TJCE - 0117263-18.2017.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 154760830
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10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 154760830
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0117263-18.2017.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Seguro] EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: DGF SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI APENSO: [] DESPACHO Intime-se o(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o(s) resultado(s) da(s) consulta(s) de ID 154758520.
Exp.
Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
09/06/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154760830
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04/06/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 17:58
Conclusos para despacho
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14/05/2025 17:57
Juntada de documento de comprovação
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30/01/2025 17:55
Deferido o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
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10/11/2024 10:30
Conclusos para despacho
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07/11/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2024. Documento: 106971520
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17/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0117263-18.2017.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Seguro] EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: DGF SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI APENSO: [] DECISÃO O exequente, na petição de ID 91721036, requereu a expedição de ofícios para as instituições de cartão de crédito com o fito de bloquear eventuais créditos pertencentes ao executado, bem como a expedição de ofícios para as instituições financeiras para que impeçam a concessão de quaisquer linhas de crédito, bloqueando, inclusive, cartões de crédito e contratos de 'cheque-especial'. Sem razão.
Quanto ao primeiro pedido, destaco que recebíveis dos cartões de crédito pode ser objeto de constrição, por equivaler à penhora de valor de faturamento obtido pela parte devedora, o que está previsto no art. 835, inciso X, CPC.
Com efeito, o art. 866 do CPC possibilita a referida constrição se o devedor não tiver outros bens ou, se os tiver, forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito.
No caso dos autos, observo que não se esgotaram os meios ordinários de localização de bens em nome da empresa executada. Quanto ao segundo argumento, destaco que, nos termos do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, incumbe ao magistrado determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou subrogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham objeto prestação pecuniária. Não obstante a redação do citado dispositivo legal, há que se observar que impedir o acesso ao crédito pelo devedor, não se constitui como instrumento eficaz para a garantia do pleno adimplemento do crédito. Ora, conquanto a execução deva ser feita no interesse do exequente, não é com a restrição do devedor que o débito posto na execução será satisfeito. Nesse diapasão, vale ressaltar que a execução não pode servir de instrumento para periclitar injustificadamente a situação do devedor, sem que as medidas judiciais sugeridas possam trazer qualquer progresso à satisfação do crédito. Ante as considerações acima explanadas, rejeito os pedidos do exequente de ID 91721036. Ao exequente para dar prosseguimento à execução, requerendo o que entender cabível.
Prazo: 15 (quinze) dias. Exp.
Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 106971520
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16/10/2024 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106971520
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10/10/2024 21:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/08/2024 16:05
Conclusos para despacho
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10/08/2024 01:38
Mov. [105] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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31/07/2024 10:30
Mov. [104] - Concluso para Despacho
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31/07/2024 09:28
Mov. [103] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02227390-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/07/2024 09:08
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24/07/2024 20:29
Mov. [102] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0268/2024 Data da Publicacao: 25/07/2024 Numero do Diario: 3355
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23/07/2024 01:54
Mov. [101] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2024 14:28
Mov. [100] - Documento Analisado
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18/07/2024 15:43
Mov. [99] - Mero expediente | Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos a planilha atualizada de debitos. Apos, retornem os autos conclusos para analise dos pedidos de fls. 214/217. Expedientes Necessarios.
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12/03/2024 08:15
Mov. [98] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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29/02/2024 14:22
Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01904415-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/02/2024 14:11
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23/02/2024 18:56
Mov. [96] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0063/2024 Data da Publicacao: 26/02/2024 Numero do Diario: 3253
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22/02/2024 11:44
Mov. [95] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2024 10:14
Mov. [94] - Documento Analisado
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21/02/2024 10:51
Mov. [93] - Concluso para Decisão Interlocutória
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20/02/2024 13:50
Mov. [92] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/12/2023 15:27
Mov. [91] - Encerrar análise
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07/12/2023 17:29
Mov. [90] - Concluso para Despacho
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07/12/2023 10:09
Mov. [89] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02495374-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/12/2023 10:04
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30/11/2023 19:01
Mov. [88] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0465/2023 Data da Publicacao: 01/12/2023 Numero do Diario: 3208
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29/11/2023 06:47
Mov. [87] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/11/2023 17:31
Mov. [86] - Documento Analisado
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27/11/2023 22:10
Mov. [85] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2023 12:40
Mov. [84] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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03/08/2023 16:29
Mov. [83] - Concluso para Despacho
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03/08/2023 11:59
Mov. [82] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02234816-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/08/2023 11:46
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28/07/2023 19:29
Mov. [81] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0289/2023 Data da Publicacao: 31/07/2023 Numero do Diario: 3127
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27/07/2023 01:51
Mov. [80] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2023 12:59
Mov. [79] - Documento Analisado
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19/07/2023 11:05
Mov. [78] - Decisão Interlocutória de Mérito | Diante do exposto, indefiro, neste momento, a quebra do sigilo fiscal por meio de pesquisa INFOJUD. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar ou requerer o que entender de dire
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18/05/2023 17:51
Mov. [77] - Encerrar análise
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11/05/2023 15:00
Mov. [76] - Concluso para Despacho
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10/05/2023 15:06
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02043739-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/05/2023 14:43
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03/05/2023 21:02
Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0164/2023 Data da Publicacao: 04/05/2023 Numero do Diario: 3067
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01/05/2023 01:59
Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/04/2023 16:10
Mov. [72] - Documento Analisado
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27/04/2023 14:59
Mov. [71] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidao do Oficial de Justica de fl. 203, requerendo o que entender de direito. Expedientes necessarios.
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27/04/2023 09:09
Mov. [70] - Encerrar documento - restrição
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26/04/2023 20:01
Mov. [69] - Concluso para Despacho
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02/04/2023 13:53
Mov. [68] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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02/04/2023 13:52
Mov. [67] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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21/02/2023 22:18
Mov. [66] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 07/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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17/01/2023 17:39
Mov. [65] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/003943-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 02/04/2023 Local: Oficial de justica - Raimundo Nonato Lima Filomeno
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13/01/2023 09:42
Mov. [64] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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13/01/2023 09:39
Mov. [63] - Documento Analisado
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08/12/2022 17:00
Mov. [62] - Mero expediente | Verifico que as custas de diligencias do Oficial de Justica foram pagas fls. 199. Isso posto, CITE-SE a parte executada no endereco indicado na peticao de fls. 187/188 .
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08/09/2022 09:37
Mov. [61] - Concluso para Despacho
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02/09/2022 11:42
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02347145-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/09/2022 11:26
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31/08/2022 18:03
Mov. [59] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 31/08/2022 atraves da guia n 001.1388033-07 no valor de 108,92
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31/08/2022 09:12
Mov. [58] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1388033-07 - Custas Intermediarias
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26/08/2022 21:05
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0899/2022 Data da Publicacao: 29/08/2022 Numero do Diario: 2915
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25/08/2022 01:48
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/08/2022 11:58
Mov. [55] - Documento Analisado
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22/08/2022 11:23
Mov. [54] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente, atraves de seu advogado regularmente habilitado nos autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas diligenciais (item X da tabela III de Custas Processuais do TJ/CE).
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19/05/2022 14:47
Mov. [53] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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13/05/2022 12:37
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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13/05/2022 11:29
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02085597-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/05/2022 11:13
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09/05/2022 19:25
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0590/2022 Data da Publicacao: 10/05/2022 Numero do Diario: 2839
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06/05/2022 13:35
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/05/2022 12:51
Mov. [48] - Documento Analisado
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03/05/2022 11:21
Mov. [47] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/01/2022 06:09
Mov. [46] - Certidão emitida
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23/11/2021 13:12
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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23/11/2021 13:10
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02451746-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/11/2021 12:35
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18/11/2021 20:41
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0688/2021 Data da Publicacao: 19/11/2021 Numero do Diario: 2737
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17/11/2021 14:33
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/11/2021 14:25
Mov. [41] - Documento Analisado
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11/11/2021 14:51
Mov. [40] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/11/2021 14:50
Mov. [39] - Documento
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21/05/2021 19:58
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0258/2021 Data da Publicacao: 24/05/2021 Numero do Diario: 2615
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20/05/2021 11:34
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2021 07:14
Mov. [36] - Documento Analisado
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14/05/2021 11:49
Mov. [35] - Outras Decisões | Proceda-se a busca, via RenaJud, de veiculos passiveis de penhora porventura localizados grafando-os, com restricao de intransferibilidade, . Os resultados devem ser integrados aos autos com sigilo, dada a natureza das inform
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11/11/2020 08:12
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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10/11/2020 18:02
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01550266-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/11/2020 17:07
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18/08/2020 12:33
Mov. [32] - Documento Analisado
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18/08/2020 11:06
Mov. [31] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/08/2020 11:04
Mov. [30] - Documento
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07/11/2019 17:41
Mov. [29] - Concluso para Decisão Interlocutória
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07/11/2019 00:07
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01661536-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/11/2019 16:54
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06/05/2019 11:34
Mov. [27] - Bloqueio/penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/10/2018 12:30
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
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13/07/2018 11:10
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10390782-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/07/2018 10:32
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09/07/2018 13:12
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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26/10/2017 13:43
Mov. [23] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
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26/10/2017 13:43
Mov. [22] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
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20/10/2017 10:48
Mov. [21] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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20/10/2017 10:43
Mov. [20] - Certidão emitida
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18/10/2017 14:00
Mov. [19] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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18/10/2017 13:59
Mov. [18] - Certidão emitida
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28/08/2017 14:42
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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28/08/2017 12:39
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10436266-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/08/2017 10:43
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22/06/2017 12:51
Mov. [15] - Certidão emitida
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22/06/2017 12:51
Mov. [14] - Documento
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22/06/2017 12:44
Mov. [13] - Documento
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05/05/2017 09:28
Mov. [12] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2017/069565-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 22/06/2017 Local: Fortaleza - Forum Clovis Bevilaqua / 192 - Valeria Castro Benicio
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04/05/2017 15:14
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
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28/04/2017 22:09
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10186857-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 28/04/2017 15:11
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20/04/2017 17:33
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório | Cumprir o despacho de fl. 135.
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20/04/2017 15:04
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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20/04/2017 13:44
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10172815-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/04/2017 11:27
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11/04/2017 08:23
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0086/2017 Data da Disponibilizacao: 10/04/2017 Data da Publicacao: 11/04/2017 Numero do Diario: 1650 Pagina: 232/233
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07/04/2017 12:54
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0086/2017 Teor do ato: Intime-se a parte promovente, atraves de seu advogado (DJe), para recolher as custas referente a expedicao do mandado (Lei n 15.834/2015) no prazo de 05 (cinco) dias.P
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03/04/2017 14:44
Mov. [4] - Expedição de Ato Ordinatório | Intime-se a parte promovente, atraves de seu advogado (DJe), para recolher as custas referente a expedicao do mandado (Lei n 15.834/2015) no prazo de 05 (cinco) dias.Publique-se.
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16/03/2017 17:59
Mov. [3] - Citação/notificação | Expedir mandado de citacao, penhora e avaliacao.Honorarios de 10% do valor da causa.
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16/03/2017 12:22
Mov. [2] - Conclusão
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16/03/2017 12:22
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2017
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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