TJCE - 0200372-41.2023.8.06.0090
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 09:36
Juntada de Certidão
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29/07/2025 09:36
Juntada de Certidão
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29/07/2025 09:36
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 04:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 21/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:12
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 18/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 151837998
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27/06/2025 00:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 151837998
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27/06/2025 00:00
Intimação
0200372-41.2023.8.06.0090 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO EXECUTADO: IASMIM DE PAULA LIMA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada pela Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A em face de Iasmin de Paula Lima. A parte autora foi intimada, por duas vezes, para recolher as custas referentes a 2 (duas) cartas precatórias, sob pena de extinção. Todavia, a parte autora se manifestou aos IDs 142524896 e 150952777, apresentando guias de custas quitadas referente apenas ao translado da missiva. É o relatório.
Decido. Conforme anotado no relatório, a parte autora foi intimada, por duas vezes, para recolher as custas referentes a 2 (duas) cartas precatórias (IDs 140738392 e 142578554), sob pena de extinção do processo. Verifica-se que ao ID 138949101, a parte autora requereu a citação da parte executada nos seguintes endereços: R.
QNM 20, CJ.
E 19, Casa, Ceilândia Norte, Brasília, DF e R.2,5, Setor Parque Estrela Dalva, Nova Glória/GO.
Portanto, é necessária a expedição de duas cartas precatórias para fora do Estado do Ceará. Embora devidamente advertida que era necessário o recolhimento de custas referente as 2 (duas) cartas precatórias (conforme despacho de ID 142578554 - custas no valor de R$ 101,66), a parte autora se limitou a recolher apenas as custas atinentes ao translado da missiva (IDs 142524898 e 150952777), não cumprindo com o que foi determinado. Quanto ao cumprimento de Carta Precatória, compete ao autor o ônus de promover a citação do requerido (art. 240, §2º do CPC), cabendo também à parte autora cooperar para que seja cumprida no prazo determinado pelo juízo (art. 261, §§2º e 3º do CPC). A tarefa de empreender diligências para permitir a citação dos requeridos, compete, primeiramente, ao credor, que deveria atender as determinações judiciais e fornecer as informações necessárias com o intuito de contribuir para o regular andamento processual. Desta forma, a inércia do requerente em cumprir integralmente com o determinado é causa de extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, consoante prevê o artigo 485, IV do CPC. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL .
CITAÇÃO.
NOVA DILIGÊNCIA.
CUSTAS INTERMEDIÁRIAS.
INÉRCIA .
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSÁRIA .
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A falta de pagamento de custas intermediárias para o desentranhamento do mandado para os endereços indicados, mesmo após a intimação para recolher, imputa a extinção do processo sem resolução do mérito nos moldes do art. 485, inciso IV e § 3º, do CPC . 2.
Na hipótese de não cumprimento da determinação de recolhimento das custas intermediárias, não se exige a intimação pessoal da parte e/ou de seu patrono para que possa ser decretada a extinção do processo, por se tratar, no caso, de ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. 3.
Apelação conhecida e desprovida .
Sentença mantida. (TJ-DF 07027155620248070003 1886333, Relator.: Roberto Freitas Filho, Data de Julgamento: 27/06/2024, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: 26/07/2024) Ante o exposto, DECLARO extinto o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas pela parte requerente, na forma da lei. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso haja, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, caso não haja pendências, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
Juiz Assinado eletronicamente -
26/06/2025 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151837998
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26/06/2025 08:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/04/2025 16:30
Conclusos para despacho
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16/04/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 16:15
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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16/04/2025 11:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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13/04/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2025. Documento: 142578554
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03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 142578554
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03/04/2025 00:00
Intimação
0200372-41.2023.8.06.0090 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO EXECUTADO: IASMIM DE PAULA LIMA Vistos, etc.
A parte interessada arcou apenas com as custas atinentes ao translado da missiva, razão pela qual intime-se a parte interessada para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas referentes a 02 (duas) cartas precatórias, utilizando-se por base a tabela vigente, conforme link: https://portal.tjce.jus.br/uploads/2015/07/tabela-custas-2025.pdf, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
Juiz - assinado eletronicamente -
02/04/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142578554
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02/04/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:14
Conclusos para despacho
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26/03/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 16:10
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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24/03/2025 09:37
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 140738392
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 140738392
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18/03/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140738392
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18/03/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 138048215
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 138048215
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10/03/2025 00:00
Intimação
Processo: 0200372-41.2023.8.06.0090 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO RÉU: IASMIM DE PAULA LIMA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021,publicado às fls. 24/99 do DJe que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte interessada acerca da certidão retro.
Cumpra-se.
Icó/CE, 7 de março de 2025. FRANCISCO DIONISIO DO NASCIMENTO JUNIOR Diretor de Secretaria -
07/03/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138048215
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07/03/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2025 14:20
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2025 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2025 14:13
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 10:30
Conclusos para despacho
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19/02/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 15:55
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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17/02/2025 09:15
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135526080
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12/02/2025 00:00
Intimação
Processo: 0200372-41.2023.8.06.0090 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO RÉU: IASMIM DE PAULA LIMA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021,publicado às fls. 24/99 do DJe que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte requerente para recolhimento das custas das diligências solicitadas.
Cumpra-se.
Icó/CE, 11 de fevereiro de 2025. FRANCISCO DIONISIO DO NASCIMENTO JUNIOR Diretor de Secretaria -
11/02/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135526080
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11/02/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 133065488
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24/01/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133065488
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24/01/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 10:24
Conclusos para despacho
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18/01/2025 00:17
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS em 19/12/2024 23:59.
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15/01/2025 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2025 15:03
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2024 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2024 17:47
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 17:40
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 15:55
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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02/12/2024 15:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 112738153
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27/11/2024 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112738153
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27/11/2024 14:40
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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27/11/2024 14:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/10/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 13:47
Conclusos para despacho
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22/10/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 109524419
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16/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, CEP: 63.430-000 - Contatos (85) 3108-1877 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] 0200372-41.2023.8.06.0090 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: IASMIM DE PAULA LIMA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Expedientes necessários.
Icó/CE, data da assinatura eletrônica. RONALD NEVES PEREIRA Juiz de Direito - Em respondência -
16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 109524419
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15/10/2024 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109524419
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15/10/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 08:22
Conclusos para despacho
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24/08/2024 18:31
Mov. [82] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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16/08/2024 15:03
Mov. [81] - Petição juntada ao processo
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16/08/2024 13:13
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01808662-8 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 16/08/2024 12:21
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25/07/2024 22:49
Mov. [79] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0263/2024 Data da Publicacao: 26/07/2024 Numero do Diario: 3356
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24/07/2024 02:31
Mov. [78] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2024 14:37
Mov. [77] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2024 15:39
Mov. [76] - Concluso para Despacho
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17/05/2024 02:25
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0170/2024 Data da Publicacao: 17/05/2024 Numero do Diario: 3307
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15/05/2024 02:41
Mov. [74] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/05/2024 00:23
Mov. [73] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0166/2024 Data da Publicacao: 15/05/2024 Numero do Diario: 3305
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14/05/2024 15:59
Mov. [72] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/05/2024 10:04
Mov. [71] - Petição juntada ao processo
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14/05/2024 05:22
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01804158-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/05/2024 17:55
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13/05/2024 02:33
Mov. [69] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0166/2024 Teor do ato: Recolhidas, expeca-se novo mandado de busca e apreensao no endereco de pag. 205. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP)
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09/05/2024 11:28
Mov. [68] - Mero expediente | Recolhidas, expeca-se novo mandado de busca e apreensao no endereco de pag. 205.
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12/04/2024 23:42
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0124/2024 Data da Publicacao: 15/04/2024 Numero do Diario: 3284
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11/04/2024 17:31
Mov. [66] - Concluso para Despacho
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11/04/2024 17:20
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01802960-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/04/2024 16:58
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11/04/2024 02:36
Mov. [64] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0124/2024 Teor do ato: intime-se a parte interessada para recolher as custas referentes a expedicao de carta precatoria, dado que as guias juntadas (pags. 209/210) sao referentes apenas ao
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10/04/2024 16:06
Mov. [63] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 10/04/2024 atraves da guia n 090.1002304-66 no valor de 60,37
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10/04/2024 13:18
Mov. [62] - Expedição de Ato Ordinatório | intime-se a parte interessada para recolher as custas referentes a expedicao de carta precatoria, dado que as guias juntadas (pags. 209/210) sao referentes apenas ao Oficial de Justica.
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10/04/2024 11:24
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01802877-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/04/2024 10:55
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10/04/2024 07:56
Mov. [60] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 090.1002304-66 - Custas Intermediarias
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04/04/2024 00:43
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0110/2024 Data da Publicacao: 04/04/2024 Numero do Diario: 3277
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02/04/2024 07:30
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0110/2024 Teor do ato: intime-se a parte interessada para proceder com o pagamento das custas referentes a diligencia requerida na pag. 205. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (
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01/04/2024 14:40
Mov. [57] - Expedição de Ato Ordinatório | intime-se a parte interessada para proceder com o pagamento das custas referentes a diligencia requerida na pag. 205.
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01/04/2024 14:19
Mov. [56] - Petição juntada ao processo
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01/04/2024 12:40
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01802542-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/04/2024 12:03
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21/03/2024 00:51
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0092/2024 Data da Publicacao: 21/03/2024 Numero do Diario: 3270
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18/03/2024 02:30
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/03/2024 17:09
Mov. [52] - Documento
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17/03/2024 17:08
Mov. [51] - Documento
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14/03/2024 11:44
Mov. [50] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/02/2024 15:18
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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12/02/2024 13:08
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01801036-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/02/2024 12:11
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02/02/2024 10:49
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0032/2024 Data da Publicacao: 02/02/2024 Numero do Diario: 3239
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31/01/2024 02:29
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0032/2024 Teor do ato: intime-se a parte interessada acerca da certidao juntada (pag. 194). Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP)
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30/01/2024 16:09
Mov. [45] - Encerrar documento - restrição
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30/01/2024 16:06
Mov. [44] - Expedição de Ato Ordinatório | intime-se a parte interessada acerca da certidao juntada (pag. 194).
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30/01/2024 14:25
Mov. [43] - Certidão emitida
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30/01/2024 14:25
Mov. [42] - Documento
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22/01/2024 11:38
Mov. [41] - Expedição de Mandado | Mandado n: 090.2024/000266-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 30/01/2024 Local: Oficial de justica - Geraldo Glaudecio Sobral Ferreira
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20/01/2024 12:51
Mov. [40] - Petição juntada ao processo
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20/01/2024 05:22
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01800297-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/01/2024 21:45
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18/01/2024 16:08
Mov. [38] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 18/01/2024 atraves da guia n 090.1002075-61 no valor de 60,37
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17/01/2024 18:26
Mov. [37] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 090.1002075-61 - Custas Intermediarias
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06/12/2023 13:32
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
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06/12/2023 13:08
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WICO.23.01809492-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/12/2023 12:28
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27/11/2023 21:17
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0537/2023 Data da Publicacao: 28/11/2023 Numero do Diario: 3205
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24/11/2023 06:52
Mov. [33] - Certidão emitida
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24/11/2023 06:37
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0537/2023 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas do oficial de justica da diligencia requerida na pag. 180. Expedientes necessarios. Advo
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23/11/2023 18:08
Mov. [31] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas do oficial de justica da diligencia requerida na pag. 180. Expedientes necessarios.
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22/11/2023 10:57
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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21/11/2023 12:35
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WICO.23.01809036-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/11/2023 12:09
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16/11/2023 21:29
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0516/2023 Data da Publicacao: 17/11/2023 Numero do Diario: 3198
-
14/11/2023 11:19
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/11/2023 18:00
Mov. [26] - Mero expediente | Assim, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, indicar o endereco preciso para a localizacao do bem alienado fiduciariamente ou requerer a conversao do pedido de busca e apreensao em acao execut
-
19/09/2023 13:43
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WICO.23.01807224-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/09/2023 13:28
-
17/09/2023 10:07
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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17/09/2023 10:07
Mov. [23] - Processo devolvido do MP
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16/09/2023 05:18
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WICO.23.01807125-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/09/2023 11:30
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02/09/2023 09:32
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0391/2023 Data da Publicacao: 04/09/2023 Numero do Diario: 3151
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30/08/2023 02:36
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2023 13:13
Mov. [19] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2023 09:59
Mov. [18] - Encerrar documento - restrição
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27/08/2023 09:12
Mov. [17] - Certidão emitida
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27/08/2023 09:12
Mov. [16] - Documento
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21/08/2023 23:09
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0375/2023 Data da Publicacao: 22/08/2023 Numero do Diario: 3142
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18/08/2023 14:59
Mov. [14] - Expedição de Mandado | Mandado n: 090.2023/003603-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 27/08/2023 Local: Oficial de justica - LUIZ HUELITON MORAES SANTOS
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18/08/2023 12:10
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/08/2023 11:08
Mov. [12] - Certidão emitida
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18/08/2023 10:04
Mov. [11] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/04/2023 13:39
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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17/04/2023 22:01
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0162/2023 Data da Publicacao: 18/04/2023 Numero do Diario: 3057
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17/04/2023 16:39
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WICO.23.01802914-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 17/04/2023 16:25
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14/04/2023 02:20
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0162/2023 Teor do ato: Intime-se o autor para acostar aos autos o comprovante de pagamento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Advogados
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13/04/2023 13:52
Mov. [6] - Certidão emitida
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12/04/2023 14:50
Mov. [5] - Mero expediente | Intime-se o autor para acostar aos autos o comprovante de pagamento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
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11/04/2023 18:03
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 11/04/2023 atraves da guia n 090.1001415-28 no valor de 2.137,06
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10/04/2023 15:46
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 090.1001415-28 - Custas Iniciais
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05/04/2023 17:10
Mov. [2] - Conclusão
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05/04/2023 17:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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