TJCE - 3000391-79.2024.8.06.0175
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Trairi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
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05/03/2025 15:59
Juntada de Certidão
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27/02/2025 11:36
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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27/02/2025 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:09
Decorrido prazo de JOSE ELOISIO MARAMALDO GOUVEIA FILHO em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135187504
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135187504
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135187504
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135187504
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85) 98176-0699 - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 3000391-79.2024.8.06.0175 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCA EVANEIDE RODRIGUES DE SOUSA REQUERIDO: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA ENEL Vistos etc.
Trata-se de ação declaratória, em fase de cumprimento de sentença.
Nos Ids 135167661 a 135167663, consta a expedição dos alvarás judiciais em favor da parte exequente, havendo, portanto, a satisfação com o crédito recebido. É o relatório. Fundamento e decido. Vaticina o art. 924, II, do Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; (...)" Destarte, consta nos autos que o devedor/executado satisfez a obrigação inserida em título executivo judicial, conforme comprovado.
Com isso, resta demonstrado que o devedor adimpliu a dívida existente, devendo a execução ser extinta com base no dispositivo retromencionado.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas legais.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), data e hora da assinatura digital.
CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
10/02/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135187504
-
10/02/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135187504
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10/02/2025 10:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/02/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 11:54
Expedido alvará de levantamento
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31/01/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 12:03
Decorrido prazo de JOSE ELOISIO MARAMALDO GOUVEIA FILHO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 12:03
Decorrido prazo de JOSE ELOISIO MARAMALDO GOUVEIA FILHO em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 10:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 128138828
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09/01/2025 17:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/01/2025 10:06
Conclusos para despacho
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07/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 16:10
Decorrido prazo de JOSE ELOISIO MARAMALDO GOUVEIA FILHO em 18/12/2024 23:59.
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20/12/2024 16:10
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 18/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 128138828
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19/12/2024 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128138828
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18/12/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 11:07
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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10/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/12/2024. Documento: 128138828
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10/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/12/2024. Documento: 128138828
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09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 128138828
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09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 128138828
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06/12/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128138828
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06/12/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128138828
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06/12/2024 12:38
Homologada a Transação
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04/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2024. Documento: 127942551
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04/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2024. Documento: 127942551
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03/12/2024 11:28
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127942551
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03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127942551
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02/12/2024 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127942551
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02/12/2024 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127942551
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02/12/2024 11:47
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2024 11:01
Conclusos para decisão
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29/11/2024 11:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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09/11/2024 10:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/11/2024 10:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/11/2024 10:39
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2024. Documento: 106015593
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17/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 3000391-79.2024.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA EVANEIDE RODRIGUES DE SOUSA REU: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA ENEL Vistos, etc.
Inicialmente, verifico que houve marcação automática de audiência de conciliação, pelo sistema PJe, para o dia 06/11/2024.
Contudo, tal ato deve ser desconsiderado, uma vez que a designação ocorrerá diretamente pela Secretaria de Vara, em data futura, em havendo o recebimento da petição inicial, oportunidade em que as partes serão devidamente intimadas. Analisando detidamente a exordial, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e/ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua) advogado(a), para EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a fim de corrigir/complementar no(s) seguinte(s) ponto(s): 1) informar contatos telefônicos (próprios ou de terceiros), endereço eletrônico (e-mail) e acrescentar pontos de referência ao endereço, e, acaso não possua, deve justificar (art. 319, II, CPC); 2) juntar aos autos todas as faturas e histórico de pagamento(podendo ser extraídos através do aplicativo/site da empresa) referente ao ano passado e as desse ano até o ajuizamento da ação, informando, ainda, leitura atual do medidor de energia, com data e hora (art. 319, III c/c 320, CPC); 3) juntar os protocolos/documentos referentes ao corte e religação do serviço de energia realizados (art. 319, III c/c 320, CPC). Cumpridas as determinações de emenda, retornem os autos conclusos para decisão de apreciação da inicial e demais providências necessárias.
Cancele-se a audiência designada automaticamente (ID 105481964).
Expedientes necessários.
Trairi (CE), data e hora da assinatura digital.
Dr.
EDÍSIO MEIRA TEJO NETO Juiz de Direito em Respondência -
17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 106015593
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16/10/2024 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106015593
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16/10/2024 10:29
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2024 09:00, 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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15/10/2024 15:42
Determinada a emenda à inicial
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24/09/2024 11:51
Conclusos para decisão
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24/09/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 08:48
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2024 09:00, 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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24/09/2024 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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