes Melo e dos herdeiros que constam na escritura para que apresentem o pedido de habilitação do espólio do autor, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpre examinamos, neste passo que inicialmente os herdeiros do autor João Araújo Sales apresentaram pedido de habilitação direta, contudo, nas fls. 842/849 informaram a existência de inventário judicial tramitando na 1ª Vara de Sucessões da Comarca de Caucaia.
Isto posto, o Ministério Público no parecer de fls. 862/864 se manifestou pela inviabilidade de deferimento da habilitação direta com inventário judicial, assim, solicitou que fosse apresentado o pedido de habilitação pelo espólio de João Araújo Sales. Diante do exposto, entendo que é necessário que o pedido de habilitação seja apresentado pelo espólio de João Araújo Sales, tendo em vista que possui inventário judicial tramitando na 1ª Vara de Sucessões da Comarca de Caucaia, assim, intime-se os herdeiros para que o pedido de habilitação seja feito pelo espólio de João Araújo Sales, no prazo de 15 (quinze) dias. No que diz respeito a obrigação de pagar, determino a intimação do Município de Fortaleza para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( X ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
11/08/2023 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/08/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 03:43
Decorrido prazo de BRUNO ARAUJO MAGALHAES em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:43
Decorrido prazo de BRUNO ARAUJO MAGALHAES em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:28
Decorrido prazo de VICTOR ALVES MAGALHAES em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:28
Decorrido prazo de VICTOR ALVES MAGALHAES em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:03
Decorrido prazo de RUI BARROS LEAL FARIAS em 08/08/2023 23:59.
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02/08/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2023. Documento: 64956089
-
01/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2023. Documento: 64956088
-
01/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2023. Documento: 64956087
-
31/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 Documento: 64316722
-
31/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 Documento: 64316722
-
31/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 Documento: 64316722
-
31/07/2023 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0772264-32.2000.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Gratificações Municipais Específicas] POLO ATIVO : LEIDE MARCIA PEREIRA LIMA e outros (23) POLO PASSIVO : MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM D E S P A C H O Cls.
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por Leide Márcia Pereira Lima e vários outros contra o Município de Fortaleza.
Verifica-se pedido de cumprimento quanto à obrigação de fazer, qual seja a implantação da gratificação conforme determinado em sentença, bem como pagamento dos valores em atraso (petição de fls. 464 a 471) e pagamento de astreints (petição de fls. 428 e 432).
Após a Exceção de Pré-executividade ajuizada pelo Município ter sido afastada por este juízo e superados diversos entraves, finalmente, a obrigação de fazer foi cumprida conforme se verifica às fls. 366 a 426.
Restam, então, pendentes de análise, andamento e cumprimento, os pedidos relativos ao pagamento das astreints e aos valores em atraso.
Não obstante tais pendências, o falecimento de alguns dos requerentes e a necessidade de devida habilitação vem provocando demora no prosseguimento do feito para aqueles que, ainda em vida, esperam o recebimento daquilo que entendem ser-lhes devido.
Todos eles idosos, cuja tramitação processual deve ser prioritária.
Necessário, então, conferir maior celeridade processual e garantir que a prestação jurisdicional se efetive o mais rápido possível.
Com este objetivo em mente, com devido respeito às pessoas idosas envolvidas no caso, com fito de efetivar a tutela jurisdicional, entregando o bem da vida a quem de direito, DETERMINO: - que Secretaria Judiciária elabore listagem dos requerentes cujos falecimento já foi noticiado nos autos e cuja habilitação de herdeiros ainda está pendente.
Quanto a estes o processo deverá ser suspenso até regular habilitação.
QUANTO AOS DEMAIS, passo a impulsionar o presente Cumprimento de Sentença e, para tanto, determino que o representante judicial dos interessados proceda na forma prescrita pelo artigo 534, § 1º, do CPC, o qual transcrevo: § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113 . Os requerentes até destacam, às fls. 467, que cada exequente faz jus a um valor específico de gratificação.
Isso porque apesar do valor da pontuação da RAV ser o mesmo para todos, cada uma das partes possui pontuação própria.
Dito isto, seja por determinação legal, seja pelas especificidades do caso em concreto, é preciso apresentar cálculo individualizado para cada litigante.
Assim, antes de prosseguir, intimem-se os requerentes, por meio de seu patrono, para apresentar cálculo individualizado relativo a cada autor do presente cumprimento de sentença.
Além disso para que apresente, também, cálculo acerca do valor das astreints.
Finalmente, à Secretaria Judiciária para proceder a listagem supra esclarecendo quais dos litigantes já conta com notícia de falecimento nos autos a fim de possibilitar a regular habilitação.
Expedientes necessários. Data da assinatura digital. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito Auxiliar - em respondência (Assinado Eletronicamente) -
28/07/2023 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2023 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2023 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/07/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 20:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 28/02/2023 23:59.
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16/03/2023 20:44
Decorrido prazo de GLAUBER ISAIAS PINHEIRO DANTAS em 23/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 20:44
Decorrido prazo de BRUNO ARAUJO MAGALHAES em 23/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 20:44
Decorrido prazo de VICTOR ALVES MAGALHAES em 23/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 20:44
Decorrido prazo de MATHEUS DE AZEVEDO MENDES em 23/02/2023 23:59.
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17/02/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
06/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
06/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
06/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
06/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
03/02/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0772264-32.2000.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Gratificações Municipais Específicas] POLO ATIVO : LEIDE MARCIA PEREIRA LIMA e outros (23) POLO PASSIVO : MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM D E S P A C H O Consideradas as diretrizes oriundas da Portaria nº 1896/2022-TJCE, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), precisamente o calendário de migração dos processos do SAJ para o PJe (21.10.2022 a 23.10.2022), e sequente implantação assistida (24.10.2022 a 4.11.2022), referente a esta 3ª Vara da Fazenda Pública, como medida necessária a condução otimizada dos processos no novo sistema, tem-se a determinar vetores como segue.
I.
Gestão de Acervo e Dados Processuais – Transição entre Sistemas Eletrônicos - Migrado do SAJPG para PJe.
Portaria nº 1896/2022 – TJCE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado para o PJe, no prazo de 10 (dez) dias.
II.
Fase anterior Migração.
Propulsão.
Intime-se o Município de Fortaleza para se manifestar sobre pedido de habilitação de herdeiro ID. 46315610, no prazo de 5 dias. 46315610 Exp.
Nec.
Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC).
III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( X ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital.
Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/02/2023 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/02/2023 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/02/2023 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/02/2023 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/02/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
26/11/2022 21:17
Mov. [295] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/10/2022 16:49
Mov. [294] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02453058-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/10/2022 16:34
-
18/10/2022 12:56
Mov. [293] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
11/10/2022 19:15
Mov. [292] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0544/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 2946
-
10/10/2022 12:30
Mov. [291] - Petição juntada ao processo
-
10/10/2022 11:33
Mov. [290] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0544/2022 Teor do ato: Prazo: 5 dias Advogados(s): Rui Barros Leal Farias (OAB 16411/CE)
-
10/10/2022 10:14
Mov. [289] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
10/10/2022 10:14
Mov. [288] - Documento Analisado
-
03/10/2022 16:25
Mov. [287] - Mero expediente: Prazo: 5 dias
-
03/10/2022 10:36
Mov. [286] - Conclusão
-
22/09/2022 16:45
Mov. [285] - Encerrar documento - restrição
-
22/09/2022 16:45
Mov. [284] - Encerrar documento - restrição
-
22/09/2022 16:45
Mov. [283] - Encerrar documento - restrição
-
22/09/2022 16:45
Mov. [282] - Encerrar documento - restrição
-
22/09/2022 16:45
Mov. [281] - Encerrar documento - restrição
-
30/08/2022 17:26
Mov. [280] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
26/08/2022 15:46
Mov. [279] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01402791-9 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 26/08/2022 15:31
-
26/08/2022 15:30
Mov. [278] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
24/08/2022 17:40
Mov. [277] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
22/08/2022 16:26
Mov. [276] - Conclusão
-
08/08/2022 19:19
Mov. [275] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02282562-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/08/2022 19:02
-
01/08/2022 16:48
Mov. [274] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02265194-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/08/2022 16:24
-
28/07/2022 10:21
Mov. [273] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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25/07/2022 20:02
Mov. [272] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0443/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 2892
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22/07/2022 06:34
Mov. [271] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/07/2022 15:55
Mov. [270] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
21/07/2022 15:55
Mov. [269] - Documento Analisado
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19/07/2022 12:19
Mov. [268] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/07/2022 09:55
Mov. [267] - Conclusão
-
15/06/2022 15:08
Mov. [266] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
15/06/2022 15:08
Mov. [265] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
-
26/05/2022 22:54
Mov. [264] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
19/05/2022 14:40
Mov. [263] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
19/05/2022 14:40
Mov. [262] - Documento Analisado
-
18/05/2022 17:29
Mov. [261] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/04/2022 18:14
Mov. [260] - Encerrar documento - restrição
-
21/04/2022 18:14
Mov. [259] - Encerrar documento - restrição
-
21/04/2022 18:14
Mov. [258] - Encerrar documento - restrição
-
04/03/2022 14:08
Mov. [257] - Concluso para Despacho
-
25/02/2022 17:08
Mov. [256] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01912211-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/02/2022 16:51
-
23/02/2022 15:15
Mov. [255] - Revogação da Suspensão do Processo: Revoga-se suspensão. Intimar o Estado do Ceará para manifestação acerca do pedido de habilitação de herdeiros de fls. 810/824, no prazo de 05 (cinco) dias.
-
22/02/2022 03:49
Mov. [254] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/02/2022 21:28
Mov. [253] - Concluso para Despacho
-
14/02/2022 11:38
Mov. [252] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01878788-8 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 14/02/2022 11:13
-
11/02/2022 19:56
Mov. [251] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0062/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 2783
-
10/02/2022 13:34
Mov. [250] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/02/2022 12:38
Mov. [249] - Documento Analisado
-
09/02/2022 12:07
Mov. [248] - Por decisão judicial: Tendo em vista o noticiado falecimento de alguns autores, determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo os advogados subscritores das petições de fls. 793/796 fl. 798 serem intimados a fim de
-
31/08/2021 17:50
Mov. [247] - Concluso para Despacho
-
16/08/2021 13:09
Mov. [246] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02245506-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/08/2021 12:39
-
11/08/2021 10:15
Mov. [245] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
04/08/2021 10:33
Mov. [244] - Certidão emitida
-
04/08/2021 10:33
Mov. [243] - Documento Analisado
-
02/08/2021 15:52
Mov. [242] - Mero expediente: Intime-se o Município de Fortaleza para se manifestar sobre as petições de fls. 793/796 e 798/800, no prazo de 05 (cinco) dias. Exp. Nec.
-
09/07/2021 10:10
Mov. [241] - Conclusão
-
02/07/2021 17:55
Mov. [240] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02157827-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/07/2021 17:35
-
28/04/2021 08:45
Mov. [239] - Certidão emitida
-
28/04/2021 08:44
Mov. [238] - Encerrar documento - restrição
-
28/04/2021 08:44
Mov. [237] - Petição juntada ao processo
-
22/04/2021 18:36
Mov. [236] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02008489-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/04/2021 18:10
-
31/03/2021 19:35
Mov. [235] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0112/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 2581
-
30/03/2021 01:33
Mov. [234] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/03/2021 16:27
Mov. [233] - Documento Analisado
-
25/03/2021 13:51
Mov. [232] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/12/2020 10:13
Mov. [231] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01632084-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/12/2020 10:06
-
16/07/2019 21:59
Mov. [230] - Encerrar documento - restrição
-
24/06/2019 09:10
Mov. [229] - Concluso para Despacho
-
21/06/2019 13:56
Mov. [228] - Conclusão
-
21/06/2019 13:36
Mov. [227] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01356723-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/06/2019 13:24
-
14/06/2019 07:58
Mov. [226] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0122/2019 Data da Disponibilização: 13/06/2019 Data da Publicação: 14/06/2019 Número do Diário: 2160 Página: 667/669
-
12/06/2019 10:41
Mov. [225] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0122/2019 Teor do ato: Vistos em inspeção anual, de 03 a 14 de junho de 2019 - Portaria nº 001/2019 Intime-se o autor sobre a petição de fls 453/454. Expediente necessário. Advogados(s): Ru
-
10/06/2019 09:11
Mov. [224] - Mero expediente: Vistos em inspeção anual, de 03 a 14 de junho de 2019 - Portaria nº 001/2019 Intime-se o autor sobre a petição de fls 453/454. Expediente necessário.
-
07/06/2019 11:18
Mov. [223] - Concluso para Despacho
-
06/06/2019 18:09
Mov. [222] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01325886-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/06/2019 16:23
-
13/05/2019 11:35
Mov. [221] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
06/05/2019 14:39
Mov. [220] - Certidão emitida
-
03/05/2019 15:12
Mov. [219] - Mero expediente: Manifeste-se o Município de Fortaleza, por seu Procurador, em 15 (quinze) dias, acerca da petição e documentos de fls 434/437, 438/440, 443/446. Exp. Nec.
-
10/08/2018 13:41
Mov. [218] - Petição juntada ao processo
-
26/06/2018 13:12
Mov. [217] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10352206-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/06/2018 09:55
-
29/05/2018 22:32
Mov. [216] - Encerrar análise
-
02/04/2018 07:15
Mov. [215] - Conclusão
-
29/03/2018 13:22
Mov. [214] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10161983-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/03/2018 13:03
-
22/03/2018 17:25
Mov. [213] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10146326-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/03/2018 12:31
-
07/02/2018 12:39
Mov. [212] - Concluso para Despacho
-
11/01/2018 11:02
Mov. [211] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0361/2017 Data da Disponibilização: 08/01/2018 Data da Publicação: 09/01/2018 Número do Diário: 1819 Página: 399/400
-
09/01/2018 13:27
Mov. [210] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10005620-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/01/2018 13:09
-
19/12/2017 13:57
Mov. [209] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/12/2017 16:39
Mov. [208] - Certidão emitida
-
15/12/2017 16:39
Mov. [207] - Documento
-
15/12/2017 16:30
Mov. [206] - Documento
-
14/12/2017 13:58
Mov. [205] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/252559-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/12/2017 Local: Oficial de justiça - Francisco Welligton Costa de Mesquita Filho
-
14/12/2017 12:15
Mov. [204] - Certidão emitida
-
11/12/2017 14:13
Mov. [203] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/12/2017 14:08
Mov. [202] - Concluso para Despacho
-
11/12/2017 13:28
Mov. [201] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/11/2017 18:40
Mov. [200] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10580948-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/11/2017 13:46
-
16/05/2017 10:06
Mov. [199] - Concluso para Despacho
-
15/05/2017 16:04
Mov. [198] - Ofício
-
05/05/2017 09:49
Mov. [197] - Decurso de Prazo
-
20/03/2017 11:38
Mov. [196] - Certidão emitida
-
20/03/2017 11:36
Mov. [195] - Aviso de Recebimento (AR)
-
20/02/2017 17:48
Mov. [194] - Expedição de Ofício
-
10/02/2017 09:39
Mov. [193] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0023/2017 Data da Disponibilização: 09/02/2017 Data da Publicação: 10/02/2017 Número do Diário: 1610 Página: 328/329
-
08/02/2017 13:29
Mov. [192] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/02/2017 16:54
Mov. [191] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/01/2017 10:44
Mov. [190] - Petição juntada ao processo
-
27/01/2017 16:39
Mov. [189] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10031815-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/01/2017 12:51
-
11/11/2016 00:58
Mov. [188] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10521185-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/11/2016 16:24
-
06/10/2016 09:39
Mov. [187] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10463051-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/10/2016 08:52
-
14/09/2016 17:30
Mov. [186] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10423885-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/09/2016 11:50
-
01/09/2016 12:38
Mov. [185] - Certidão emitida
-
01/09/2016 12:36
Mov. [184] - Aviso de Recebimento (AR)
-
29/08/2016 13:49
Mov. [183] - Concluso para Despacho
-
25/08/2016 09:57
Mov. [182] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10390403-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/08/2016 09:15
-
10/08/2016 17:20
Mov. [181] - Expedição de Ofício
-
10/08/2016 11:29
Mov. [180] - Mero expediente: Acolho o parecer ministerial de fls. 293/295, para determinar que a Secretaria Judiciária providencie a remessa de cópia dos presentes autos ao Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça para que sejam adotadas as providências cab
-
09/08/2016 08:15
Mov. [179] - Concluso para Despacho
-
08/08/2016 11:43
Mov. [178] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.16.10358538-4 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 05/08/2016 15:32
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29/07/2016 17:06
Mov. [177] - Certidão emitida
-
28/07/2016 21:11
Mov. [176] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/03/2016 10:51
Mov. [175] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10101624-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/03/2016 09:54
-
08/12/2015 13:09
Mov. [174] - Concluso para Despacho
-
07/12/2015 11:55
Mov. [173] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10507660-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/12/2015 11:12
-
04/12/2015 14:04
Mov. [172] - Conclusão
-
04/12/2015 14:04
Mov. [171] - Decurso de Prazo
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17/08/2015 09:23
Mov. [170] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0279/2015 Data da Disponibilização: 14/08/2015 Data da Publicação: 17/08/2015 Número do Diário: 1268 Página: 442
-
13/08/2015 07:54
Mov. [169] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/08/2015 16:50
Mov. [168] - Exceção de pré-executividade: Diante do exposto, INDEFIRO, em todos os seus termos, a Exceção de Pré-Executividade, determinando o prosseguimento da execução. Intimem-se Fortaleza/CE, 10 de agosto de 2015 Fernando Teles de Paula Lima Juiz de
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16/01/2015 17:22
Mov. [167] - Concluso para Sentença
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16/01/2015 11:05
Mov. [166] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.15.10012463-6 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 16/01/2015 10:11
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23/12/2014 15:08
Mov. [165] - Encerrar análise
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16/12/2014 12:11
Mov. [164] - Mero expediente: Afim de que este juizo possa proferir decisão sobre o incidente, determine que se abra vista dos autos ao Ministério Público, voltando-me em seguida conclusos para analise. Intime-se. Exp.Nec.
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11/12/2014 08:30
Mov. [163] - Conclusão
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10/12/2014 18:34
Mov. [162] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71641721-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/12/2014 18:07
-
08/08/2014 12:40
Mov. [161] - Concluso para Despacho
-
05/08/2014 10:57
Mov. [160] - Decurso de Prazo
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02/07/2014 10:40
Mov. [159] - Trânsito em julgado
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02/07/2014 10:39
Mov. [158] - Certificação de Processo Julgado
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21/05/2014 17:04
Mov. [157] - Certidão emitida
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21/05/2014 17:04
Mov. [156] - Mandado
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16/05/2014 11:57
Mov. [155] - Expedição de Mandado
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16/05/2014 11:08
Mov. [154] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2014 11:39
Mov. [153] - Concluso para Despacho
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07/05/2014 15:12
Mov. [152] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71370606-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/05/2014 14:42
-
25/04/2014 12:00
Mov. [151] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0109/2014 Data da Disponibilização: 24/04/2014 Data da Publicação: 25/04/2014 Número do Diário: 949 Página: 177/179
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23/04/2014 12:00
Mov. [150] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0109/2014 Teor do ato: Digam os autores sobre a petição de fls. 244/245 em 10(dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Rui Barros Leal Farias (OAB 16411/CE), Davi Lira Guimaraes (OAB 25728/CE)
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16/04/2014 12:00
Mov. [149] - Mero expediente: Digam os autores sobre a petição de fls. 244/245 em 10(dez) dias. Intime-se.
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07/06/2013 12:00
Mov. [148] - Concluso para Despacho
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06/06/2013 12:00
Mov. [147] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70649522-8 Tipo da Petição: Objeção/Exceção de Pré-Executividade Data: 06/06/2013 16:44
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28/05/2013 12:00
Mov. [146] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0135/2013 Data da Disponibilização: 28/05/2013 Data da Publicação: 29/05/2013 Número do Diário: 729 Página: 138/139
-
27/05/2013 12:00
Mov. [145] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2013 12:00
Mov. [144] - Mero expediente: Manifeste-se o Município de Fortaleza, por seu Procurador, em dez dias, acerca da petição e documentos de fls. 213/239. Intime-se. Expediente necessário. Fortaleza-CE, 21 de maio de 2013. ANA CLEYDE VIANA DE SOUZA Juíza de Di
-
15/05/2013 12:00
Mov. [143] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [142] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [141] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [140] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [139] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [138] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [137] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [136] - Petição
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15/05/2013 12:00
Mov. [135] - Certidão com o Recebimento da Intimação Pessoal do MP
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15/05/2013 12:00
Mov. [134] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [133] - Documento
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15/05/2013 12:00
Mov. [132] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [131] - Petição
-
15/05/2013 12:00
Mov. [130] - Documento
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15/05/2013 12:00
Mov. [129] - Petição
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15/05/2013 12:00
Mov. [128] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [127] - Documento
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15/05/2013 12:00
Mov. [126] - Documento
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15/05/2013 12:00
Mov. [125] - Documento
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15/05/2013 12:00
Mov. [124] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [123] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [122] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [121] - Petição
-
15/05/2013 12:00
Mov. [120] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [119] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [118] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [117] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [116] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [115] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [114] - Mandado
-
15/05/2013 12:00
Mov. [113] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [112] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [111] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [110] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [109] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [108] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [107] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [106] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [105] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [104] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [103] - Petição
-
15/05/2013 12:00
Mov. [102] - Conclusão
-
15/05/2013 12:00
Mov. [101] - Certidão com o Recebimento da Intimação Pessoal do MP
-
15/05/2013 12:00
Mov. [100] - Parecer do Ministério Público
-
15/05/2013 12:00
Mov. [99] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [98] - Parecer do Ministério Público
-
15/05/2013 12:00
Mov. [97] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [96] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [95] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [94] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [93] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [92] - Petição
-
15/05/2013 12:00
Mov. [91] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [90] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [89] - Petição
-
15/05/2013 12:00
Mov. [88] - Petição
-
15/05/2013 12:00
Mov. [87] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [86] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [85] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [84] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [83] - Petição
-
15/05/2013 12:00
Mov. [82] - Petição
-
15/05/2013 12:00
Mov. [81] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [80] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [79] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [78] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [77] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [76] - Mandado
-
15/05/2013 12:00
Mov. [75] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [74] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [73] - Petição
-
15/05/2013 12:00
Mov. [72] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [71] - Petição
-
15/05/2013 12:00
Mov. [70] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [69] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [68] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [67] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [66] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [65] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [64] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [63] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [62] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [61] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [60] - Petição
-
15/05/2013 12:00
Mov. [59] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [58] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [57] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [56] - Petição
-
15/05/2013 12:00
Mov. [55] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [54] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [53] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [52] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [51] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [50] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [49] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [48] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [47] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [46] - Documento
-
15/05/2013 12:00
Mov. [45] - Documento
-
20/03/2013 12:00
Mov. [44] - Concluso para Despacho
-
18/03/2013 12:00
Mov. [43] - Petição
-
30/11/2012 12:00
Mov. [42] - Certidão emitida
-
30/11/2012 12:00
Mov. [41] - Documento
-
20/11/2012 12:00
Mov. [40] - Expedição de Mandado
-
14/11/2012 12:00
Mov. [39] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/10/2012 12:00
Mov. [38] - Concluso para Despacho
-
04/10/2012 12:00
Mov. [37] - Documento
-
04/10/2012 12:00
Mov. [36] - Processo Recebido do TJCE
-
04/10/2012 12:00
Mov. [35] - Correção de classe: Classe retificada de PETIÃÃO CÃVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7)/Corrigida a classe de Ordinaria para Procedimento Ordinário.
-
07/10/2009 13:51
Mov. [34] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO TRBUNAL DE JUSTICA - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/09/2009 09:31
Mov. [33] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/09/2009 13:46
Mov. [32] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/08/2009 14:50
Mov. [31] - Despacho publicado no diário da justiça: DESPACHO PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DATA DA PUBLICAÇÃO: 20/11/2008 - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/10/2008 12:20
Mov. [30] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/04/2008 16:38
Mov. [29] - Concluso: CONCLUSO PARA SENTENCA. ( E - 1 ) - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/12/2007 16:08
Mov. [28] - Concluso: CONCLUSO PARA SENTENÇA (F - 3/4) IMPLANTAÇÃO DE GRATIFICACÃO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/09/2006 16:37
Mov. [27] - Concluso: CONCLUSO para julgamento - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/09/2006 14:38
Mov. [26] - Concluso: CONCLUSO COM PETIÇÃO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/08/2006 15:57
Mov. [25] - Vista à procuradoria geral do municipio: VISTA À PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/08/2006 14:22
Mov. [24] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO Exp. 57 - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/08/2006 13:26
Mov. [23] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J PARA FAZER. - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/07/2006 14:44
Mov. [22] - Concluso: CONCLUSO C/PETICAO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/09/2005 11:43
Mov. [21] - Concluso: CONCLUSO PARA SENTENÇA - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/05/2005 16:30
Mov. [20] - Vista ao ministério público: VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/02/2005 15:16
Mov. [19] - Vista: VISTA COMPLEMENTO: AO MINISTERIO PUBLICO CODIGO DA FASE: VISTA - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/02/2005 14:56
Mov. [18] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/01/2005 14:52
Mov. [17] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: P/AS PARTES - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/12/2004 10:00
Mov. [16] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO: COMPLEMENTO: 260 - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/12/2004 14:01
Mov. [15] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/11/2004 15:24
Mov. [14] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM PETICAO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/11/2004 12:00
Mov. [13] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO: COMPLEMENTO: 235 - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/10/2004 13:46
Mov. [12] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/09/2004 17:08
Mov. [11] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: C/PETICAO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/08/2004 15:03
Mov. [10] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: A PGM - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/07/2004 14:27
Mov. [9] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: A CONTESTACAO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/07/2004 12:21
Mov. [8] - Aguardando dev de mandado - ret: AGUARDANDO DEV DE MANDADO - RET CODIGO DA FASE: AGUARDANDO DEV DE MANDADO - RET - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/06/2004 13:18
Mov. [7] - Expedicao: EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO COMPLEMENTO: DE MANDADO COMPLEMENTO: DE CITACAO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/06/2004 16:57
Mov. [6] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/06/2004 13:57
Mov. [5] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/06/2004 15:56
Mov. [4] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/06/2004 12:00
Mov. [3] - Autuação: AUTUAÇÃO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/05/2004 12:00
Mov. [2] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
-
18/05/2004 09:10
Mov. [1] - Distribuicao automatica: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 3a. VARA DA FAZENDA PUBLICA - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2004
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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